Entenda como será a tributação do Simples Nacional
Sistema divide as taxas cobradas por faixas de faturamento e atividades. Em certos casos, o número de funcionários também vai impactar nos impostos cobrados
No Simples Nacional, os impostos federais, estaduais e municipais são pagos em um único boleto. Além disso, a carga tributária das empresas participantes será reduzida em até 40%.
Entretanto, com as alterações, sancionadas no último dia 7, houve um aumento de atividades inseridas no regime tributário, e, desse modo, há uma série de intervalos de alíquotas de tributos.
Por exemplo, o setor de Comércio terá alíquotas de imposto que variam de 4%, quando o faturamento é de até R$ 180 mil; a 11,61%, se o faturamento da companhia em questão for de R$ 3,42 milhões. Já para o setor industrial, as alíquotas de imposto oscilam entre 4,5% e 12,11%. Confira as tabelas de alíquotas para o comércio e para a indústria.
Se a função exercida for relacionada à agência terceirizada de correios, de viagem e turismo; centro de formação de condutores; agências lotéricas; serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral; transportes interestaduais de cargas e intermunicipais (de cargas ou passageiros); escritórios de serviços contábeis; produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais as faixas de tributação irão de 6% até 17,42%. Confira a tabela de alíquotas.
Para os serviços advocatícios; de construção de imóveis; de obras de engenharia em geral; de execução de projetos; de paisagismo; de decoração de interiores; de vigilância, limpeza ou conservação, as taxas de imposto cobradas vão de 4,5% até 16,85%. Confira a tabela de alíquotas.
As atividades de medicina (laboratorial, enfermagem e veterinária); odontologia; psicologia; psicanálise, terapia ocupacional; acupuntura; podologia; fonoaudiologia; ligadas a clínicas (de nutrição e de vacinação) e bancos de leite; serviços de comissária de despachantes; tradução; interpretação; engenharia; arquitetura; medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia; testes, suportes e análises técnicas e tecnológicas; pesquisas; design, desenho; agronomia; de representação comercial; de perícia, de leilão e avaliação; auditoria; economia; consultoria; gestão, organização, controle e administração; jornalismo; publicidade; agenciamento, exceto de mão de obra; e serviços que tenham por finalidade o exercício de atividade intelectual têm alíquotas que variam entre 16,93% e 22,45%. Confira a tabela de alíquotas.
Folha de salários
Em certos ramos do setor de serviços, além do faturamento total, a folha de salários também influencia a faixa de imposto o montante que será pago pela empresa. Devido a isso, quanto maior for a folha de salários, em relação ao faturamento da companhia, menor será a alíquota do imposto.
Nesse quesito, são englobadas as atividades de fisioterapia; corretagem de seguros; locação de bens móveis; educacionais e de capacitação. As porcentagens para essas funções variam entre 8% e 22,9%. Confira a tabela de alíquotas esses ramos de atuação.
Fonte:
Portal Brasil, com informações do Sebrae
Divulgadas novas regras para a ECD.
A Instrução Normativa 1.420/2013, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-12, entre outras disposições, estabelece que ficam obrigadas adotar a ECD (Escrituração Contábil Digital), em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
- as pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real;
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
- as pessoas jurídicas imunes e isentas.
Até 2013 a exigência de adoção da ECD atinge apenas as sociedades empresárias sujeitas à tributação com base no lucro real.
Fonte: COAD
Via: Portal Contábeis
(Fonte)
Encontra-se disponível para utilização pelo usuário o módulo de “Qualificação on-line” que permite até 10 (dez) consultas simultâneas e pode ser utilizado por empregados, empregadores, contribuintes individuais, etc.
O aplicativo de “Qualificação Cadastral” permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.
O eSocial é um projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados. Para tanto, deverão ser informados CPF, NIS e data de nascimento do trabalhador. Após a verificação cadastral nas bases de dados do CPF e do Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS, o aplicativo retornará o resultado para o usuário sobre a avaliação de cada campo informado (CPF, NIS e data de nascimento) com os dados constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos estão com divergências.
Nos casos de divergências nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda a correção.
- Divergências relativas ao CPF (situação “suspenso”, “nulo” ou “cancelado”, ou data de nascimento divergente) – o aplicativo apresentará a mensagem de direcionamento aos conveniados da RFB (Banco do Brasil, CAIXA e Correios).
- Divergências relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergentes) – o usuário deverá estar atento, pois a orientação será dada de acordo com o ente responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL)
O INSS também dispõe de aplicativo de Inscrição na Previdência Social – Contribuinte Filiado no sítio:https://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/179 . Esse serviço permite ao cidadão que não possui Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT) fazer sua própria inscrição junto à Previdência Social.
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Segue abaixo leiaute para Qualificação de cadastros on-line:
Os arquivos que as empresas transmitirão com as informações para a qualificação cadastral, devem ser gerados utilizando leiaute padronizado.
O leiaute do arquivo está disponibilizado no link abaixo:
Leiaute_qualificação.pdf
Fonte: Portal do eSocial
FONTE