Diferencial de Alíquota para Indústria - Veja as Isenções Art 6º, Inciso XCII, do Anexo XIX, do RCTE/GO
Estamos cotando um transformador NCM 85042100. Se comprarmos no PR ou SP, a alíquota interestadual é de 7%, a interna no Estado de Goias é de 17%, ou seja, deveríamos estar recolhendo o diferencial de alíquota de 10%.
Aqui no PR temos vários produtos, que pela classificação do NCM, o ICMS interno é de 12%, nestes casos, não há o diferencial ou ele é bem menor, pergunto: em Goias, tem algo em especial para o NCM em questão?
RESPOSTA:
Art. 6º São isentos do ICMS:
XCII - relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bem, exceto veículo automotor de transporte de passageiro ou de carga e de passeio, inclusive motocicleta, destinado ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial, exceto o gerador de energia elétrica, e agropecuário, vedada sua utilização, dentro de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de aquisição do bem, em atividades alheias à do estabelecimento, inclusive locação empréstimo, ou alienação, a qualquer título (Lei nº 13.453/99, art. 2º, IV);
Fundamentação: Art.6º, Inciso XCII, do Anexo XIX, do RCTE/GO
Plantão Fiscal: Sefaz Anápolis-GO, AFRE III, Lilian em 30/09/2013.
Existe o diferencial de alíquota na indústria para consumo na produção?
Verificar também IN 990/2010.
Plantão Fiscal: Sefaz Anápolis-GO, AFRE II, Emiliano em 09/10/2013.
É devido diferencial de alíquotas na compra de bem, adquirido na condição de usado, feita por contribuinte goiano em outra Unidade da Federação para integrar o ativo imobilizado?