Um dos garg alhos maiores é sobre o sistema que o emissor vai usar e o acompanha mento pelo nfe.sefaz.go.gov.br/ contabilista . Sendo fundamental essa parceria sobre as configurações dos CFOP's, CST's, com a pessoa experiente da área fiscal e o contabilista, para testar cada operação que a empresa realizará, ou seja testar cada operação, antes de começar a em issão das notas.
Fazer a análise mensal das operações fiscais realizadas . Ficar atento com os prazos de cancelamentos( no Estado de Goiás é 24 hs da liberação), inutilização (até 10º dia do mês subseqüente)de seqüência.
Os cadastros: clientes, fornecedores, CFOP's, CST's, NCM's, produtos e demais devem ser sempre revisados e atualizados, para que a nota fiscal eletrônica seja emitida corretamente e import ante, para o cálculo correto dos impostos (ICMS, PIS, COFINS, IPI, redução da base, crédito outorgados, etc.), se possível o sistema ter o val idador para cada operação.
Importante saber como emitir a Nota Fiscal Eletrônica quando a empresa passar por Ocorrência de Problemas Técnicos.
Importante também o acompanhamento e a leitura do GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD.
Quais são as validações na autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) realizadas pela Secretaria da Fazenda?
Na recepção de cada NF-e pela Secretaria da Fazenda, para fins de autorização de uso, é feita validação dos seguintes quesitos (Ajuste Sinief nº 7/2005):
a) assinatura digital - para garantir a autoria da NF-e e sua integridade;
b) formato de campos - para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos da NF-e (por exemplo, um campo valor preenchido com letras);
c) numeração da NF-e - para garantir que a mesma NF-e não seja recebida mais de uma vez;
d) emitente autorizado - se a empresa emitente da NF-e está credenciada e autorizada a emitir NF-e na Secretaria da Fazenda; e
e) regularidade fiscal do emitente - se o emissor está regularmente inscrito na Secretaria da Fazenda da unidade federada em que estiver localizado.
O fato de uma NF-e estar com seu uso autorizado pela Secretaria da Fazenda significa simplesmente que a Sefaz recebeu uma declaração da realização de uma determinada operação comercial a partir de determinada data e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, formato e autorização do emitente) daquela declaração, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto do mérito dela, que é de inteira responsabilidade do emitente do documento fiscal.
No momento da validação sejam detectados erros ou problemas no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital, no formato de campos, na numeração ou com o credenciamento do emitente, a NF-e será rejeitada, não sendo gravada no banco de dados da Sefaz. Nesse caso, a numeração da NF-e rejeitada ainda poderá ser utilizada.
Ao rejeitar uma NF-e, a Sefaz sempre indicará o motivo da rejeição na forma de códigos de erros e a respectiva mensagem de erro. Esses códigos podem ser consultados no Manual de Integração - Contribuinte, disponível no Portal Nacional da NF-e.
27/12/2012 09h32
1-Como emitir uma NF-e empresa do simples nacional, com substituição tributária negativa?
-Emisso r gratuíto. Erros na emissão do emissor contatos:0300-2101994 - Dúvidas sobre legislação e preenchimento da NFe e
(62) 3269-2900 - Problemas EXCLUSIVOS de TI.
2-Como emitir uma NF-e para um turista que não possui CPF?
Por Eduardo Battistella
Apesar de recebermos turistas durante o ano todo, é com a chegada do nosso verão que aumenta a incidência de uma pergunta recorrente: Como emitir uma NF-e para um turista que não possui CPF?
Antes de Junho/2010, a resposta dependia da UF na qual estava se solicitando a autorização da NF-e.
Para algumas UFs, não havia como autorizar uma NF-e sem CPF, dadas as regras de validação existentes. Não raras foram as situações em que o amigo fiscal, da Secretária da Fazenda, deu a “dica” de utilizar o site https://www.gerardocumentos.com.br/ para gerar CPFs “válidos”.
Para outras UFs, se o usuário ignorasse o que constava no antigo Manual de Integração do Contribuinte, e tentasse a sorte, descobriria que era possível autorizar a NF-e. Isso, pois regras documentadas como obrigatórias não estavam ativas.
A partir da implementação da NT 2010/004, para os que souberam ler as entrelinhas, este cenário mudou.
Com uma menor rigidez de algumas regras de validação, foi possível passar a autorizar NF-es para turistas não portadores de CPF. Mesmo assim, há que se fazer uma pequena ADAPTAÇÃO para o contribuinte poder exercer o seu direito ao ato da venda.
O contribuinte deverá emitir uma NF-e de venda, como se fosse destinada ao cidadão brasileiro consumidor final, utilizando um CFOP de operação interna (ex.: 5929) e informar os dados e o endereço original do consumidor estrangeiro.
