Clóvis Belbute Peres, coordenador nacional do SPED, apresentou um panorama a respeito da evolução do SPED explicando o que é o programa, os prazos, organizações e principalmente, quais são seus impactos.

"O tempo passa e o homem não percebe". Dante Alighieri

TV Receita

"geeks fazem acontecer."

O caso das escriturações da ECF, Escrituração Contábil-Fiscal, que substituiu a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), e para quem antecipou o fim do RTT (Regime Tributário de Transição), também encerrou o FCONT (Controle Fiscal-Contábil) poderá ter alguns itens que requerem atenção (lista não exaustiva):

 A Escrituração Contábil Digital (ECD) integra o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Saiba quais as novidades para 2015. As informações referentes ao ano-calendário 2014 deverão ser transmitidas até junho. - Participantes: Sérgio Roberto da Silva; Profissional da Contabilidade, doutorando em Contabilidade e professor. Alexandre Ferezini; Empresário da Contabilidade e conselheiro do CRC SP.

...CRC_SP

Apresentação 3° Fórum SPED | Clóvis Belbute: A Escrituração Contábil Fiscal

Clóvis Belbute Peres

...Hora de ir, meu amigo, E em dizendo, partiu. Quedei-me sentado e atônito, Mais um João da Receita Que agora não só sabia; sentia. De cima o que eu não via É que o poeta sorria.[rs...] Ele, Joao Cabral, meu tutor, Regozijava-se ao ver Haver eu compreendido. Ele que sabiamente dissera Que um galo só não tece o dia, Ensinara a mais um Que na Receita também Quem tece a teia da vida É um ainda maior sem número de Joãos e de Marias...Leia mais

Mas quem sou eu pra alcançar A visão que alcança o poeta?...

clovis 3

 PwC logo 

 

...Conclusão: O sucesso ou fracasso de qualquer pessoa, não importa quem seja, inclusive Jorge Paulo Lemann, que é o homem mais rico do Brasil e uma das maiores fortunas do mundo, se deve a qualidade das suas decisões e ações. Um outro ponto importante em termos de decisão e ação é que quem quer ter sucesso estuda o sucesso. E é sempre bom lembrar de Isaac Newton que quando perguntado pela razão de suas descobertas respondeu: “Eu vi mais longe porque subi em ombros de gigantes”. (Leia mais...ouça tmb!)
 
 

(Fonte: MBA Contabilidade em IFRS, Aula 20).

É importante destacar que o modelo de tributação sobre o lucro no Brasil possui opções para empresas menores, mais simplificadas, mas não necessariamente mais vantajosas em todas as situações. 

O modelo de apuração do Lucro Real é predominante nas empresas maiores e é efetivamente baseado em resultados contábeis.

Entretanto, há diferenças em termos de reconhecimento e mensuração de receitas e despesas para fins de divulgação, de acordo com o CPC, e para fins de tributação, de acordo com a legislação brasileira. 

Essas diferenças são todas ajustadas no LAL UR, havendo neutralidade tributária. Algumas dessas diferenças, como é o caso da depreciação, são apenas temporárias: em um primeiro momento é feito um ajuste de adição, mas em um segundo momento é feito um ajuste de exclusão. 

Outras diferenças, como é o caso dos juros sobre o capital próprio, são permanentes, havendo uma exclusão ou adição sem posterior ajuste ao contrário. 

 

Como executar o controle de saldos do LaLur na ECF?

Fonte: Mauro Negurini

 

...veja!

Saiba os riscos de manter uma empresa inativa

No dia 15 de Abril, com parceria institucional do SESCON-RS, a Decision IT organizou a 3ª edição do Fórum SPED Porto Alegre. Com teatro lotado, o evento se tornou um marco da promoção do diálogo entre o Fisco e o contribuinte, reunindo os maiores especialistas em SPED no país, autoridades no assunto e representantes de empresas de diversos estados para pensar e debater o SP E no Teatro CIEE em Porto Alegre.

