EC 87/2015 - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes

EC 87/2015 - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes

 RESUMO

***Para produtos com substituição tributária - que estão no Convênio ICMS 92/2015

  1. Vendas para Fora Estado, a não contribuinte, calcula o diferencial de alíquota -DIFAL e não a substituição tributária.
  2. Vendas para Fora do Estado, a contribuinte, para consumo ou ativo imobilizado,  calcula a substituição tributária DIFA
  3. Vendas para Dentro do Estado ou Fora do Estado para REVENDA,  calcula a substituição tributária com MVA.
  4. Venda para Dentro do Estado para Consumo ou Ativo Imobilizado, não calcula substituição tributária, quando o remetente for o substituído.
  5. Alíquotas internas e benefícios fiscais 
  6. Obrigações Acessórias 
  7. Síntese Diária
  8. NCM - Classificação Fiscal
  9. Fundo de Combate à pobreza

 

*** Será calculado DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS para as VENDAS:

  1. INTERESTAD UAL para
  2. NÃO CONTRIBUINTE.  { CPF, construtora, hospitais e clínicas, escolas,  gráficas, etc.} (Pergunta 2813)

Para as EMPRESAS do Simples Nacional: vendendo para outros estados a NÃO CONTRIBUINTES (CPF, construtora,  hospitais e clínicas, escolas,  gráficas, etc...), acrescentar o Diferencial de alíquotas, no preço de Venda.

                           
                            SP   -   6%
                            MG   -  6%
                            RJ   -   7%
                            DF  -   6%  
 e demais Estados  *** Consulte a tabela
 
 
 

Passo a passo

  1. Consultar a alíquota do Estado de Destino >>Clique aqui
  2. Faça o cálculo  dos valores para preenchimento e pagamento da GNRE  >>>Clique aqui.
 
 
  1. Preencher os Campos no Emissor da Nota Fiscal Eletrõnica.
Exemplo, valor do item R$10.000,00
 

Emissor>>ABA >>TRIBUTO, preencher

  1. FCP = Fundo de Combate à Pobreza. = Para os nossos itens será sempre 0(Zero).
  2. Valor da Base de cálculo na UF do destinatário = ( Valor total do item - Desconto concedido + fretes)
  3. Alíquota interna da UF do destinatário Consultar
  4. Alíquota interestadual = será sempre 12%
  5. Percentual provisório de partilha = 40% em 2016
  6. Valor ICMS de partilha para UF do Destinatário = Calcular
  7. Valor ICMS de partilha para UF do Remetente = Calcular
  8. Valor ICMS relativo ao FCP da UF de Destino = Para os nossos itens será sempre 0(Zero).

 

 

  1. Emitir a GNRE para o Estado de DESTINO :

 

 
GNRE - Paga e segue uma copia  junto com O DANFE.
 

 

IOB - Simulador

Cartilha da Substituição Tributária

Convênio ICMS 92/2015

Anexo VIII- Substituição Tributária de Goiás

Emenda Constitucional 87/2015 - PERGUNTAS FREQUENTES  - De São Paulo

 
 
 
 

 

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