ATENÇÃO "agora consultar se há pendências em sua declaração e caso positivo, proceder a autorregularização", sempre!
Carros elétricos a hidrogênio são promessa para o futuro do planeta
Em setembro de 2014, o BMW i3 tornou-se o primeiro carro elétrico plug-in (Zero-Emissões) disponível no país para clientes do varejo...
..O resultado é que o carrinho que custa o equivalente a R$ 70 mil reais no Japão e a R$ 44 mil nos Estados Unidos (US$ 23 mil) seria vendido nas lojas brasileiras com preço e imposto de carro grande movido a gasolina, cerca de R$ 200 mil, preço que dói mais que um choque elétrico. (Fonte)
Contribuinte já pode consultar extrato da declaração, algum erro deve fazer a retificação para não cair na malha fina.
Com o fim do prazo do IRPF/2015 e o processamento das declarações enviadas, o contribuinte pode agora consultar se há pendências em sua declaração e caso positivo, proceder a autorregularização.
Quem enviou a declaração e identificar no extrato do processamento algum erro deve fazer a retificação para não cair na malha fina. O contribuinte que enviar nova declaração com as informações corretas, automaticamente fica com a declaração liberada da malha. No ano passado, após o fim do processamento dos lotes de restituição, no mês de dezembro, constavam nos sistemas da Receita Federal um total de 937.939 declarações retidas em malha fiscal. Em muitos desses casos, o próprio contribuinte poderia ter regularizado a sua pendência, o que evitaria tal situação.
Para ter acesso ao extrato do processamento da declaração, o contribuinte deve acessar a página do e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte , clicando aqui. Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisa ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, terá que informar o número do recibo de entrega das declarações de imposto de Renda dos dois últimos exercícios. (Fonte)
- Médicos, planos de saúde e hospitais
- Gastos com saúde são um dos principais motivos que levam o contribuinte a cair na malha fina da Receita.
- Como essas despesas não têm limite para dedução do Imposto de Renda (veja quais são as despesas médicas dedutíveis), declarar valores superiores aos que foram efetivamente pagos com o objetivo de diminuir a base de cálculo do IR pode ser tentador.
- Assim, alguns contribuintes acabam informando despesas que não podem ser comprovadas; não declaram reembolsos feitos pelo plano de saúde, que podem reduzir as deduções; e incluem gastos com saúde de pessoas que não são incluídas como dependentes na declaração.
- Mas a Receita consegue cruzar essas informações porque exige que profissionais de saúde registrados como pessoas jurídicas, hospitais, laboratórios e clínicas, entre outras instituições, entreguem a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
- O documento inclui o nome e o CPF de quem realizou os pagamentos e do beneficiário do serviço, além dos valores recebidos. Já os planos de saúde informam os dados do titular e eventuais dependentes, valores das contribuições mensais realizadas pelo beneficiário e reembolsos, quando houver.
- A partir desse ano, profissionais liberais, cadastrados como pessoas físicas, também deverão enviar à Receita o CPF de pacientes para os quais prestarem serviços, assim como os profissionais registrados como pessoas jurídicas já faziam na DMED.
- No entanto, essas novas informações enviadas à Receita só serão cruzadas com a declaração do Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015), portanto não têm efeito na declaração deste ano.
- Empregadores
- As empresas são obrigadas a entregar até o mês de fevereiro de cada ano a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) . (saiba quais os comprovantes que você deve ter em mãos ao declarar o IR).
- O documento inclui todos os pagamentos feitos a funcionários que estão sujeitos ao recolhimento do Imposto de Renda e permite à Receita cruzar informações incluídas na declaração do contribuinte e verificar eventuais inconsistências e erros.
- Profissionais autônomos também estão sujeitos a esse cruzamento de informações caso seu vínculo com as empresas para quais prestou serviço ao longo de 2014 esteja regularizado.
- Autônomos que tiveram mais de um vínculo empregatício em 2014 devem ter cuidado adicional para não esquecer de informar todas as fontes pagadoras na declaração.
- Imobiliárias, construtoras e cartórios
- A venda de um imóvel com isenção de imposto sobre o lucro e a posse ou propriedade de bens com valor superior a 300 mil reais obrigam o contribuinte a entregar o Imposto de Renda.
- Além disso, o contribuinte também é obrigado a recolher o imposto sobre o lucro obtido com a venda do seu imóvel, caso ela não seja enquadrada nas regras de isenção (veja como declarar a venda do imóvel no IR), e também sobre rendimentos obtidos com aluguéis (veja como declarar aluguéis no IR).
