A importância da classificação fiscal de mercadorias e serviços

Por Luiz Carlos Gewehr, Gerente de Desenvolvimento de Produtos da Decision IT

Nos meus diversos anos atuando pela Decision IT na consultoria e na gestão de grandes projetos fiscais, vejo muito claro a classificação fiscal de itens como uma das bases para que qualquer empresa opere com segurança fiscal, neste que é considerado por alguns especialistas como o ambiente tributário mais complexo do mundo. Para empreender aqui no Brasil, não é necessário somente ter o domínio do seu core business, deve-se também ter bons conhecimentos fiscais para  gerenciar os impactos que o enquadramento fiscal de mercadorias e serviços tem nas operações da empresa.

O ponto de atenção fundamental para se entender a importância da Classificação Fiscal de itens é que ela serve como base para abastecer importantíssimas declarações fiscais tais como a NF-e, a EFD ICMS/IPI e a EFD Contribuições, dentre outras obrigações acessórias. Logo, uma má classificação implica em deixar a empresa vulnerável a malhas fiscais. Isso porque o projeto SPED, através das suas tecnologias de cruzamento de dados, verifica com exatidão se a legislação tributária mais extensa e complexa do mundo está sendo cumprida – conferindo campo a campo estas declarações. Assim, quem classifica de maneira errônea seus itens apura tributos de forma incorreta, tornando-se assim alvo de malhas fiscais, e das possíveis penalidades, como multas e sanções legais.

No Brasil há um paradigma que não deve jamais ser esquecido por qualquer administrador: o enquadramento fiscal das operações da sua empresa influencia fortemente seu core business! Um exemplo das consequências que um mau enquadramento do mix de produtos e serviços pode trazer é o de um varejista que deseja compor a oferta de um kit para seus clientes. Ele não deve somente planejar quais itens farão parte do kit e colocá-los na prateleira. Ele deve, antes de tudo, realizar o enquadramento fiscal deste Kit conforme a legislação fiscal brasileira estabelece.

Neste caso específico, o primeiro passo é descobrir se o produto poderá compor um kit ou não, através de regras de classificação fiscal. Esse regramento está disposto de forma clara nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado, (RGI) 1º e 2º capítulos (entre outros capítulos mais específicos). Uma boa fonte de informação para classificar e analisar estas atividades é o site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Serviços.

Este é somente um dos parâmetros dentre diversos que são necessários para se classificar um item. Agora, imagine os impactos de um mau enquadramento de itens em redes de varejo, que facilmente atingem milhares de itens em seus estoques e pontos de venda. Comumente, estes itens têm como origem uma diversidade imensa de fornecedores de vários estados ou até mesmo de outros países. Atualmente, acrescenta-se que as secretarias de estado (SEFAZ), incluindo também a RFB, destacam suas formas de tributar e majorar alíquotas nas operações fiscais diretamente associadas a NCM, aumentando o grau de importância para a correta tributação fiscal, não somente para atender ao projeto SPED, mas também na forma do cálculo do tributo.

Um exemplo claro disso está evidenciado no artigo do consultor da Decision IT Agnelo Prux. Ele demonstra os efeitos do ICMS-ST sobre o custo da mercadoria e faz este elo importante no momento de classificar e enquadrar os produtos dentro da correta NCM, pois nesta relação do produto com a NCM está estabelecido o ICMS-ST, quais impactos na apuração dos impostos (e benefícios fiscais) sua empresa poderá avaliar? Recomendo fortemente esta leitura.

Portanto, dados os exemplos acima, dentre uma infinidades de outros apresentáveis, podemos concluir que, em tempos de SPED, um dos maiores axiomas corporativos é que a classificação fiscal de itens é um pré-requisito para o funcionamento, a raiz para a construção da saúde fiscal da organização e também traz como benefício a apuração dos controles internos da companhia.

Fonte: www.decisionit.com.br/2013/10/a-importancia-da-classificacao-fiscal-de-mercadorias-e-servicos/