Alterações em contribuições previdenciárias

A Lei nº 12.546/2012 resultou em alterações na incidência de contribuições previdenciárias devidas por algumas empresas. Segundo o texto, a União irá compensar o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, no valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente de desoneração.  Participantes:Alessandra Souza Costa Gerente de Conteúdo Trabalhista e Previdenciário da Fiscosoft.José Maria RibeiroEmpresário contábil, conselheiro do CRC SP.