Exemplo Prático IN 1117/2012

I- Relacionar as m ercadorias constantes dos documentos fiscais correspondentes às aquisições ocorridas do dia 1º de agosto de 2012 ao dia 10 de setembro de 2012, para as quais o imposto retido tenha sido calculado com aplicação do IVA previsto no Decreto n° 7699/12, separando as adquiridas junto a substituto tributário e as adquiridas junto a substituído tributário, obtendo-se o valor total das aquisições junto a substituto (VTAS1) e o total das aquisições junto a substituído (VTAS2);

 

       Relacionar Aquisições entre 01/08/2012 a 10/09/2012. Referente as notas de entradas  *** Verificar também o período 11/09/2012 a 28/02/2013.

             Obtendo o valor total das aquisições junto a substituto (VTAS1) 

             Obtendo o valor total das aquisições junto a substituído (VTSA2)

II- Relacionar as mercadorias constantes dos documentos fiscais correspondentes às saídas ocorridas do dia 1º de Agosto de 2012 ao dia 10 de setembro de 2012, que sejam da mesma espécie das constantes dos documentos fiscais referidos na alínea "a", valorando-as ao custo da última aquisição, obtendo-se o valor total das saídas(VTSS);

           
       Relacionar a venda entre 01/08/2012 a 10/09/2012.  *** Verificar também o período 11/09/2012 a 28/02/2013.

            VTSS - Obtendo o valor total da Saída.  Valorar com custo última aquisição.

            Exemplo:

            Substituto   100 = VTAS1

            Substituído   30 = VTAS2

            Venda          20 = VTSS

                           --------------

             Total          110

III - Realizar a operação( VTAS2-VTSS) e, sendo o valor positivo, aplicar o valor:

a) (VTAS2 -VTSS) o percentual correspondente a 50% da diferença entre o IVA previsto no Decreto n° 7699/12 e o previsto no inciso XIV do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE;

                a) (VTAS2 - VTSS) x 50% (78,83 - 56,90)   ***  se positivo

                    (30-20) x 50%(21,93)

                     10 x 10,96%

                      1,096   x alíquota interna = 12% = 0,13

b) VTAS1 o percentual correspondente à diferença entre o IVA previsto no Decreto nº 7699/12 e o previsto no Inciso XIV do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE;

            b) VTAS1 x 21,93 (diferença do IVA 78,83 - 56,90)

                100 x 21,93%  = 21,93  x 12% ( alíquota Interna) = 2,63

                 Total do Credito = 2,63  + 0,13  = 2,76

IV - Se (VTAS2-VTSS) for negativo, realizar a operação [VTAS1- (VTSS -VTAS2)] e, sendo o resultado positivo, aplicar sobre o valor assim obtido o percentual correspondente à diferença entre o IVA previsto no Decreto n° 7699/12 e o previsto no inciso XIV do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE;

          a) Se (VTAS2 - VTSS) for negativo, realizar a operação [VTAS1 - (VTSS - VTAS2) ]

              onde VTAS2 = 20  e VTSS= 30  VTAS1= 100

             [100 - (30-20)]

             100-10

             90  x a diferença de IVA (78,83 -56,90) 21,93% = 90 * 21,93% = 19,74  x (alíquota interna=12%) =  2,37

V- Sobre a soma dos valores obtidos nas alíneas "a" e "b" do inciso III ou sobre o valor obtido no inciso IV, conforme o caso, aplicar a carga tributária prevista para as operações internas, obtendo-se o valor do imposto retido a maior;

Procedimentos:

I - Relacionar as mercadorias constantes dos documentos fiscais correspondentes às aquisições ocorridas do dia 1º de agosto de 2012 ao dia 10 de setembro de 2012, para as quais o imposto retido tenha sido calculado com aplicação do IVA previsto no Decreto nº 7.699/12, separando as adquiridas junto a substituto tributário e as adquiridas junto a substituído tributário, obtendo-se o valor total das aquisições junto a substituto (VTAS1) e o total das aquisições junto a substituído (VTAS2);

OBS: Separar as NFS de entradas desse período que estão com MVA do decreto 7699/12.  Fazer a relação dos itens que constam nessas notas com preço da última aquisição

II- Solicitar do TI, uma relação dos itens que constam nas notas acima, referente a quantidade vendida desse periodo 01/08/2012 a 10/09/2012.*** Verificar também o período 11/09/2012 a 28/02/2013.