As tags e informações abaixo são cruciais para o sucesso na autorização da NF-e:
• Grupo do Endereço do Destinatário (enderdest):
- Código do Município (cMun) = 9999999
- Nome do Município (xMun) = EXTERIOR
- Sigla da UF (UF) = EX
- Código do País (cPais) = Utilizar a Tabela do BACEN (ex.: 0639)
- Nome do País (xPais) = Utilizar a Tabela do BACEN (ex.: ARGENTINA)
• Grupo do Destinatário (dest):
- CNPJ (CNPJ) = vazio
- Inscrição Estadual (IE) = vazio
Aqui reside a ADAPTAÇÃO: apesar de ser uma venda para pessoa física, temos que fornecer o CNPJvazio. Quando o lógico seria fornecermos um CPF vazio. Quem tentar pelo caminho lógico será devidamente repreendido com a mensagem:
The ‘https://www.portalfiscal.inf.br/nfe:CPF’; element is invalid – The value ” is invalid according to its datatype ‘https://www.portalfiscal.inf.br/nfe:TCpf’; – The Pattern constraint failed.
Fonte.
Prezada Consulente,
desde 1.º de julho de 2012, só é admitida a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para sanar erros em campos específicos de NF-e, desde que não relacionados com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.
Somente NF-es autorizadas (não podem estar canceladas, nem denegadas) estão aptas a serem retificadas por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, que deverá ser assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor da NF-e e transmitida à SET.
E, consoante o Manual de Orientação do Contribuinte – versão 5.0, de março 2012, não existe mais prazo para a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), podendo erros em campos específicos de NF-e, diversos dos acima referidos, serem sanados a qualquer tempo.
Atenciosamente,
Por Luiz Augusto Dutra da Silva
Fonte: Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte
Cotepe/ICMS-RN
5-CST ICMS: Novos Códigos de Situação Tributária para 2013
A partir de 01/01/2013 os contribuintes do ICMS ao emitirem a nota fiscal deverão atentar-se aos novos códigos de situação tributária (CST) , instituídos pelo Ajuste SINIEF nº 20, de 01/11/2012 (DOU de 09/11/2012).
Assim, a Tabela A – Origem da mercadoria ou serviço conterá os seguintes CSTs:
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/ 07;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex.”
A modificação ocorreu para adequar o Ajuste SINIEF s/n, de 15/12/70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-fiscais, às alterações promovidas pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012 que trata da aplicação da alíquota interestadual de 4% nas condições que especifica.
Importa ressaltar que estas disposições entram em vigor em janeiro de 2013.
Fonte: CONFAZ
Via: https://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2012/AJ_020_12.htm
Por Eduardo Battistella
“§ 3º A concessão da Autorização de Uso:
I – é resultado da aplicação de regras formais especificadas no Manual de Integração – Contribuinte e não implica a convalidação das informações tributárias contidas na NF-e;”
[Ajuste SINIEF 07/05, cláusula quarta, parágrafo terceiro, inciso I]
Embora rejeitar informações inconsistentes não seja obrigação do órgão autorizador, deveria ser visto com bons olhos pelos contribuintes o fato de validações estarem sendo realizadas no momento da solicitação de autorização de uma NF-e.
As regras de validação aplicadas no XML da NF-e submetida para autorização prestam um significativo auxílio na qualificação das informações existentes na base de dados dos contribuintes. Informações não só para serem utilizadas na apuração de impostos, mas também na formação do custo de produção e no preço de venda, nas análises para descoberta de conhecimento a partir da base de dados, etc.
Os dois primeiros artigos desta série apresentaram, respectivamente: a forma que o Projeto Nacional da NF-e está auxiliando o contribuinte a manter a sua base de dados consistente (Cuidado com o que você está enviando na NF-e: Parte I – Contextualização) e, através da introdução do “% de Auxílio”, uma métrica para avaliar o grau de contribuição que pode ser prestado ao contribuinte na qualificação da informação (Cuidado com o que você está enviando na NF-e: Parte II – É Possível Melhorar).
Este artigo apresenta o que está sendo oferecido, pelo Projeto Nacional da NF-e, ao contribuinte no sentido de auxiliá-lo a não incorrer em inconsistências no que diz respeito às informações de Unidades de Medida. Adicionalmente, analisamos o que mais poderia ser ofertado de forma simples até casos mais complexos.
Contextualização
Conforme o INMETRO (https://www.inmetro.gov.br/consumidor/unidLegaisMed.asp)
“A necessidade de medir é muito antiga e remete à origem das civilizações. Por longo tempo, cada povo teve o seu próprio sistema de medidas, baseado em unidades arbitrárias e imprecisas como, por exemplo, aquelas baseadas no corpo humano: palmo, pé, polegada, braça, côvado.
