Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social

Fonte: mds.gov.br

Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social

 

A Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS, prevista na Lei nº 12.101, de 30 de novembro de 2009, e no Decreto nº 8.242, 23 de maio de 2014, é concedida pelo Governo Federal às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades de assistência social que prestam serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.

Trata-se de uma certificação que possibilita a isenção de contribuições para a seguridade social, a priorização na celebração de convênios com o poder público, entre outros benefícios.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS é responsável pela análise dos pedidos de certificação das entidades que tenham atuação exclusiva ou preponderante na área de assistência social, seguindo a ordem em que os pedidos foram protocolados. Caso a preponderância da atuação seja nas áreas de educação ou saúde, o requerimento deverá ser solicitado junto aos Ministérios da Educação ou da Saúde, respectivamente.

Para maiores informações sobre como solicitar a certificação, prazos e documentos, acesse acartilha Passos para a certificação CEBAS Assistência Social e Perguntas Frequentes

Outras dúvidas poderão ser esclarecidas por meio dos seguintes canais:

Central de Atendimento: 0800-7072003
E-mail CEBAS: cebas@mds.gov.br 

 

Anderson Luan 61-2030-3290 e 3262 - 04/05/2015

  • Lei 12101/2009 e Dec 8242 = Modelo Relatorio
  • DRE / Nota Explicativa 2014
  • CNPJ
  • Estatuto Atualizado, cópia autenticada
  • Ata Eleição Atual
  • Doc Identidade Representante
  • Certidão Assistencia Municipal - Atual
  • Declaração Gestor Local -Secretaria Municipal.
  • Endereço SEPN 515 Bloco B, Ed Omega R1 CEP 70.770-502