Em sua palestra no 3º Fórum SPED Porto Alegre, Clóvis Belbute Peres, coordenador nacional do SPED , apresentou um panorama a respeito da evolução do SP ED explicando o que é o programa, os prazos, organizações e principalmente, quais são seus impactos.

Confira no link abaixo a apresentação utilizada por Clóvis Belbute Peres na sua palestra  “A Escrituração Contábil Fiscal”: https://www.decisionit.com.br/forumsped2015/

Durante as últimas semanas, nos momentos de interação com profissionais da área em eventos, consultorias e principalmente através do Blog do Mauro Negruni, temos recebido diversas dúvidas quanto a como funcionará a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LaLur) na Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Em função da alteração da escrituração em papel pela escrituração digital dessas informações na ECF, temos importantes mudanças nos critérios de escrituração do controle de saldos do LaLur na ECF sobre as quais precisamos ter atenção pois no ambiente do SPED pequenos detalhes fazem toda a diferença para uma escrituração correta e segura.

Sempre buscando contribuir para o ambiente do SPED , disseminando conhecimento e informação atualizada e qualificada, o Blog do Mauro Negruni desenvolveu o vídeo instrutivo abaixo que apresenta as melhores práticas quanto à operacionalização do LaLur na ECF.

 
 
              Fonte:  Blog do José Adriano
 

 

 

Em 1º de setembro entrará em vigor uma nova obrigação: a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A apresentação deve ser feita anualmente (a partir do exercício de 2014, com entrega em 2015) e prevê a dispensa da escrituração do Lalur e a entrega da DIPJ referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

 

As novas exigências, decorrentes da ECF , visam maior rastreabilidade com base nas informações contábeis e requerem uma revisão de critérios e conceitos nos procedimentos contábeis e fiscais das empresas. Podendo gerar impacto nas corporações, devido à necessidade de convergência das informações a serem transmitidas para a Receita Federal do Brasil.

 

A nova Escrituração Contábil Fiscal digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica, foi publicada a partir da Instrução Normativa nº 1.422 e Ato Declaratório Executivo Cofis nº 098/2013, que disponibilizou o Manual de Orientação do Leiaute da ECF com informações relevantes sobre o preenchimento da nova escrituração.



Para atender essa nova demanda, já existem empresas especializadas em prover a solução não apenas para gerar a nova escrituração acessória, mas também a gestão dos impostos diretos (IRPJ e CSLL) de forma completa, desde a apuração até a entrega da obrigação, contemplando múltiplos cenários de apuração e regimes de tributação. (Fonte)

 

...Dentre todos os blocos, vamos tratar aqui especificamente de alguns registros do Bloco X, que substituem as mais diversas fichas da DIPJ, seus riscos e cuidados no preenchimento:

 

Registros X291 a X330 (antigas fichas 29 a 33 DIPJ): A estes registros estão sujeitos os contribuintes que efetuaram operações de importação/exportação com pessoas vinculadas / interpostas ou localidades com tributação favorecida.  Não há alteração em relação aos registros que eram informados na DIPJ, pois os ajustes de preços de transferência (transferprice) são regulamentados pela Lei 9.430/96 e alterações posteriores. É necessário verificar com sua área de TI qual método será utilizado para preenchimento destes registros, mas é imprescindível antes, que os ajustes sejam encontrados tomando todos os cuidados necessários para evitar inconsistências junto ao fisco, como a utilização das taxas de conversão corretas, a escolha do método adequado e sua correta aplicação, a adequada definição do preço – parâmetro e outros cuidados. Por fazer parte de uma obrigação acessória tão robusta quanto a ECF, a visibilidade sobre estes ajustes será maior do que vinha sendo na DIPJ , importante atentar ainda para que cada registro X300 precisa estar composto com seus respectivos contratantes no registro X310, valendo o mesmo entendimento para os registros X320 e X330.

Registros X400 e X410 (antigas fichas 40 e 41): Estes registros devem ser informados pelas empresas que atuam no ramo do comércio eletrônico (não exclusivamente inclusive) e mantém sites e servidores disponíveis para acesso de clientes.  Para empresas que praticam a modalidade do comércio eletrônico concomitantemente à comercialização presencial, será necessário segregar os números referentes ao comércio eletrônico.

