Orientação Tributária alerta sobre diferencial de alíquotas
Devido ao grande número de autuações geradas por erro no preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Gerência de Orientação Tributária da Secretaria da Fazenda informa os procedimentos relativos ao lançamento e recolhimento do diferencial de alíquotas em casos que o recolhimento do diferencial deve ser feito pelo destinatário. O procedimento não atinge os produtos que estão sujeitos à substituição tributária.
O contribuinte obrigado à EFD deve lançar o diferencial de alíquotas em “Outros Débitos” e efetuar o recolhimento em DARE único, junto com o ICMS normal apurado no mês. A gerência alerta que não deve ser feito o recolhimento em DARE separado.
No caso de produtor agropecuário e de extrator de substância mineral ou fóssil que não emitem nota fiscal própria e de contribuinte optante pelo Simples Nacional, devem recolher o ICMS devido relativamente ao diferencial de alíquotas por meio de DARE a ser emitido pelo destinatário no site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br no prazo de 20 dias, nos termos da Instrução Normativa 1129/12-GSF.
Comunicação Setorial – Sefaz
Bom Dia,
Favor ligar na orientação tributaria 0300-210-1994.
Maria Claudirena da Silva
Analista de Gestao Adm
Secretaria da Fazenda
Gief - Bloco A
Atendente Luciana-vcc@sefaz.go.gov.br
Qual o código usado para o Diferencial de alíquota na apuração do produzir no SPED FISCAL, no registro E115?
Usar o Codigo GO 0000033, no registro E115 , Outros Debitos Operações Não encentivadas e efetuar o recolhimento em DARE único, junto com o ICMS normal apurado no mês. A gerência alerta que não deve ser feito o recolhimento em DARE separado.
Quando usaremos o código de receita 159?
Quando for empresa do SIMPLES nacional e produtor rural que não emite a própria nota, deverá recolher operação a operação e no código 159 nos termos da Instrução Normativa 1129/12-GSF.