Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
A Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS, prevista na Lei nº 12.101, de 30 de novembro de 2009, e no Decreto nº 8.242, 23 de maio de 2014, é concedida pelo Governo Federal às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades de assistência social que prestam serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.
Trata-se de uma certificação que possibilita a isenção de contribuições para a seguridade social, a priorização na celebração de convênios com o poder público, entre outros benefícios.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS é responsável pela análise dos pedidos de certificação das entidades que tenham atuação exclusiva ou preponderante na área de assistência social, seguindo a ordem em que os pedidos foram protocolados. Caso a preponderância da atuação seja nas áreas de educação ou saúde, o requerimento deverá ser solicitado junto aos Ministérios da Educação ou da Saúde, respectivamente.
Para maiores informações sobre como solicitar a certificação, prazos e documentos, acesse acartilha Passos para a certificação CEBAS Assistência Social e Perguntas Frequentes.
Outras dúvidas poderão ser esclarecidas por meio dos seguintes canais:
Central de Atendimento: 0800-7072003
E-mail CEBAS: cebas@mds.gov.br
Anderson Luan 61-2030-3290 e 3262 - 04/05/2015
- Lei 12101/2009 e Dec 8242 = Modelo Relatorio
- DRE / Nota Explicativa 2014
- CNPJ
- Estatuto Atualizado, cópia autenticada
- Ata Eleição Atual
- Doc Identidade Representante
- Certidão Assistencia Municipal - Atual
- Declaração Gestor Local -Secretaria Municipal.
- Endereço SEPN 515 Bloco B, Ed Omega R1 CEP 70.770-502