FCONT 2015 (ano - calendário 2014) deve ser enviado até 30/06/2015.

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Prazo de Entrega FCONT


FCONT 2015 (ano - calendário 2014) deve ser enviado até 30/06/2015.

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Fonte: Receita Federal do Brasil

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Indeferimento do pedido da Fenacon relativo à prorrogação do prazo de entrega da ECD

Fonte

Ofício nº 329 - RFB/SUFIS

Sr. Mário Elmir Berti

Presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas

Assunto: Of. P. 073/2015 – Sped Contábil (ECD) – Prorrogação do prazo de entrega

Senhor Presidente

Em atenção ao Ofício em epígrafe, informamos não ser possível acolher o pedido de prorrogação do prazo para apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) das empresas tributadas com base no lucro presumido que distribuíram lucros acima do percentual de presunção para o último dia do mês de setembro de 2015.

2. Tal prazo, último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à escrituração, foi definido pelo art. 5º da Instrução Normativa nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, foi publicado em dezembro de 2013, ou seja, 18 meses de antecedência. Além disso, o aplicativo para transmissão dos arquivos está disponível desde janeiro de 2015

3. Ademais, para as pessoas jurídicas que, apesar do prazo concedido, não possuírem o e-CPF do sócio ou administrador, é possível transmitir a ECD com o e-CPF do contador, que deverá assinar como contador e procurador.

4. De acordo com a Seção 1.13 do Manual de Orientação do Leiaute da ECD, a ECD pode ser assinada por procuração, desde que a procuração seja arquivada na Junta Comercial, no caso de empresas com registro em Junta Comercial, ou registrada em Cartório, no caso de sociedades não empresárias.

5. Além disso, das aproximadamente 500 mil pessoas jurídicas potenciais declarantes da ECD, 170 mil já fizeram a entrega.

6. A prorrogação do prazo estipulado com razoável antecedência é um desestímulo aos contribuintes ciosos das suas responsabilidades que estão entregando a ECD no prazo regulamentar, além de criar falsas expectativas futuras de novas prorrogações que prejudicam a relação de transparência e confiança entre o Fisco e os contribuintes.

 

Atenciosamente

IÁGARO JUNG MARTINS

Subsecretário de Fiscalização

 

 

Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido - Entrega da ECD

De acordo com a Instrução Normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.

A distribuição de lucros se refere ao lucro apurado no ano-calendário da ECD. Se houver uma distribuição de lucros maior que a percentual presunção menos tributos em um trimestre do ano-calendário, a ECD será obrigatória para todos os demais períodos de apuração desse ano-calendário. Ademais, os impostos e contribuições considerados no cálculo são o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS.

Exemplo: ECD do ano-calendário 2014 de uma pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que revende mercadorias.

 

Receita Bruta de Primeiro Trimestre de 2014 = R$ 2.000.000,00
Demais Resultados (ganhos de capital, rendimentos líquidos de aplicações financeiras, juros sobre o capital próprio, entre outros) = R$ 100.000,00

 

Percentual de Presunção (IRPJ) = 8%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ) = 8% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 260.000,00

 

Percentual de Presunção (CSLL) = 12%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (CSLL) = 12% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 340.000,00

 

Número de Meses do Período = janeiro/2014 a março/2014 = 3 meses

 

PIS e Cofins = 3,65% x Receita Bruta = 3,65% x 2.000.000                             R$ 73.000,00
IRPJ = 15% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 15% x 260.000             R$ 39.000,00
IRPJ (Adicional) = 10% x (Base de Cálculo do Lucro Presumido – 3 meses x R$ 20.000,00) 
IRPJ (Adicional) = 10% x (260.000 – 60.000) = 10% x 200.000                       R$ 20.000,00
CSLL = 9% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 9% x 340.000               R$ 30.600,00
Total dos Tributos                                                                                            R$ 162.600.00 

 

Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ)                                                      R$ 260.000,00
(-) Total dos Tributos                                                                                          (R$ 162.600,00)
Limite de Distribuição de Lucros do Período de Não Obrigatoriedade da ECD    R$ 97.400,00

 

Se a pessoa jurídica em questão distribuir lucros acima de R$ 97.400,00, no primeiro trimestre de 2014, será obrigada a entregar a ECD para o período.