Comunicado da Receita sobre substituição tributária, Bebidas quentes fora da substituição tributária

 

Comunicado da Receita sobre substituição tributária

A Superintendência da Receita publicou no site  www.sefaz.go.gov.br comunicado aos contribuintes de bebidas quentes e autopeças sobre as mudanças na substituição tributária. É para reafirmar que a partir de sábado (1º de dezembro) as bebidas quentes estarão excluídas do regime de substituição tributária e que o Índice de Valor Agregado (IVA) para autopeças, que seria alterado no sábado, foi mantido até 1º de janeiro de 2013, e foi prorrogado até 28/02/2013.

A substituição tributária para bebidas quentes vigora desde 1º de junho de 2011. São bebidas quentes: cachaça, vinho, uísque, cidra, champanhe, vodca, tequila, rum, gim entre outros. O IVA para autopeças é aplicado às operações com peças, parte, componente, acessório e demais produtos de uso especificamente automotivo.
Comunicação Setorial – Sefaz

Bebidas quentes fora da substituição tributária

A partir de amanhã (sábado) a Secretaria da Fazenda vai suspender a cobrança do ICMS sob o regime de substituição tributária para bebidas quentes, que vigorava em Goiás desde junho de 2011. O pedido de exclusão de protocolo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reúne 17 Estados foi proposto pelo secretário Simão Cirineu Dias há cerca de 15 dias.

Um dos fatores que motivaram a exclusão foi que Estados vizinhos, como o Distrito Federal e Minas Gerais, apesar de terem assinado o protocolo do Confaz não o implementaram. O fato levou várias empresas a adquirirem mercadoria, especialmente em Brasília, de forma irregular, o que provocou queda nas compras dos produtos pelo contribuinte goiano. Eles compravam os produtos como se fossem para consumo próprio e depois revendiam em Goiânia. Bebidas quentes são cachaça, vinho, uísque, cidra, champanha, vodca, tequila, rum e gim, entre outros.

Outra prática irregular constatada pelo fisco foi a simulação de vendas para outros Estados, quando na realidade a mercadoria era vendida no mercado interno. A operação simulada permite ao contribuinte que adquiriu a mercadoria já com o imposto quitado pedir o ressarcimento do imposto. A medida teria impedido o Estado de arrecadar em média R$ 5 milhões por mês, calcula a Secretaria. O fisco avalia os indícios de sonegação e, comprovada a irregularidade, vai cobrar o imposto sonegado no período.

Ao adotar o novo regime, a Sefaz pretendia dar tratamento igual a todos os contribuintes para acabar com a concorrência desleal. Ocorre que, com Brasília e Minas Gerais fora do protocolo do Confaz, alguns contribuintes conseguiram burlar a cobrança do imposto com compras irregulares, reintroduzindo a competição desleal no mercado goiano. A suspensão agora beneficia os bons contribuintes que sempre se colocaram ao lado do Estado, com a responsabilidade tributária que lhes é peculiar.

A Sefaz explica que o regime de substituição tributária continua em vigor para os demais segmentos. A única mudança prevista, em análise na Assembleia Legislativa, é a redução da alíquota do ICMS em cinco pontos percentuais para as empresas do Simples Nacional, passando de 17% para 12%. A mudança vai beneficiar os segmentos de ração animal, material de construção, material elétrico e colchões, deixando as empresas destes segmentos com maior competitividade em relação às empresas do regime normal.

Gabinete de Imprensa do Governador e Comunicação Setorial - Sefaz