- Para que a Receita possa fiscalizar esses dados, administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), que relata todas as operações realizadas pelas empresas em 2014, detalhando os valores das transações.
- Os cartórios também enviam à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). O documento inclui todos os documentos registrados, relacionados à compra e venda de imóveis, e informa o valor exato pelo qual a unidade foi vendida.
- Bancos e operadoras de cartões de crédito
- Quando um correntista movimenta mais de 5 mil reais em um semestre, bancos, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo e instituições financeiras autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio devem enviar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita Federal.
- Operadoras de cartões de crédito também são obrigadas a prestar informações à Receita ao emitir a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED) a cada mês que o valor da fatura do cartão de crédito do contribuinte ultrapassa 5 mil reais.
- Enquanto a DIMOF informa depósitos realizados à vista e a prazo, pagamentos em moeda nacional ou por meio de cheques, resgates e aquisições de moeda estrangeira, entre outras, a DECRED inclui movimentações realizadas pelo contribuinte no período.
- Movimentações altas que sejam incompatíveis com o patrimônio e com os rendimentos declarados pelo contribuinte, registradas na conta bancária ou no cartão de crédito, podem levá-lo a cair na malha fina e ser questionado pela Receita sobre a origem dos recursos.
- Órgãos públicos
- Órgãos públicos municipais, estaduais e pertencentes à esfera federal também auxiliam a fiscalização da Receita.
- O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à Prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento permite à Receita obter detalhes sobre a operação.
- A Receita também consegue consultar informações sobre transações que resultaram no pagamento do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD). O tributo estadual, cujo limite de isenção, alíquota e sigla variam em cada estado, deve ser pago na doação ou na transmissão de bens como herança.
- Mesmo isentas do pagamento do imposto, essas operações devem ser declaradas no IR para justificar a variação do patrimônio do contribuinte.
- Os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também informam o Fisco sobre a compra e venda de carros, motos, embarcações e aeronaves particulares. A compra ou venda de veículos, embarcações ou aeronaves devem ser reportadas à Receita por quem está obrigado a declarar o IR 2015, independentemente do valor do bem.
- Especialistas dizem que é possível que a Receita também utilize dados de programas, como o Nota Fiscal Paulista, para o cruzamento de informações.
- Corretoras
- Ao vender ações e outros tipos de aplicações de renda variável, cujas operações são realizadas na bolsa de valores, o próprio contribuinte deve recolher impostos sobre eventuais lucros obtidos na transação.
- Caso omita essas informações, pode ser dedurado pela corretora que intermediou a negociação. A instituição financeira é responsável por recolher um porcentual de Imposto de Renda na fonte de 0,005% em operações comuns e 1% sobre operações do tipo day-trade. Esse imposto permite que a Receita consiga rastrear as operações de compra e venda dos ativos que são sujeitas ao pagamento de tributos.
- Outros contribuintes
- A Receita também cruza informações declaradas por mais de um contribuinte. Um casal que envia a declaração de forma separada não pode, cada um, informar o valor integral do imóvel adquirido em conjunto, por exemplo. O bem só pode ser incluído em ambas as declarações se cada cônjuge informar a posse de metade do valor do bem.
- Pagamentos de aluguéis e pensões judiciais ou doações de bens ou dinheiro que não sejam declaradas por todos os contribuintes envolvidos na transação também podem fazer com que caiam na malha fina.
- Dependentes
- A Receita Federal passou a exigir na Declaração do Imposto de Renda deste ano o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes incluídos na declaração que tenham a partir de 16 anos.
- A medida tem como objetivo ampliar a fiscalização do Fisco para impedir, por exemplo, que o mesmo dependente seja registrado em mais de uma declaração do Imposto de Renda, e também verificar de forma mais efetiva se há omissão de rendimentos do dependente.
- Ao declarar o dependente, não só suas despesas, como seus rendimentos devem ser declarados. Assim, alguns contribuintes tendem a omitir salários, pensões ou mesadas recebidas para não passaram a uma faixa maior de IR.
- “Mesmo que os rendimentos do dependente sejam isentos de Imposto de Renda, eles devem ser somados à renda de quem declara. A alíquota do imposto a pagar incide sobre esse valor total”, afirma Samir Choaib, advogado especialista em Imposto de Renda.