EC 87/2015 - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes #MudaBrasil
30/01/2016 00:04
EC 87/2015 - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes
***Para produtos com substituição tributária - que estão no Convênio ICMS 92/2015
- Vendas para Fora Estado, a não contribuinte, calcula o diferencial de alíquota -DIFAL e não a substituição tributária.
- Vendas para Fora do Estado, a contribuinte, para consumo ou ativo imobilizado, calcula a substituição tributária DIFA
- Vendas para Dentro do Estado ou Fora do Estado para REVENDA, calcula a substituição tributária com MVA.
- Venda para Dentro do Estado para Consumo ou Ativo Imobilizado, não calcula substituição tributária, quando o remetente for o substituído.
- Alíquotas internas e benefícios fiscais
- Obrigações Acessórias
- Síntese Diária
- NCM - Classificação Fiscal
- Fundo de Combate à pobreza
***Será calculado O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS para as VENDAS:
- INTERESTADUAL para
- NÃO CONTRIBUINTE. { CPF, construtora, hospitais e clínicas, escolas, gráficas, etc.} (Pergunta 2813)
Para as EMPRESAS do Simples Nacional: vendendo para outros estados a NÃO CONTRIBUINTES (CPF, construtora, hospitais e clínicas, escolas, gráficas, etc...), acrescentar o Diferencial de alíquotas, no preço de Venda.
SP - 6%
MG - 6%
RJ - 7%
DF - 6%
e demais Estados *** Consulte a tabela
Passo a passo
- Consultar a alíquota do Estado de Destino >>Clique aqui
- Faça o cálculo dos valores para preenchimento e pagamento da GNRE >>>Clique aqui.
- Preencher os Campos no Emissor da Nota Fiscal Eletrõnica.
Exemplo, valor do item R$10.000,00
Emissor>>ABA >>TRIBUTO, preencher
- FCP = Fundo de Combate à Pobreza. = Para os nossos itens será sempre 0(Zero).
- Valor da Base de cálculo na UF do destinatário = ( Valor total do item - Desconto concedido + fretes)
- Alíquota interna da UF do destinatário = Consultar
- Alíquota interestadual = será sempre 12%
- Percentual provisório de partilha = 40% em 2016
- Valor ICMS de partilha para UF do Destinatário = Calcular
- Valor ICMS de partilha para UF do Remetente = Calcular
- Valor ICMS relativo ao FCP da UF de Destino = Para os nossos itens será sempre 0(Zero).
- Emitir a GNRE para o Estado de DESTINO :
- Pelo Emissor automático
- Pela GNRE On line no site Pernambuco, mas veja os Estados que não faz parte da GNRE On-line
- Direto nos site dos ESTADOS
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