Sefaz GO preparada para cumprir nova lei do Simples
A Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz) está preparada para cumprir o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte nas etapas fixadas pela Lei Complementar 147/14, parcialmente regulamentada recentemente há uma semana. A pasta estima que 36% das empresas goianas integram as categorias favorecidas, Micro e Pequenas Empresas e Micro Empreendedor Individual (MEI), totalizando mais de 155 mil empresas. O secretário da Fazenda José Taveira comenta que “as micro e pequenas empresas devem ser amparadas porque geram empregos locais e contribuem decisivamente para a economia goiana. É justo que paguem imposto menor do que as grandes empresas”...Leia mais...
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Fazenda amplia divulgação de pareceres no site
Dando continuidade ao projeto de divulgação dos pareceres relativos às consultas feitas por contribuintes sobre a legislação tributária estadual, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição dos contribuintes goianos a partir de hoje (23) mais 270 pareceres em seu site. São 223 relativos a consultas feitas em 2011 e 47 referentes aos últimos meses deste ano.
Com as novas inclusões, os contribuintes têm cerca de 1.300 pareceres/consultas referentes aos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014. São respostas formuladas pela Sefaz sobre assuntos variados em forma de pareceres destinados aos contribuintes que fizeram consultas formais à Pasta, por meio de processo. A partir de agora a atualização do material deste ano será feita regularmente, destaca o gerente de Orientação Tributária, Gener Otaviano Silva. Eles podem ser acessados pelo site www.sefaz.go.gov.br, na área de atuação Receita Estadual em Consultas/Pareceres.
Para concluir o projeto, o próximo passo será a inclusão dos pareceres de 2010. A publicação no site teve início em abril e já contribuiu para reduzir as demandas de contribuintes feitas aos canais de comunicação da Secretaria. “O objetivo é que o contribuinte tenha acesso rápido e fácil ao maior número de esclarecimentos da Sefaz sobre a legislação tributária estadual”. Além da consulta formal, os contribuintes também podem tirar dúvidas no campo perguntas e respostas, no site da Sefaz, pelo telefone 03002101994, além do atendimento presencial nas delegacias fiscais.
Comunicação Setorial – Sefaz
Confirmado: 1ª etapa do Centro de Convenções de Anápolis será entregue em junho/2014...
O novo Centro de Convenções de Anápolis será o maior do gênero no Centro-Oeste. Terá salas multiuso, dois auditórios, sanitários, áreas para administração, manutenção e primeiros socorros, pavilhões de exposição e teatros. Também serão construídos um restaurante, salas de apoio, cozinha, auditórios, estacionamento, camarotes, camarins, teatro de arena e demais dependências para apresentação de espetáculos musicais e de orquestras.
Os recursos para construção do Centro de Convenções são oriundos de um fundo específico do programa Produzir, da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio. Estima-se o valor total da obra em aproximadamente R$ 120 milhões.
Taveira apresenta Regulariza a contribuintes do Sudoeste
Taveira reúne lideranças em Morrinhos para falar sobre Regulariza
Taveira visitou os servidores da SEFAZ em Anápolis,
onde foi recebido pelo delegado Jânio Lúcio Lamounier Borges.
Regulariza atrai empresa de grande porte
O Programa Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás, o Regulariza, criado pela lei 18.459, publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado na segunda-feira (5), já funciona na Secretaria da Fazenda. O programa divide os créditos tributários em dois grupos: os inscritos em dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2007 e os que têm dívidas contraídas até o dia 31 de dezembro de 2013, com prazos e descontos distintos.
O secretário José Taveira apresentou e defendeu o Regulariza ontem (terça-feira) em reunião com contribuintes e contadores em reunião em Catalão, no auditório da Associação Comercial e Industrial local. No encontro estava o prefeito Jardel Sebba e várias lideranças empresariais. Outras visitas serão realizadas pelo secretário ao interior para divulgar o programa.
