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ORIENTAÇÕES PARA O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

Orientações para Recolhimento de ICMS Diferencial de Alíquotas


Prezado contribuinte,
Com a alteração promovida pela Emenda Constitucional 87/2015 no inciso VII, do § 2o do art. 155 da Constituição Federal, a partir de 01/01/2016, passa a ser exigido o ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas operações ou prestações que destinem bens, mercadorias e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS estabelecido em Unidade da Federação distinta da UF do remetente.

Para o recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas foram criados os seguintes códigos de receita na GNRE: 10010-2 - ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação e 10011-0 - ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração. Para o recolhimento do Adicional de ICMS de 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza foram criados os seguintes códigos de receita na GNRE: 10012-9 - ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação e 10013-7 - ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração.

Por questões técnicas da SEFAZ-GO, será necessário que, inicialmente, o recolhimento das duas receitas seja efetuado por meio de nosso documento interno de arrecadação chamado de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, que deverá ser emitido pelo contribuinte remetente para recolhimento da parcela pertencente a UF de Destino (Goiás), no site https://www.sefaz.go.gov.br no item "Pagamento de Tributos", conforme as orientações abaixo:

1) ICMS Diferencial de Alíquotas:

Para o recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas deverá ser emitido um DARE com o código de receita 4405 - Diferencial de Alíquotas não contribuinte UF Origem - Convênio ICMS 93/2015, preenchido da seguinte forma:

1.1) Entrar no menu: Serviços - Pagamentos de Tributos - PAGAMENTO DE TRIBUTOS E OUTRAS RECEITAS ESTADUAIS;
1.2) Escolher a opção DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - CONVÊNIO ICMS 93/15, depois escolher entre as opções "Inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás" e "Não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás" e preencher os dados do remetente conforme a opção escolhida;
1.3) Em caso de remetente não inscrito em Goiás deve-se utilizar o código de receita 4405 e o código de apuração 040;
1.4) Em caso de remetente inscrito em Goiás deve-se utilizar o código de receita 4405 e o código de apuração 300.
1.5) Informar os dados do destinatário no campo Informações Complementares.
Em breve, serão disponibilizados no portal da GNRE os códigos 10010-2 e 10011-0 para recolhimento do Diferencial de Alíquotas, quando será encerrada a sistemática explicada acima.

2) Adicional de ICMS de 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza:
Para consultar os produtos sujeitos ao adicional de 2% relacionadas no Anexo XIV do RCTE / GO, CLIQUE AQUI
Para o recolhimento do Adicional de ICMS de 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza, que em Goiás se chama FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - PROTEGE, deverá ser emitido um DARE com o código de receita 4146 - Adicional ICMS 2% Lei 15.505/2005, preenchido da seguinte forma:
2.1) Entrar no menu: Serviços - Pagamentos de Tributos - PAGAMENTO DE TRIBUTOS E OUTRAS RECEITAS ESTADUAIS;
2.2) Escolher a opção PROTEGE, depois escolher entre as opções "Inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás" e "Não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás" e preencher os dados do remetente conforme a opção escolhida;
2.3) Em caso de remetente não inscrito em Goiás, deve-se utilizar o código de receita 4146 - Adicional ICMS 2% Lei 15505/2005 e o detalhe de receita 50 - Adicional ICMS 2% referente ao Diferencial de Alíquotas - Convênio ICMS 93/15 - por operação;
2.4) Em caso de remetente inscrito em Goiás, deve-se utilizar o código de receita 4146 - Adicional ICMS 2% Lei 15505/2005 e o detalhe de receita 51 - Adicional ICMS 2% referente ao Diferencial de Alíquotas - Convênio ICMS 93/15 - por apuração.
2.5) Informar os dados do destinatário no campo Informações Complementares.

3) Prenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e:
Oportunamente, serão disponibilizados no portal da GNRE os códigos 10012-9 e 10013-7 para recolhimento do Adicional de 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza, quando será encerrada a sistemática explicada acima.
A disponibilidade dos novos códigos de receita será comunicada através de aviso na área de Notícias do portal da GNRE ou no link da GNRE no site da SEFAZ-GO (no menu Serviços - Pagamentos de Tributos - GNRE Emissão e Pagamento).

Clique aqui para obter informações adicionais sobre a sistemática de recolhimento do diferencial de alíquota.
Para esclarecimento de dúvidas consulte o Atendimento ao Contribuinte no telefone 0300-210-1994 (de segunda a sexta, das 07h às 19h, exceto feriados) ou o item Perguntas e Respostas.

Exemplo NF e Partilha ICMS 

 

Atenção contador! Confira orientações para o diferencial de alíquotas

 

08 de janeiro de 2016

Contribuintes e contabilistas devem ficar atentos à novas regras de recolhimento do ICMS. Desde o dia 1º de janeiro, passou a ser exigido o imposto sobre a circulação de mercadorias relativo à diferença entre a alíquota interna (praticada pelo Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas operações ou prestações que destinem bens, mercadorias e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, que esteja estabelecido em Unidade da Federação distinta da UF do remetente. Os novos procedimentos são necessários em virtude da alteração promovida pela Emenda Constitucional 87/2015 no inciso VII, do §2º do Art. 155 da Constituição Federal. Confira as"Orientações para o diferencial de alíquota" .

Por enquanto, o recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas e o recolhimento do Adicional de ICMS de 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Protege) serão realizados por meio da emissão de DAREs (Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais), cuja responsabilidade é do contribuinte remetente. A emissão do documento é feita através do site da Sefaz (www.sefaz.go.gov.br) e para orientações, basta clicar AQUI.

A Coordenação da Arrecadação, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais, reitera que assim que forem disponibilizados os códigos para o recolhimento de ambas as receitas no portal da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), não será mais necessária a emissão de DAREs. A disponibilidade dos códigos será comunicada na área de notícias da GNRE e no site da Sefaz.

Exemplo NF e Partilha ICMS

Comunicação Setorial Sefaz

 

Sefaz divulga códigos de receita para recolher diferencial de alíquota

 

15 de janeiro de 2016

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) disponibilizou aos contabilistas os códigos de receita 10010-2 e 10011-0 acompanhados de um novo comunicado para melhor orientação aos contribuintes. Acesse o comunicado no link: Comunicado

Desde 1º de janeiro de 2016 mudaram as regras das  operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS (pessoa física ou jurídica), localizado em outro Estado. A diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado de destino deverá ser partilhada até 2018 na seguinte proporção: 1) Em 2016 será 60% recolhido pela unidade da federação de origem e 40% para o destino; 2) Em 2017 será 40% na origem e 60% no destino; 3) para 2018, 20% na origem e 80% no destino.

A partir de 2019 caberá 100% à unidade federada de destino da mercadoria o recolhimento do valor referente ao diferencial de alíquota, nas operações com consumidor não contribuinte do ICMS. A nova regra é decorrente da alteração inserida no inciso VII, do § 2º do art. 155 da Constituição Federal feita pela Emenda Constitucional 87/2015, atingindo tanto os contribuintes de outros Estados que efetuarem essas operações e prestação destinadas a Goiás, quanto o contribuinte goiano que realizar operação ou prestação com destinatário não contribuinte de outra Unidade da Federação.

Outras informações foram publicadas em matéria anterior.

 

Comunicação Setorial - Sefaz