ICMS/GO ESTORNO DE CRÉDITOS Saída Isenta ou Não Tributada

ICMS/GO  ESTORNO DE CRÉDITOS
Saída Isenta ou Não Tributada

O contribuinte deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que a mercadoria ou serviço tomado que entraram no estabelecimento, tiverem como objeto de saída ou correspondente operação isenta ou não tributada, conforme prevê o artigo 58, inciso I, alínea “b”, do RICMS/GO.