III- Para as Notas Fiscais de Entradas referente às Diferenças a Maior dos MVA, pedir creditamento ou a forma de ressarcimento.

IV- Para as  Notas Fiscais de Entradas calculadas a menor MVA, fazer o cálculo do DARE Complementar e efetuar o pagamento com juros e multas.

V- MANUAL DE DEFESA FISCAL MÍNIMA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – GOIÁS

Fonte: IN 1117/2012. Plantão Fiscal da Sefaz-Go de Anápolis em 20/11/2012, Simonise,  AFRE III.

 

91% das empresas brasileiras gostariam de mais orientação tributária.

 Classificação Fiscal - NCM

Fundador da TOTVS lança e-book sobre sua vida e carreira


(Conforme Perguntas e Respostas nº 09º)

9) Qual procedimento adotar quando da aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em que o remetente está sediado em UF signatária do Protocolo ou Convênio que instituiu o regime de substituição tributária, mas não realizou a retenção?

Nesse caso, o contribuinte goiano será o solidário em relação ao recolhimento do ICMS_ST, devendo efetuar o cálculo com os mesmos parâmetros definidos para o seu fornecedor, somando ao valor do ICMS_ST, os valores referentes aos acréscimos legais contados a partir da data da saída do fornecedor (art. 35 do Anexo VIII do RCTE). Verificar a data de saída constante na nota fiscal e em caso da mesma não ter sido informada, considerar a data de emissão.

O pagamento será feito através de DARE, preenchido em nome destinatário da mercadoria, utilizando-se o código de receita 124 (substituição tributária pela operação posterior) e código de apuração 040 (instantâneo);

Orientações para escrituração na EFD:

- Não informar no Registro C100 os campos referentes ao ICMS ST da nota fiscal de aquisição.

- Informar no registro C197, que é vinculado (filho) ao registro C100, o valor devido do ICMS ST, no campo COD_AJ, o código de ajuste de débito especial da ST –GO71100002.

Ver o detalhamento completo dos registros no Guia Prático da EFD de Goiás.

Disponibilizada atualização da Tabela de Códigos do Sped Fiscal Goiás

29/07/2013 12h57 - Atualizado em 29/07/2013 13h17

 

Tabela de Códigos do Sped Fiscal Goiás

 

Da tabela 5.3 - Criados os códigos:


GO41100000, de outros débitos da ST, com base na fundamentação legal: RCTE-Art. 53, § ún., II - Anexo VIII; em substituição ao

código GO71100004, de débito especial de ST, de mesma fundamentação legal, que foi finalizado em 31/07/2013.

GO10900033 e GO40900026, ambos com fundamentação legal: -RCTE - Art. 45, IX e Art. 46, § 4º - Anexo VIII.


Da tabela 5.1.1 -  Criados os códigos:


GO120007 - outros créditos da ST -  com a fundamentação legal: RCTE – Art. 49, § 1º, I, “b” – Anexo VIII; GO120008 com funda-

mentação legal: RCTE – Art. 46, § 4º, I – Anexo VIII. 

GO000025 - outros débitos do ICMS próprio -  com a fundamentação legal: RCTE – Art. 46, §§ 4º, I e 5º – Anexo VIII, em substi-

tuição aos códigos: GO000011, GO000014 e GO000015.

GO090027 - Código Informativo - Créditos – EXTRA APURAÇÃO - com a fundamentação legal: RCTE – Art. 80 – Anexo XII.