Registro X480 (antiga ficha 48): Aqui temos os registros ligados aos benefícios fiscais e regimes especiais dos mais diversos, como Repes, Recap, Repenec, Retaero, Recine e tantos outros inclusive ligados à eventos específicos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Para atendimento a este registro é necessário alguns cuidados, tais como: ter a documentação comprobatória do regime especial ou enquadramento na desoneração, se cabível, ter as operações devidamente segregadas de forma clara que não gere questionamentos e ter toda a atenção para que os valores informados na Escrituração Contábil Fiscal estejam em acordo com os informados nas demais obrigações acessórias, como por exemplo, a Escrituração Fiscal Digital.

Há ainda muitos outros registros que compõe o bloco “X” e que tratam de reportar informações de extrema relevância, como: Rendimentos relativos a serviços, juros e dividendos pagos e recebidos no Brasil e no exterior, Demonstrativo de Prejuízos Acumulados, operações com Áreas de livre comércio e zonas de processamento de importação e muitas outras. Leia mais, ouça tmb..

 

Veja também...

Entrevista com José Alberto Maia, Coordenado do eSocial pelo MTE

 

RHevista RH: Para finalizar, gostaríamos que falasse um pouco sobre você!

José Alberto Maia Coordenador Projeto eSocial – MTE

José Alberto Maia
Coordenador Projeto eSocial – MTE

 

 

José Alberto Maia: Sou Auditor-Fiscal no Ministério do Trabalho e Emprego desde 1995 e, desde 2010, coordeno o Grupo Especial de Trabalho do MTE para o desenvolvimento do Projeto eSocial. Graduado em Ciência da Computação e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Trabalhei na iniciativa privada de 1983 a 1994, primeiramente na área de TI e depois na área administrativo-financeira. Tenho 50 anos, mas ninguém diz!   :-).

Como se diz na minha terra: “sou nascido e criado no Recife-PE” e continuo morando nesta cidade, mas, minha esposa diz que eu moro em Brasília, onde passo todas as semanas trabalhando no eSocial.

By: equipe RHevista RH https://www.rhevistarh.com.br/portal/?p=13305

Fonte

 

A maior vantagem é que transitamos, através do Sped, por uma via segura, para o mundo de informações de negócios verdadeiramente digital. Isso sem contar que muitos dos ganhos ainda serão descobertos. (Clóvis Belbute Peres)

A Receita Federal decidiu encurtar a distância e reduzir o formalismo no trato com os grandes contribuintes.

5 inventos que talvez você não saiba que são brasileiros

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Um modelo de tributação da renda por fluxos de caixa realizados

A adoção de IFRS e o legado da conformidade contábil-fiscal mandatória

Lei nº 12.973/2014 traz relevantes alterações na Legislação Fiscal Brasileira

Duas Instruções Normativas foram promulgadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) no intuito de regulamentar estes temas: (i) IN nº 1.515/14 – que estabelece regras para o cálculo e pagamento do IRPJ e da CSLL, regula o tratamento fiscal de PIS e COFINS; e (ii) IN nº 1.520/14 – a qual estabelece regras para a tributação dos lucros auferidos no exterior por pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.

Uma das principais mudanças previstas pela IN nº 1.515/14 foi a regulamentação do controle em subcontas para amparar a neutralidade fiscal das diferenças entre o novo sistema contábil brasileiro (conversão para IFRS) e os princípios contábeis vigentes em 31.12.2007. A IN nº 1.520/14 regula o tratamento fiscal dos CFCs e estabelece procedimentos de preenchimento das informações na Escrituração Contábil Fiscal (ECF). (Fonte)

 Fonte: Blog do Sped 

Professor Tiago Borges fala na TV CRC SP sobre Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A partir do ano-calendário 2014, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas, inclusive as equiparadas, anualmente, no mês de setembro.
 
Quem fala sobre o assunto no programa Espaço Técnico, da TV CRC SP, é a empresária da Contabilidade e delegada regional do CRCSP em São José dos Campos, Eliane Aparecida Maia, e o doutor em Contabilidade e professor do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do IPOG, Tiago Nascimento Borges Slavov.


