2014

Consultor contábil e parceiro de negócio

SITUAÇÕES PRÁTICAS ENVOLVENDO A IAS 23 (CPC 20) – CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS (PARTE I)

O que é Leasing?

ATIVOS INTANGÍVEIS E O DESEMPENHO EMPRESARIAL*

Lei 12.973/2014.pdf

LEI Nº 12.973/2014 – Importantes alterações tributárias, contábeis e societárias, inclusive na tributação em bases universais.pdf

Vídeo sobre Lei 12.973/2014 - CRC-SP.

Lei nº 12.973/2014- Resumo: A Lei nº 12.973, promulgada em 13 de maio de 2014, trouxe mudanças para a legislação tributária, dentre elas o fim do RTT (Regime Tributário de Transição). Para evitar a pesada multa, saiba mais sobre as novidades neste programa da TV CRC SP. - Participantes: Rogério Bezerra Ramos, Profissional da Contabilidade, professor universitário e especialista em Direito Tributário. Alexandre Ferezini, Empresário contábil e conselheiro do CRC SP.

Dispõe sobre os efeitos tributários relativos às alterações procedidas na contabilidade para a convergência ao padrão internacional.

CRC-PR - Demonstrações em IFRS

Por que o barato pode custar caro para o seu negócio

Demonstrações Contábeis - IFRS

IFRS - Direito e Contabilidade: Divergências a serem resolvidas

Padrão contábil internacional gera dúvida entre empresários

X SEMINÁRIO INTERNACIONAL CPC

Documentos emitidos: Pronunciamentos CPS

 

IFRS

1. O que é IFRS? Porque todo mundo está falando nisso?

A sigla IFRS em inglês significa International Financial Reporting Standards, que traduzido para a nossa linguagem quer dizer Normas e Padrões Internacionais de Contabilidade.
 
Está em moda usar a sigla IFRS. Ela é pronunciada pelos principais executivos, legisladores e membros acadêmicos do Brasil. Isto porque, as regras de práticas contábeis mudaram a partir de janeiro de 2010. Desde então, as normas e padrões contábeis brasileiros convergem para as IFRS´S, ou seja; para as normas e padrões internacionais de contabilidade. Se a regra mudou, a contabilidade muda.
 

2. Então é aplicável a todas as empresas?

A resposta é sim, com certeza, a não ser que sua empresa deseje elaborar e registrar contabilmente suas operações com base em outras práticas, que não as práticas contábeis aceitas e regulamentadas por Lei Federal no Brasil.
 

3. Lei federal? Quem regula e estabelece estas práticas? O governo?

O governo federal deu o primeiro passo ao alterar a Lei 6.404/76 (Lei das S/A) pela 11.638/07 e 11.941/09, porém o órgão responsável pela regulamentação das práticas e princípios contábeis no Brasil é o CFC, Conselho Federal de Contabilidade, que emite as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC, que por sua vez, tem força de Lei federal.
 

4. E o que são os CPC´s?

Os CPC´s são pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.
 

5. E o CPC?

Entidades-membro
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O CPC nasceu pelos esforços de seis destacadas entidades: CFCIBRACONFipecafiBovespaApimec e Abrasca e representa a perspectiva de importantes avanços no caminho da atualização e da modernização de normas e preceitos contábeis.
 
Historicamente, o CPC resulta da abertura da economia brasileira para o exterior, fato que colocou nossas empresas em contato direto com economias mais avançadas, inclusive com títulos negociados nas bolsas de maior movimento no mundo, e ao alcance dos investidores sediados em outros países.
 
Em consequência, ficou muito claro que a diversidade de práticas contábeis entre as diversas economias representava um significativo custo extra e uma dificuldade a mais para a indispensável troca de informações e a convergência para as normas internacionais.
 
Essa questão, aliás, não se apresentou apenas para nós, mas também para as economias da Europa e dos Estados Unidos que, pelas mesmas razões, buscam uma maneira de compartilhar normas e procedimentos contábeis.
 
A necessidade, portanto, de harmonização das normas contábeis passou a fazer parte das preocupações dos principais organismos envolvidos com tais assuntos - como o Conselho Federal de Contabilidade, o IBRACON e a Comissão de Valores Mobiliários - dos quais resultou uma série de medidas já em andamento.
 

6. Estamos preparados para atender a estas mudanças? O que ocorre caso minha empresa não faça as adaptações necessárias?

qualificação da mão de obra para aplicar as novas normas e, principalmente interpretar os impactos a cada tipo de negócio é o principal desafio, uma vez que tal capital intelectual é escasso em nosso mercado de trabalho, ou seja; para atender às mudanças é preciso dar um passo para trás e investir em qualificação profissional.
 
Não se sabe ao certo qual será o efeito que a não adoção das novas regras poderá trazer para as empresas que assim optaram. A meu ver, talvez nenhum em curto prazo, porém entendo que em longo prazo, ou seja; em 2 ou 3 anos talvez haja uma situação de obrigatoriedade quanto a aplicação das normas, condição sine qua non o mercado possivelmente excluirá tais empresas das rodadas de negócio, e aí a sua continuidade operacional estará marginalizada.
 

7. Empresa atualizada com as novas regras.

As mudanças frequentes no sistema tributário e as novas regras para a escrituração contábil exigem das empresas a participação de profissionais treinados e atualizados.
 
A Assessor-Bordin possui uma equipe de profissionais experientes, conhecedora das novas regras e sua aplicabilidade, apta para atender empresas de pequeno, médio e grande porte, dos mais diversos ramos de atividade.
 
Fonte: Marcus Sperandio - sócio gestor da área de consultoria e auditoria (abordin@abordin.com.br)  55 11 35-BORDIN (55 11 3526-7346). 
O local de trabalho completamente digital é chamado usualmente de "escritório sem papel", uma expressão que remonta pelo menos a 1973.