Planejamento tributário para sociedades que apuram IR com base no Lucro Real e têm sua própria frota

Existe um planejamento tributário que vem sendo utilizado pelas pessoas jurídicas queZemanta Related Posts Thumbnail apuram imposto de renda com base no lucro real. Algumas dessas empresas são industriais/comerciais e têm seu próprio departamento de logística com seus veículos, que cuida da distribuição física, gestão de estoques, armazenagem, distribuição e transporte das mercadorias e, em vista disto, têm sua própria frota de caminhões.

Para reduzir a carga tributária de empresas que atendem estes requisitos pode ser realizada uma reorganização societária para reduzir a carga tributária, por meio de cisão.

Cisão é a operação pela qual a companhia transfere parte do seu patrimônio para uma ou mais sociedades constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão (artigo 229 da Lei 6.404/76).

No caso, se adota a cisão parcial, pois neste tipo de cisão, a sociedade cindida (comercial/industrial) continua a existir com parcela do patrimônio cindido, e a outra parte do patrimônio é vertida da empresa cindida para a outra que está sendo constituída.

Nesta hipótese, a nova empresa constituída é uma transportadora, que receberá os veículos e funcionários da empresa cindida (comercial/industrial) e poderá adotar o lucro presumido como forma de tributação. Esclareço que a tributação pelo lucro presumido para empresas transportadoras, geralmente implica em uma carga tributária menor.

Pois bem, no que concerne à empresa cindida (comercial/industrial), apurará PIS e Cofins com incidência não cumulativa e contratará a transportadora criada para realizar os fretes, podendo descontar créditos de PIS e Cofins calculados em relação ao frete nas operações de venda, por suportar ônus do transporte.

Esta operação, em geral reduz a carga tributária, pois permite que:

a) a empresa cindida (comercial/industrial) receba créditos de PIS e Cofins sobre o frete;
b) a empresa cindida (comercial/industrial) possa deduzir as despesas de frete da base de cálculo do IRPJ e CSLL, reduzindo o seu lucro;
c) a transportadora, ao adotar o lucro presumido, terá uma tributação vantajosa, pois aplicará o percentual de 8% sobre suas receitas para a base de cálculo do imposto de renda

Saliento ainda que o Convênio 04/2004 (LGL 20047724) autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe a conceder isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no seu território.

Certamente que cada caso específico deve ser analisado com cautela, identificando a especificidades de cada empresa, bem como as leis locais na esfera do ICMS e ISS.

De qualquer forma, o planejamento comentado, pode ser vantajoso para a grande parte de empresas que atenderem os requisitos mencionados.

Por Amal Nasrallah

Fonte

Via: Portal Contábeis