Vídeo disponível em https://wow.webed.com.br/webed/crc/?276/278/56992

 Escrituração Contábil Fiscal (ECF)  No programa, todas as informações sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que, a partir do ano-calendário 2014, deverá ser apresentada pelas Pessoas Jurídicas, inclusive as equiparadas, anualmente, no mês de setembro. - Participantes: Tiago Nascimento Borges Slavov; Doutor em Contabilidade e professor. Eliane Aparecida Maia; Empresária da Contabilidade e delegada regional do CRCSP em São José dos Campos.

 

 Como preparar os clientes da sua contabilidade para a ECF 

vamos abordar como pode ser feita a preparação da sua contabilidade para a ECF e como ajudar na adequação de seus clientes para a mudança.   

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação imposta às empresas do Brasil. Através dela, será necessário informar as operações que influenciam a elaboração dabas e de cálculo e o valor devido ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Essa obrigatoriedade terá impacto nas rotinas das empresas e requer uma preparação para a adequação.

No artigo de hoje vamos abordar como pode ser feita a preparação da suacontabilidade para a ECF e como ajudar na adequação de seus clientes para a mudança. Confira!

O que é a ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal é uma averiguação de tudo o que foi feito na apuração do IRPJ e da CSLL, em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais). Ela é uma das etapas do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que tem como um dos objetivos promover a integração dos fiscos, através de um padrão definido para o compartilhamento das informações contábeis e fiscais.

Como fazer a preparação?

O ideal é que o primeiro passo seja o mapeamento das informações que devem ser enviadas ao sistema. Com isso, você deve verificar, junto com seu cliente, tudo o que está sendo exigido e realizar a comparação desses dados com a situação atual da empresa.

Dessa forma será possível identificar todas as mudanças necessárias para efetuar a adequação e quais possíveis dificuldades a empresa poderá enfrentar para fazer a transição. Quanto antes for realizado esse mapeamento, mais tempo as empresas terão para se adaptar.

Dicas para realizar a preparação

Para que a preparação ajude sua contabilidade e seus clientes na adequação, o ideal é que as equipes de contabilidade fiscal e tributária estejam capacitadas e bem treinadas com relação às regras. Elas também devem fazer a preparação antecipada da Escrituração Contábil Digital, realizar testes exaustivos com sua equipe de tecnologia da informação (a fim de identificar os possíveis erros de sistema e mitigá-los) e a revisão dos dados da ECF antes do envio.

Prazos

A previsão é de que a ECF seja entregue no dia 30 de setembro de 2015 no ambiente SPED. E o envio das informações deverá ser feito anualmente.

Sistema de informação

Um software de gestão contábil pode auxiliar na correta apuração dos dados que são enviados. Essa solução permite que o processo de escrituração fiscal seja totalmente automatizado e auxilia no cumprimento das obrigações dos escritórios de contabilidade.

Com esse sistema, as informações possuem maior confiabilidade e diminui-se a necessidade da utilização de planilhas para controle de dados. Assim, você pode focar mais na análise dos dados, em vez de gastar um tempo excessivo alimentando essas planilhas e deixando o processo sujeito a erros.

Com o advento do SPED, a Receita Federal tem criado várias novas obrigações, que incluem a mudança da DIPJ para a ECF — o que acarreta em várias mudanças. Com todas as exigências feitas, o profissional da contabilidade acaba se tornando peça estratégica na transição, orientando e auxiliando para que os escritórios e as empresas não caiam em armadilhas fiscais.

