Entenda como será a tributação do Simples Nacional

 

ECDDivulgadas novas regras para a ECD.

A Instrução Normativa 1.420/2013, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-12, entre outras disposições, estabelece que ficam obrigadas adotar a ECD (Escrituração Contábil Digital), em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

- as pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real;

- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

- as pessoas jurídicas imunes e isentas.

Até 2013 a exigência de adoção da ECD atinge apenas as sociedades empresárias sujeitas à tributação com base no lucro real.

Fonte: COAD

Via: Portal Contábeis

 (Fonte) 

 

 

 

 

Encontra-se disponível para utilização pelo usuário o módulo de “Qualificação on-line” que permite até 10 (dez) consultas simultâneas e pode ser utilizado por empregados, empregadores, contribuintes individuais, etc.

 
 

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O aplicativo de “Qualificação Cadastral” permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.

O eSocial é um projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados. Para tanto, deverão ser informados CPF, NIS e data de nascimento do trabalhador. Após a verificação cadastral nas bases de dados do CPF e do Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS, o aplicativo retornará o resultado para o usuário sobre a avaliação de cada campo informado (CPF, NIS e data de nascimento) com os dados constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos estão com divergências.

Nos casos de divergências nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda a correção.

  • Divergências relativas ao CPF (situação “suspenso”, “nulo” ou “cancelado”, ou data de nascimento divergente) – o aplicativo apresentará a mensagem de direcionamento aos conveniados da RFB (Banco do Brasil, CAIXA e Correios).
  • Divergências relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergentes) – o usuário deverá estar atento, pois a orientação será dada de acordo com o ente responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL)

O INSS também dispõe de aplicativo de Inscrição na Previdência Social – Contribuinte Filiado no sítio:https://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/179 . Esse serviço permite ao cidadão que não possui Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT) fazer sua própria inscrição junto à Previdência Social.

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Segue abaixo leiaute para Qualificação de cadastros on-line:

Os arquivos que as empresas transmitirão com as informações para a qualificação cadastral, devem ser gerados utilizando leiaute padronizado.

O leiaute do arquivo está disponibilizado no link abaixo:

Leiaute_qualificação.pdf

Qualificação de cadastros F1

Qualificação de cadastros F2

Qualificação de cadastros F3Fonte: Portal do eSocial

FONTE