Slides Curso em 2013 com Helio Cardoso Amaral, AFRE III, Responsável pela consolidação da Legislação Tributária.
ICMS- com Hélio Card oso 09/2013 - Aula MBA IPOG em 14/15 e 16 de Setembro/2013
Exemplo prático IN 1117/2012 Plantão Fisc al Sefaz-Go Anápolis - Simonise AFRE III. Posterga a data de vigência do IVA aplicável às operações com peça, parte, componente, acessório e demais produtos de uso especificamente automotivo, previsto no Decreto nº 7.699/12 e estabelece procedimentos para ressarcimento do imposto retidos a maior.
*** O Fisco não tem concordado com o crédito do ICMS proveniente de ativo imobilizado relativamente à construção. Há um parecer do ano de 2004, que é seguido pelo Fisco. (Plantão Fiscal, Simonise, AFRE III, Sefaz de Anápolis-GO).
Efeitos do ICMS-ST sobre o Custo de Mercadorias
Por Agnelo Prux – Consultor Decision IT
Antes de 1988, a substituição tributária era praticada por intermédio de legislação infraconstitucional, a partir da promulgação da carta constitucional este evento passa a ser regulamentado no texto do Art. 150, § 7º. No caso do ICMS, a substituição tributária é prevista em legislação esparsa pelos estados, para itens e operações específicas.
Enquanto no ICMS dito normal o valor do imposto não compõe o custo da mercadoria, já no regime de ICMS-ST o valor do ICMS da etapa anterior e o da etapa posterior compõe o custo em estoque. Em operações em que o fato gerador ocorre conforme o previsto (compra para revenda, seguido de revenda) o único impacto sobre o resultado da empresa é o desembolso antecipado do imposto da saída que ocorre no momento da compra.
Os problemas começam quando o fato gerador do ICMS-ST não se realiza. Como o fato gerador do ICMS em Substituição Tributária antecipado é a venda dentro do estado ocorrências como devolução a fornecedor ou operações interestaduais entre contribuintes dão direito à empresa de restituição dos valores pagos na etapa anterior. Essa rotina de controle de ressarcimentos e seus efeitos é uma constante no setor varejista. A empresa deve se manter atenta para a possibilidade de ressarcimentos de suas operações, ao passo que estes valores podem ser expressivos no montante de seus resultados.
Uma vez que o custo do imposto já se encontra no custo do estoque pela aquisição, o valor deve ser removido do custo quando não houver possibilidade de o fato gerador se realizar. O que leva a outra decisão: qual o valor de ICMS-ST deve ser retirado do custo do estoque?
Para operações de devolução de compras o custo utilizado é, geralmente, especificado nos regulamentos como o da nota fiscal de origem. Quando não é possível determinar o ICMS retido na aquisição da mercadoria é comum utilizar o valor da última entrada da mercadoria como base.
Por exemplo, tomemos a contabilização de uma transferência interestadual entre duas unidades de uma empresa varejista, sem inscrição de substituto tributário, para um produto com ICMS-ST nos dois estados:
Saída em Transferência Interestadual
|
Descrição
|
Valor |
Observações |
D |
Estoque em Trânsito |
1.917,00
|
Pelo Custo Médio em Estoque |
C |
Mercadorias para Revenda |
1.917,00
|
Pelo Custo Médio em Estoque |
D |
ICMS ST a Ressarcir |
102,00
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Pelo Valor da Última Entrada |
C |
Estoque em Trânsito |
102,00
|
Pelo Valor da Última Entrada |
O valor do ICMS-ST calculado para ressarcimento a partir do valor da última nota de entrada.
Entrada em Transferência Interestadual
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Descrição
|
Valor |
Observações |
D |
Mercadorias para Revenda |
1.815,00
|
Pelo Custo da Transferência |
C |
Estoque em Trânsito |
1.815,00
|
Pelo Custo da Transferência |
D |
Mercadorias para Revenda |
236,00
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Pelo Valor da Guia de Recolhimento |
C |
ICMS ST a Recolher |
236,00
|
Pelo Valor da Guia de Recolhimento |
O valor do ICMS-ST adicionado ao estoque é o calculado para o lançamento da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
É fundamental que a empresa compreenda os efeitos desses ajustes de custos sobre sua margem de contribuição, para que possa apontar seus controles gerenciais e contábeis de maneira precisa e segura. Além de poder controlar da melhor forma possível os recursos gerados pelo direito ao ressarcimento de ICMS-ST.
