CELG- EXTINÇÃO DA TARIFA CONVENCIONAL
SIC lança linha de crédito para estimular sustentabilidade
CELG- COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS - CELG
Confome o artigo 57, parágrafo 6° da Resolução Normativa da ANEEL n° 414/2010, a tarifa convencional será extinta e os clientes dessa modalidade deverão optar por outra modalidade tarifária. O prazo para extinção da tarifa convencional e opção por nova modalidade tarifária obedecerá ao seguinte cronograma:
DEMANDA CONTRATADA MAIOR ou IGUAL a 150 kW e MENOR ou IGUAL a 70 kW
OPÇÕES TARIFÁRIAS THS verde ou Azul THS verde ou Azul
DATA LIMITE PARA OPÇÃO 12/09/2014 12/09/2017
DATA DA EXTINÇÃO. 12/09/2014 12/09/2017
As modalidades tarifárias disponíveis para o novo enquadramento são descritas como modalidade VERDE e AZUL, que por sua vez, possuem as seguintes caracteristicas:
A modalidade tarifária horária verde é aplicada considerando o seguinte:
I- tarifa única para a demanda de potencia (R$kW); e
II-para o consumo de energia (kWh):
a) uma tarifa para o posto tarifário ponta (R$kWh);
b) uma tarifa para o posto tarifário fora de ponta (R/$kWh).
A modalidade tarifária horária AZUL é aplicada considerando o seguinte:
I- para demanda de potência (kW):
a) uma tarifa para o posto tarifário ponta (R$kWh);
b)uma tarifa para o posto tarifário fora de ponta (R$/kWh).
A TARIFA HORÁRIA VERDE é a sugestão de enquadramento de tarifa mais adequada ao perfil de carga da unidade consumidora, considerando o histórico de faturamento dos 12 últimos ciclos disponívels). A empresa tem de DEMANDA CONTRATADA 70 kW, está usando média de 60 kW.
GLOSSÁRIO / SUGESTÃO para a modalidade MENOR ou IGUAL a 70 kW
- Para as empresas que ficam obrigadas a adequação em 09/2017.
- TARIFÁRIO PONTA - É o consumo das 18:00 às 21:00 hs.
- TARIFÁRIO FORA DE PONTA - 06:00 às 18:00 hs
- TARIFÁRIO CONVENCIONAL - 22:00 ás 06:00 hs.
- Durante o ano somente um mês a demanda foi 61 Kw e a empresa está com 70 kW.
- Para diminuir a demanda contratada, no site da CELG, tem o modelo do requerimento, é lento o processo demorando até 6 meses para a redução.
- Para alterar para TARIFA VERDE, o processo pode levar menos de 30 dias.
- Modelo de cálculo pago em 03/2014, se optar pela TARIFA VERDE, que para essa empresa pode ser vantagem, está dependendo do orçamento do gerador, para calcularmos o custo do mesmo, sendo:
- Valor da conta pago em 03/2014 R$ 9.024,77 pago na tarifa convencional que será extinta 09/2017.
- Valor calculado tendo a melhor opção TARIFA VERDE, usando o gerador no horário tarifário ponta, ligar o gerador das 18:00 às 21:00, a mesma conta daria R$ 6.154,01, veja planilha final o cálculo da melhor opção.
- Temos que calcular o custo do gerador se será igual o inferior a R$2.870,76, para compensar o investimento. Pois optando pela TARIFA VERDE, a empresa terá essa redução.
- Podemos também analisar que, na falta de energia o gerador estará cobrindo.
- Podemos também analisar a demanda de 70 kW, se houver redução da demanda usando o gerador.
TARIFA HORÁRIA VERDE:
Fazer uso do Gerador das 18:00 às 21:00 Hs. Veja a diferença do preço TARIFA CONVENCIONAL (que foi extinta e a tarifa verde)
NORMAL VERDE
DEMANDA R$ 39,56 R$ 12,00
CONSUMO PONTA R$ 0,25 R$ 1,25
CONSUMO FORA PONTA R$0,25 R$ 1,25
*** Análise acima desses cálculos.
- Custo Depreciação
- Manutenção, períódica, semestral...
- Diesel
Redução da Conta: R$ 2.870,76 *** O custo do gerador têm que ser menor ou igual a R$2.870,76, para compensar o investimento., veja isso não será opcional a Resolução Normativa da ANEEL 414/2010, já está em vigor.
- Data que recebemos o comunicado CELG
- Solicitação Engenheiro para Análise
- Stemac envia Engenheiro para fazer as medidas 22/05/2014.
- Foi solicitado o orçamento em 22-05/2014.
- Estivemos na CELG, falamos com Sr. Eduardo 62-3902-4161. Ele passou todas as informações fez o levantamento dos cálculos e passou a planilha.
- Receber a visita e o orçamento. Verificar Capacidade, manutenção e custo de consumo, para manter das 18:00 às 21:00 hs.
- Fazer a análise de Custo Benefício.