Isso criava muitos problemas para o comércio, porque as pessoas de uma região não estavam familiarizadas com o sistema de medidas das outras regiões. Imagine a dificuldade em comprar ou vender produtos cujas quantidades eram expressas em unidades de medida diferentes e que não tinham correspondência entre si.”.
Dentre as unidades de medidas existentes, as mais comuns nas relações comerciais são:
- Unidades de área (ex.: cm2, m2);
- Unidades de capacidade (ex.: l, ml, gl, cm3);
- Unidades de comprimento (ex.: m, cm, pol);
- Unidades de massa (ex.: g, kg, ton);
- Unidades “Genéricas” (ex.: un, pc).
No que diz respeito à NF-e, para cada produto informado, é necessário também informar a sua Unidade Comercial e a Tributável.
O Auxílio prestado pelo schema da NF-e
Conforme apresentado no artigo Cuidado com o que você está enviando na NF-e: Parte I – Contextualização, a validação do XML da NF-e contra o schema (arquivo XSD) fornecido pelo órgão autorizador serve para “garantir minimamente a integridade das informações prestadas e a correta formação dos arquivos XML”. Ou seja, as regras básicas possíveis de serem criadas considerando o recurso utilizado.
No caso das Unidades de Medida, temos as validações de:
- tamanho da informação
- mínimo de 1 (um) caractere e máximo de 6 (seis) caracteres;
- obrigatoriedade da informação
- ambas as unidades são obrigatórias.
O Auxílio prestado pelas regras de validação
A tabela “4.1.9.4 Validação de regras de negócios da NF-e”, do Manual de Orientação do Contribuinte Versão 5.0 (pág. 30-42), indica que nenhuma informação relativa às Unidades de Medida está sendo avaliada por regras de validação.
O auxílio trivial que poderia ser disponibilizado ao contribuinte
Neste tópico analisaremos o auxílio “trivial” que poderia ser disponibilizado ao contribuinte, na forma de regras de validação, visando ajudá-lo a não incorrer em inconsistências nas informações fornecidas no XML da sua NF-e.
Por trivial entenda-se o nível em que as validações que “saltam aos olhos” de um contribuinte minimamente capacitado na legislação sobre o assunto em questão. Como diria Nelson Rodrigues, o “óbvio ululante”.
Adicionalmente, vamos nos ater ao escopo das informações contidas na NF-e, ou seja, validações auto-suficientes e sem acesso a informações externas.
Neste contexto, poderíamos pensar nas validações abaixo:
- A definição de domínios válidos para as Unidades de Medida (de área, de capacidade, de comprimento, etc.);
- Uma vez definido estes domínios, a validação se a informação contida na Unidade Comercial e na Tributada estão no mesmo domínio de valores.
Com a definição dos domínios para as Unidades de Medida, por exemplo, seria possível padronizar as unidades de capacidade:
- “L” para Litros (e não LT ou LITRO ou LITROS);
- “ML” para Mililitros (e não MILILITRO ou MILILITROS);
- “GL” para Galão (e não GAL ou GALAO ou GALÃO);
- etc..
A consequência natural seria o ganho da validação da Unidade Comercial contra a Tributada. Ou seja, ambas devem pertencer ao mesmo domínio de valores. Com isso, seria eliminada a possibilidade de uma unidade, por exemplo, ser fornecida em “L” e a outra em “KG”.
Resumindo, 2 (duas) novas regras de validação poderiam ser disponibilizadas visando auxiliar o contribuinte a melhorar a qualidade da informação disponível.
Cabe aqui uma consideração importante. Pensar em uma solução trivial, não implica que sua implementação o seja. Contudo, já existe toda uma padronização, de nível mundial, que poderia ser utilizada como base visando minimizar o esforço de disponibilização. Conforme o INMETRO:
“Os países estabelecem, por via legislativa, as regras concernentes à utilização das unidades tanto no plano nacional para uso geral como para campos específicos, como o comércio, a saúde, a segurança pública ou o ensino. Na maioria dos países a legislação se baseia no emprego do Sistema Internacional de Unidades. “.
Para mais detalhes, veja uma ótima documentação sobre o Sistema Internacional de Unidades em https://www.inmetro.gov.br/infotec/publicacoes/si_versao_final.pdf
O auxílio adicional que poderia ser disponibilizado ao contribuinte
Neste tópico analisaremos o auxílio adicional, complementar ao trivial e mais complexo.
Por exemplo:
- um conhecimento mais aprofundado da legislação;
- uma regra que não pode ser generalizada para todo o tipo de contribuinte.