Fonte
ICMS/Nacional: produtos importados - alíquota de 4% nas operações interestaduais.
Alíquota interna dos Estados para o cálculo da substituição.
Sobre a base de cálculo CGSN 94/2011, artigo 28 § 2º, RES.94.
Redução a 10% da Base de cálculo.
Classificação Fiscal - NCM
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Emissão de NF-e por ME ou EEP optante pelo Simples Nacional Nos campos próprios. No XML tem um campo próprio para o ICMS do supersimples que não é o campo ICMS que vem no DANFE. Este é o mesmo do ICMS normal.Enfim na nova versão da NFe tem um campo próprio que não é aquele que disse na aula. O do ICMS "NORMAL" Continua a não ser preenchido !!! (Edgar Madruga, Coordenador curso MBA)
Acessar a aba ICMS>>ICMS Substituição Tributária
Prezada Consulente,
desde 1.º de julho de 2012, só é admitida a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para sanar erros em campos específicos de NF-e, desde que não relacionados com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.
Somente NF-es autorizadas (não podem estar canceladas, nem denegadas) estão aptas a serem retificadas por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, que deverá ser assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor da NF-e e transmitida à SET.
E, consoante o Manual de Orientação do Contribuinte – versão 5.0, de março 2012, não existe mais prazo para a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), podendo erros em campos específicos de NF-e, diversos dos acima referidos, serem sanados a qualquer tempo.
Atenciosamente,
Por Luiz Augusto Dutra da Silva
Fonte: Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte
Cotepe/ICMS-RN
Na SEFAZ -GO sobre erros na emissão do emissor contatos: 0300-2101994 Dúvidas sobre legislação e preenchimento da NF e (62) 3269-2900 - Problemas EXCLUSIVOS de TI.
Na GDF Secretária de Estado de Fazenda do Distrito Federal 0800.644.0156, opção 3, e-mail agrem@fazenda.df.gov.br
Erro 215 (erro no XML) ao cancelar NFE no portal gratuíto e fazer carta de correção. Esse erro é proveniente ao horário, para acertar:
8.1 Entrar na propriedade de data e hora.
8.2 Na aba fuso horário, mudar o país para qualquer outro, desmarcar a opção : Ajustar automaticamente o relógio para horário de verão e voltar o país para (GMT-03:00) Brasilia, e fechar a propriedade de data e hora.
8.3 Fechar o sistema de NFE e abrir novamente.
8.4 Proceder o cancelamento ou a carta de correção.
Para acessar Substituição Tributária - Autopeças - Operações Interestaduais - Clique aqui.
Para acessar Substituição Tributária - ICMS do Estoque - Clique aqui.
Para acessar Substituição Tributária - Operações - 2013 - Clique aqui.
Substituição Tributária - Devolução
Referente mercadorias com sustituição tributária quando o remetente não calculou o ICMS substituição.
1) Qual procedimento adotar quando da aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em que o remetente está sediado em UF signatária do Protocolo ou Convênio que instituiu o regime de substituição tributária, mas não realizou a retenção?
Nesse caso, o contribuinte goiano será o solidário em relação ao recolhimento do ICMS_ST, devendo efetuar o cálculo com os mesmos parâmetros definidos para o seu fornecedor, somando ao valor do ICMS_ST, os valores referentes aos acréscimos legais contados a partir da data da saída do fornecedor (art. 35 do Anexo VIII do RCTE). Verificar a data de saída constante na nota fiscal e em caso da mesma não ter sido informada, considerar a data de emissão.
O pagamento será feito através de DA RE, preenchido em nome destinatário da mercadoria, utilizando-se o código de receita 124 (substituição tributária pela operação posterior) e código de apuração 040 (instantâneo);
Orientações para escrituração na EFD:
- Não informar no Registro C100 os campos referentes ao ICMS ST da nota fiscal de aquisição.
- Informar no registro C197, que é vinculado (filho) ao registro C100, o valor devido do ICMS ST, no campo COD_AJ, o código de ajuste de débito especial da ST –GO71100002.
Ver o detalhamento completo dos registros no Guia Prático da EFD de Goiás.
2) Qual procedimento adotar quando da aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em que o remetente está sediado em UF não signatária do Protocolo ou Convênio que instituiu o regime de substituição tributária?