 Fonte: contabeis.com.br 

 

Receita de João – 2º lugar – Poesia

 Clóvis Belbute Peres

Um servidor sozinho não tece uma Receita João Cabral advertiu-me Em noite seca e gelada. Nunca pensara eu que poderia ouvir, Do poeta-mor, a palavra Que eu julgava que sabia. João Cabral visitou-me à noite, Ao fim do expediente em Brasília. À janela, a luz refletia O lago, o planalto, a bandeira. Eu, processo aqui, e-mail ali, Batia ao peito e mantinha Em 8 anos, passei por quase toda Receita, eu dizia Bradava que muito chão já correra E não havia falácia no verso, Mas quem sou eu pra alcançar A visão que alcança o poeta? Eu sabia que um servidor sozinho não faz a Receita A frase mesma eu já repetira Mas o poeta, dedo em riste, lembrava Falar eu falara, Ouvir eu ouvira, Mas sentir mesmo, será que eu já sentira? A gente só sente quando vê Com os olhos do outro, não da gente. Quando é nosso, o que se sente É interesse ou miopia Desisti; tomei-lhe a mão. Mostre-me então, professor. Se somos um todo ou um time - Não sou só eu que o digo - Me dizem também tantos muitos, Em um sem número de cursos, E palestras de reforço. O que não se faz é sentir, De verdade e sob a pele, A frase que há pouco ouvi De VosMecê, meu poeta. E assim foi que voamos Eu atrás e ele à frente Sentir em cada rincão, Em cada pedaço de chão, Quem era essa Receita, Que de gente é que era feita. No Chuí e em Manaus, Também na jóia da selva, Blindava a fronteira, aquele ou aquela Que todo dia, na noite, na madrugada, Veste a estrela e o colete celeste, E, de pergunta em pergunta, Ou contra o desdém, o resmungo, Solicita a guia do frete. Há uma dor no coração, Daquela que deixa a filha E vai, de caminhão em caminhão, Verificar se a bendita mercadoria Pode invadir outras casas sem o quê lhe repudie, E a outros alegrar, alguns outros curar, A outros, quiçá, confortar, Em cada caso ajudar A tecer o dia-a-dia. Em um piscar, revoamos. O fiscal da externa firme agora em nossa frente. E sem nos ver exaltava O dever recém cumprido. Mais um que do mercado-sujo saia. Outrora chamado esperteza, O embuste tornara-se, ora, nada mais que letra fria. Por vezes, contudo, Algo de dó trazia ao peito. Verdade, fizera o que tinha de ser feito, Mas com isso bem sabia Que vez ou outra, uma empresa, Por mal conselho ou desleixo, da mesma forma jazia. O poeta relembrou-me: Chega agora, ou vamos mais? Que de gente ainda há muito, Não se esgota esse revoo Em dois ou três parcos minutos. Avante, então. Cobrança e Restituição. Duas mãos na mesma corrente. As duas mãos do catavento, Que o colega trazia ao peito E que a luz refletia No monitor à sua frente. E um pouco de cada destino Pelas mãos do colega, brotando, Dia sim, dia não, Processo, despacho, encaminhe-se. Em cada decisão, A espada de Dâmocles lembrava, Tristeza, alegria, publique-se. No julgamento, cautela, Silêncio - Cabral demandou. Os três colegas em turma Debatiam com fervor, o voto do relator. E amalgamavam, alteravam, A decisão dantes vertida. Cabral então lecionou: As visões são muitas, meu filho. O que para um é seis, Para outro, nove talvez. E quantos mais observem, Mais números aparecem. Absoluto não há Na complexa teia da vida. Eu, já esgotado, Quanta gente, quanto ardor, Quanta alegria, quanta dor, Em cada vida, uma Receita, Um João, uma Maria. Um frenesi ainda mais vivo, Tomou-nos no atendimento. Entra e sai, sai e entra. Não é CND seu moço, É CPF do morto Que precisa de valia. Cada um que ali estava tecia A Receita da sociedade E, no dia-a-dia, formava A dita Cidadania. Hora de ir, meu amigo, E em dizendo, partiu. Quedei-me sentado e atônito, Mais um João da Receita Que agora não só sabia; sentia. De cima o que eu não via É que o poeta sorria. Ele, Joao Cabral, meu tutor, Regozijava-se ao ver Haver eu compreendido. Ele que sabiamente dissera Que um galo só não tece o dia, Ensinara a mais um Que na Receita também Quem tece a teia da vida É um ainda maior sem número de Joãos e de Marias. (Fonte)

 

Leia mais! Ouça tmb!