Ao falar em Catalão, José Taveira disse que este é um programa muito abrangente, que deve garantir que, nos próximos anos, a Sefaz não precise realizar programas de recuperação anuais, o que filosoficamente falando, não é uma prática justa com empresários que pagam seus impostos e tributos em dia”, afirmou.
Na primeira fase do programa, que se estende até 31 de outubro, devem ser quitadas as dívidas de empresas com débitos constituídos até 31 de dezembro de 2013. A partir de novembro, o programa se tornará permanente, atingindo dívidas inscritas na Justiça até 31 de dezembro de 2007. “A existência de débitos com a fazenda estadual constitui obstáculo à atividade empresarial, afetando, inclusive, a competitividade do empresário”, destaca Taveira, em relação aos débitos da dívida ativa.
O Regula riza concederá redução nos valores das multas, juros e atualização monetária, permissão para pagamento à vista ou parceladamente e permissão para que o sujeito passivo liquide parte de seu débito com a utilização de crédito de ICMS acumulado em sua escrita fiscal ou recebido em transferência. A liquidação por meio de crédito acumulado está sujeita ao pagamento à vista de 30% do valor do crédito tributário favorecido.
O parcelamento para os contribuintes inscritos na dívida ativa até 2007 poderá ser feito em até 120 meses, ou seja dez anos. Para os demais contribuintes- com dívida de ICMS até dezembro do ano passado- o prazo é menor, de 60 meses, ou seja, cinco anos. O programa permite ainda a concessão da remissão total da dívida ativa se ela for igual ou inferior a R$ 11.330,89, após os descontos permitidos. Haverá ainda remissão parcial de 70% para dívida até R$ 30 mil, e de 40%, para dívida que não ultrapasse o valor de R$ 50 mil. A adesão do contribuinte ao programa deverá ocorrer até 31 de outubro para os que não estão inscritos na Justiça. Para os demais, não há prazo estipulado.
Descontos - Para os contribuintes inscritos na dívida ativa até dezembro de 2007, os descontos vão de 100% a 50% para as multas e juros de mora e de 70% a 35% para a atualização monetária, dependendo do número de parcelas a serem pagas. Para os demais créditos tributários, vencidos até dezembro de 2013, os descontos variam de 100% a 40% para as multas e juros de mora e de 50% a 10% para a atualização monetária. Para usufruir o desconto na atualização monetária o contribuinte deve fazer o pagamento em até 12 parcelas.
O programa prevê ainda que, quanto maior for o valor da primeira parcela, maior será o desconto a ser dado. O contribuinte poderá ainda renegociar o débito após sua adesão ao programa para aumentar as parcelas ou fazer pagamento à vista.
O Regulariza abrange o crédito tributário ajuizado, objeto de parcelamento, decorrente da aplicação de pena pecuniária, constituído por meio de ação fiscal, durante a vigência da lei, o crédito tributário não constituído, mas confessado espontaneamente, e com representação fiscal para fins penais, ainda não recebida pelo Judiciário.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00. O vencimento das parcelas será no dia 25 de cada mês.
FONTE: Comunicação Setorial - Sefaz
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Branding nada mais é que uma postura empresarial, ou uma filosofia de gestão que coloca a marca no centro de todas as decisões da organização. Lembrando que a marca vai muito além daquele símbolo no topo da sua loja, ou aquele logo no canto superior esquerdo de seu site, a sua marca é o sentimento que seus consumidores têm por você. Uma marca é composta por dezenas de elementos: nome, símbolo, slogan, mascote, fama, tradição, história, jingle, embalagem, entre outros. Nosso desafio, como donos de marcas, é: como calibrar todos esses elementos, no sentido que todos estejam devidamente alinhados, e isso gere força para sua marca...
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Responsabilidade social em tempos de crise
Howard Schultz, CEO da Starbucks, afirma que uma empresa não pode ter os lucros como único objetivo
Em um mundo complexo e mergulhado na crise, uma empresa não pode ter como único propósito a geração de lucro para o acionista. Essa foi a tônica da apresentação em vídeo de Howard Schultz, CEO da Starbucks Coffee Company.
