Orientação Tributária alerta sobre diferencial de alíquotas

Devido ao grande número de autuações geradas por erro no preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Gerência de Orientação Tributária da Secretaria da Fazenda informa os procedimentos relativos ao lançamento e recolhimento do diferencial de alíquotas em casos que o recolhimento do diferencial deve ser feito pelo destinatário. O procedimento não atinge os produtos que estão sujeitos à substituição tributária.

O contribuinte obrigado à EFD deve lançar o diferencial de alíquotas em “Outros Débitos” e efetuar o recolhimento em DARE único, junto com o ICMS normal apurado no mês. A gerência alerta que não deve ser feito o recolhimento em DARE separado.

No caso de produtor agropecuário e de extrator de substância mineral ou fóssil que não emitem nota fiscal própria e de contribuinte optante pelo Simples Nacional, devem recolher o ICMS devido relativamente ao diferencial de alíquotas por meio de DARE a ser emitido pelo destinatário no site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br no prazo de 20 dias, nos termos da Instrução Normativa 1129/12-GSF.

Comunicação Setorial – Sefaz

Nossa Dúvida:
 
Quando a empresa tem o incentivo produzir e  no TARE, não conta expressamente não podemos recolher o DARE junto do ICMS normal e o DARE de diferencial de alíquota, conforme pergunta e resposta nro 19 :
 
19 - Que valores podem ser considerados como Débitos do ICMS das Operações Incentivadas?
Somente pode ser considerado como débito incentivado, o débito correspondente à operação própria com produto previsto no respectivo projeto e industrializado pelo beneficiário, excetuado o imposto decorrente de saída de mercadoria a título de bonificação, doação, brinde ou operação semelhante. Poderão ser considerados também os débitos relativos a ICMS importação e ao diferencial de alíquotas devido pelo beneficiário, quando expressamente previsto em Termo de Acordo de Regime Especial – TARE.
  
Então, tem um código especifico para o sped fiscal no registro E111, quando for referente ao produzir?
Usamos no registro E111 o código  GO 000019 = Débito do montante do imposto correspondente à diferença de alíquotas - RCTE - Art. 73, § 1º, I, e lançamos em outros débitos  no registro E115 o código GO 000012 e informamos no registro E116 separados o DARE com código da receita 159, referente a parte do diferencial de alíquota e o DARE com código 108 do ICMS normal. Qual o procedimento correto
 
Contatos:
Catia R Neves
062-9659-2928  062-3321-3709
 
 
Resposta:
sped fiscal - < sped-fiscal@sefaz.go.gov.br >
 

Bom Dia,

Favor ligar na orientação tributaria 0300-210-1994.

Maria Claudirena da Silva
Analista de Gestao Adm 
Secretaria da Fazenda 
Gief - Bloco A

Atendente Luciana-vcc@sefaz.go.gov.br

Qual o código usado para o Diferencial de alíquota na apuração do produzir no SPED FISCAL, no registro E115?

Usar o Codigo GO 0000033, no registro E115 , Outros Debitos Operações Não encentivadas e efetuar o recolhimento em DARE único, junto com o ICMS normal apurado no mês. A gerência alerta que não deve ser feito o recolhimento em DARE separado.
 

Quando usaremos o código de receita 159?

Quando for empresa do SIMPLES nacional e produtor rural que não emite a própria nota, deverá recolher operação a operação e no código 159 nos termos da Instrução Normativa 1129/12-GSF.