Nesse caso, o contribuinte goiano, mesmo sendo substituído, será o responsável pelo recolhimento do ICMS_ST, seja ele optante ou não pelo Simples Nacional, devendo efetuar o cálculo com os mesmos parâmetros definidos para o seu fornecedor, caso este estivesse sediado em UF signatária do Convênio ou Protocolo.
O pagamento será feito através de DARE, no prazo estipulado para o substituo natural (ver “Calendário Fiscal” no site www.sefaz.go.gov.br), conforme previsto no art. 53, Parágrafo único, inciso II do Anexo VIII do RCTE. O DARE deverá ser preenchido em nome do destinatário da mercadoria, utilizando-se o código de receita 124 (substituição tributária pela operação posterior) e código de apuração 300 (mensal);
Orientações para escrituração na EFD:
- Não informar no Registro C100 os campos referentes ao ICMS ST da nota fiscal de aquisição.
- Informar no registro C197, que é vinculado (filho) ao registro C100, o valor devido do ICMS ST, no campo COD_AJ, o código de ajuste de débito especial da ST –GO71100004.
Ver o detalhamento completo dos registros no Guia Prático da EFD de Goiás.
3) Como será realizada a operação de venda interna de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária realizadas por empresa varejista ou atacadista (sem TARE)?
Na operação interna de revenda de mercadorias sujeitas a substituição, o varejista ou o atacadista (sem TARE) estarão na condição de substituído. Nesse caso, seja o destinatário pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, a nota fiscal será emitida sem nenhum destaque de ICMS próprio ou ICMS retido.
Observações:
a) a nota fiscal será emitida sem destaque de ICMS próprio ou de ICMS substituição, devendo constar no campo “Informações Complementares” a expressão “IMPOSTO RETIDO NOS TERMOS DO ANEXO VIII DO RCTE”, conforme estabelecido pelo art. 56 do Anexo VIII do RCTE;
b) se o varejista ou atacadista (sem TARE), que estiver realizando a venda, for optante do Simples Nacional, deverá informar no PGDAS a receita desta operação como “Receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária..”, conforme art. 28 da Resolução CGSN nº 94/11;
c) caso remetente não seja optante do Simples Nacional, deve utilizar o CFOP 5.405 e o CST 60 -(ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária);
d) caso o remetente seja optante do Simples Nacional, deve utilizar o CFOP 5.405 e o CSOSN 500 -(ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).
GEORGE KOHLRIESER
Líderes têm que promover mudanças
Para George Kohlrieser, a maioria das pessoas não é resistente à mudança. Elas resistem à dor da mudança e ao medo do novo.
“O líder de alta performance é aquele capaz de causar dor e a equipe agradecer.” Embora a afirmação sugira uma personalidade masoquista dos liderados, George Kohlrieser, professor de liderança e comportamento organizacional do IMD, na Suíça, e uma das maiores autoridades mundiais em liderança e resolução de conflitos, explica que o bom líder consegue enxergar os benefícios das situações hostis, torná-las desafios e envolver o time. “Ele corre riscos, não tem medo de fracassar, explora o novo e promove mudanças. Joga para ganhar, cria vínculos com as pessoas, inspira e torna-se o porto seguro delas”, disse, durante sua apresentação no segundo dia do Fórum HSM Gestão e Liderança 2013.
Segundo Kohlrieser, no geral, os líderes falham ao não criar afinidades com os liderados. “É preciso demonstrar interesse, preocupação, cuidar. Ajudar a superar as frustrações, mostrar o lado positivo das situações, descobrir e desenvolver talentos.”
O especialista concorda que não é uma tarefa simples e que antes de conhecer a equipe, o líder precisa se conhecer, descobrir o seu estilo: coercivo, precursor, visionário, afiliativo, democrático ou de coaching. Exceto pelos dois primeiros, todos têm um impacto geral positivo sobre as equipes. Galeria de Fotos
FONTE.
Quais são as vantagens do ERP?
1- A grande vantagem é a maior confiabilidade de dados, ao monitorar as operações da empresa.
2- As informações trafegam pelos módulos em tempo real, ou seja, um pedido dispara o processo de fabricação com o envio da informação para múltiplas bases, do estoque de insumos ao faturamento.
3- O ERP facilita racionalizar a produção, reduzir custo e melhorar o serviço ao cliente.
4- O ERP é capaz de se adequar ao ramo e ao modelo de gestão da empresa.
5- A implantação de um sistema ERP reflete de imediato na estabilidade das operações da empresa.