Neste contexto, poderíamos especificar as validações abaixo:
- Unidade de Medida .Vs. NCM.
Para algumas NCMs, é possível estabelecermos uma relação de pertinência ou não pertinência a um domínio de valores de unidades de medida.
Por exemplo, é difícil imaginarmos em calçados (NCM 64.01) sendo comercializados em “L” (litros). Da mesma forma, a gasolina (NCM 2710.12.5) sendo comercializada em unidade de medida diferente de pertencente ao domínio de capacidade.
Um exemplo prático do apresentado é a Secretaria da Fazenda do Mato Grosso que, através do decreto 007/12, e suas atualizações, padronizou a unidade de medida LITRO para um conjunto de NCMs de bebidas. Adicionalmente, aproveitou para “lembrar” aos contribuintes as penalidades cabíveis quem constam na legislação estadual. Segue link para acesso https://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/07FA81BED2760C6B84256710004D3940/991924EE25EB62CB8425798A003EC695
Conclusão, não listando exaustivamente, um contribuinte mais familiarizado com a legislação poderia especificar mais 1 (uma) nova regra de validação.
O “% de Auxílio” atualmente disponibilizado ao contribuinte
Conforme apresentado no artigo Cuidado com o que você está enviando na NF-e: Parte II – É Possível Melhorar, podemos mensurar a ajuda que está senda disponibilizada ao contribuinte, para que ele não forneça dados inconsistentes na sua NF-e, através do “% de Auxílio”.
Considerando que existe uma regra que exige o fornecimento da informação das unidades de medida, o tamanho mínimo de 1 (um) caractere não possui aplicabilidade prática.
Quanto ao tamanho máximo de 6 (seis) caracteres, impede uma unidade de medida como, por exemplo, “KILOGRAMA”. Contudo, na ausência atual de uma padronização, qual problema seria introduzido se tivéssemos um limite de, por exemplo, 9 caracteres?
Portanto, para fins de cálculo do “% de Auxílio”, vamos considerar apenas o auxílio prestado pela validação da obrigatoriedade da informação.
Considerando o auxílio trivial apresentado anteriormente, temos:
% Auxílio = a / (a + b)
(a) 1 validações feitas pelo schema da NF-e + 0 (zero) regras de validação;
(b) 2 validações triviais.
% Auxílio = 1 / (1 + 2)
% Auxílio = 0,3333 = 33,33%
Ou seja, se facilmente conseguimos especificar mais 2 (duas) novas regras de validação, então apenas 33,33% das situações possíveis estão sendo cobertas atualmente. Isso implica em um desamparo em 66,67% dos casos.
Contudo, com um pouco mais de esforço, através da implementação das regras mais complexas, notaríamos que nosso “% de Auxílio” atual é ainda menor.
% Auxílio = a / (a + b)
(a) 1 validações feitas pelo schema da NF-e + 0 (zero) regras de validação;
(b) 2 validações triviais + 1 validações adicionais
% Auxílio = 1 / (1 + 3)
% Auxílio = 0,25 = 25%
Este valor final representa o quanto o contribuinte está amparado (25%) e, principalmente, o quanto está desamparado (75%) com relação à qualidade da informação prestada.
Conclusão
Neste artigo vimos o que está sendo feito para auxiliar o contribuinte a não fornecer dados inconsistentes na sua NF-e, especificamente com relação às Unidades de Medida de um produto. Adicionalmente, vimos o que mais poderia ser feito.
Conforme apresentado, a base para uma tentativa de padronização das unidades de medidas, com todos os ganhos inerentes à normatização em si, já existe (INMETRO). Em alguns casos, já está até sendo utilizada de forma isolada (SEFAZ-MT) e, trazendo consigo, com as consequências legais do seu não atendimento.
Isso evitaria alguns absurdos como os contribuintes que, ingenuamente, criam unidades, para acomodar necessidades de processos das empresas. Por exemplo, a empresa que distribui seus produtos em caixas de 6, 12 e 24 unidades e que criou as unidades de medida UN6, UN12 e UN24.
Acredito que, num futuro não muito distante, teremos um grande auxílio por parte do Projeto Nacional da NF-e, no sentido de adotar uma padronização para as Unidades de Medida. É notório que esta padronização pode tornar o processo menos flexível mas todas as partes envolvidas só tendem a ganhar.
O SPED na Prática e o NF-e em Foco tem como objetivo o compartilhamento gratuito de soluções de problemas que sejam comuns no dia a dia de quem trabalha com SPED. A reprodução desses artigos é autorizada desde que seguidas as seguintes especificações para que sejam respeitados os direitos de propriedade intelectual: Cópia integral do artigo com a identificação do autor e referenciação da fonte original (com hiperlink).
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