 

Simulador de cálculo da Substituição Tributária

Acessar a aba ICMS>>ICMS Substituição Tributária

Em Goiás o regime de sub stituição tributária para o segmento vigora desde junho de 2011. O reajuste estava previsto para dezembro e na semana passada foi transferido para janeiro. Agora, a Secretaria resolveu estender o prazo para atender as lideranças empresariais. “Eles pediram a redução da margem e a ampliação do prazo de vigência da mudança. Acatamos uma das propostas e demos ampliação de três meses”, frisa o secretário.

GO: Reajuste do IVA de autopeças será em março

Apenas em 1º de março de 2013 o Índice de Valor Agregado (IVA) do segmento de autopeças sob o regime de substituição tributária será alterado em Goiás como prevê protocolo do Confaz assinado por 23 Estados. A informação foi dada hoje (segunda-feira) pelo secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, aos presidentes da Fecomércio, José Evaristo, e da Acieg, Helenir Queiroz, com quem ele esteve reunido à tarde, em seu gabinete.

O protocolo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prevê o reajuste do IVA aplicável às operações com peça, parte, componente, acessório e demais produtos de uso automotivo com base em pesquisas de mercado que mostram o aumento de preço do produto no comércio nos últimos anos. Em Goiás o regime de substituição tributária para o segmento vigora desde junho de 2011. O reajuste estava previsto para dezembro e na semana passada foi transferido para janeiro. Agora, a Secretaria resolveu estender o prazo para atender as lideranças empresariais. “Eles pediram a redução da margem e a ampliação do prazo de vigência da mudança. Acatamos uma das propostas e demos ampliação de três meses”, frisa o secretário.

Os Estados que assinaram o protocolo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) reajustando o IVA de autopeças que estava inalterado desde a implantação do regime para o segmento em abril de 2008 são: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, além de Goiás. Em nenhum Estado a alíquota do ICMS foi alterada.

Fonte: SEFAZ GO     

 

 Perg untas frequentes SPED FISCAL         

Dois irmãos no topo do mundo

 

HÉLIO ROTENBERG

Crises geram oportunidades

Para o presidente do Grupo Positivo, liderar é enxergar oportunidades, tomar decisões e envolver a equipe.

O Grupo Positivo é um exemplo real de que as crises geram oportunidades de negócios. A empresa começou na área de ensino e expandiu para a fabricação de computadores, ao perceber que as escolas precisavam se equipar, e o mercado, há 25 anos, não dispunha de muitas alternativas. “No final dos anos 1980, 75% do mercado era ilegal e 25% importado, com preços inacessíveis às escolas”, contou Hélio Rotenberg, em sua apresentação no Fórum HSM Gestão e Liderança 2013.

Fábrica montada, produzindo entre 30 e 50 unidades por mês, veio a primeira crise, em menos de um ano. O presidente Fernando Collor, entre várias medidas econômicas, congelou as mensalidades escolares. “Era fechar ou buscar novos mercados. Optamos pela segunda alternativa e passamos a vender para o Governo.”

Quatro anos depois, quando as escolas voltaram a investir, a demanda não era apenas por equipamentos. Era necessário ensinar outras disciplinas, com o apoio da informática. “Montamos uma equipe multidisciplinar e começamos a desenvolver softwares”, lembrou, saltando alguns anos na história, para a nova crise. “Em 2002, o presidente Fernando Henrique proibiu qualquer aquisição que gerasse contas para o sucessor. Partimos para o varejo. Foi preciso trabalhar a marca Positivo em meio às grandes, entender o consumidor, diferenciar-se no mercado.”

O resultado é que há oito anos a Positivo Informática é líder no mercado brasileiro e, além de computadores, produz celulares, em quatro unidades fabris: Manaus (AM), Ilhéus (BA), Curitiba (PR) e Terra do Fogo, na Argentina.

Com essas pinceladas na história, Rotenberg reforçou as qualidades esperadas de um líder: ousar, ter conhecimento do negócio, tomar decisões –mesmo que erradas–, definir estratégias, comunicar-se de forma transparente, ser inovador, contratar as pessoas certas e, sobretudo, envolver a equipe.

FONTE.