Ele recordou que, no ano passado, um dos destaques da área de responsabilidade social da empresa foi uma campanha para arrecadação de fundos para uma instituição de apoio a pequenas empresas, visando ampliar a empregabilidade diante da crise norte-americana. A Starbucks ofereceu US$ 5 milhões e arrecadou mais de US$ 15 milhões em doações de clientes e empresas. “O empreendedorismo é a espinha dorsal dos Estados Unidos”, comentou...Leia Mais...
Big Data e indústria: é hora de entender e aprender a usar
Entender o potencial do Big Data pode levar as empresas a um novo patamar e trazer um diferencial competitivo. Na indústria automotiva, por exemplo, ele pode ser aplicado em diversas áreas de negócio, como na Otimização de Produtos através da identificação rápida do desejo dos consumidores; correção de defeitos (desvios de produção); análise de dados de garantia etc.
É preciso deixar claro que, quando falamos desse tipo de solução, não falamos apenas de uma solução de BI (Business Intelligence) ou ainda BI de alto desempenho (HANA ou Exadata). Para fazer uma boa análise destes dados, é necessário observarmos três dimensões: volume (quantidade de dados), velocidade (rapidez em que um novo dado é armazenado) e variedade (tipo de dado, texto, desenho, foto, vídeo, etc.). Também é importante observar dois outros, que são veracidade (confiabilidade do dado) e valor (beneficio gerado pelo dado)...Leia Mais...
Sefaz orienta contribuinte como fazer a EFD pelo Regulariza
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) chama atenção dos contabilistas de empresas que aderiram ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás, o Regulariza, sobre como se proceder ao fazer a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Para isso, os novos códigos de ajustes que serão utilizados na EFD em função desse Programa, também foram incluídos no documento “Tabelas externas com códigos do SPED FISCAL de Goiás”.
O Guia Prático da Escrituração Fiscal (EFD ICMS/IPI) de Goiás e as Tabelas externas com códigos do SPED FISCAL de Goiás estão disponíveis para Download ou consulta no endereço https://www.efd.go.gov.br/, menu DOWNLOADS. ( Manual de Goiás, Pag 97)
Atendimento de qualidade deve fazer parte da cultura da empresa
Ainda há determinada dificuldade para que os colaboradores entendam a importância e necessidade de oferecer um atendimento de alta qualidade ao clientes, mas essa dificuldade só existe quando a liderança não preza pelos funcionários. “Atender bem não é só tratar bem. A cultura do encantamento, que tanto ouvimos falar por aí, deve ser algo presente nas instituições. A gente encanta quando faz algo que o cliente não espera. Todos que conseguem encantar é porque estão oferecendo algo diferenciado, fazem além do que o cliente estava esperando. É algo interno da empresa que passa para os colaboradores e chega até o cliente”, declara o especialista. (Fonte)
G M P ADVOGADOS...
Palestra onde foi exposto Sped Fiscal, Sintegra e Procedimentos Fiscais.,
O emaranhado tributário
Palestra...
Sr. Carlos Gusmão(meio), Coordenador da EFD (Sped Fiscal); do Sr. James Blanco(esquerda), coordenador do Sintegra e do Sr. Alaor Soares(direita), supervisor de fiscalização da gerência de arrecadação e fiscalização da Sefaz-Go.
Publicado em 28/02/2013
SCESGO / CRC-GO / SESCON-GO - Grupo de Estudo em 26/03/2013. Palestra onde foi exposto Sped Fiscal, Sintegra e Procedimentos Fiscais. Contou com a presença do Sr. Carlos Gusmão, Coordenador da EFD (Sped Fiscal); do Sr. James Blanco, coordenador do Sintegra e do Sr. Alaor Soares, supervisor de fiscalização da gerência de arrecadação e fiscalização da Sefaz-Go. O evento foi realizado dia 26 de fevereiro de 2013 às19:00 hs, no auditório do Conselho Regional de Contabilidade -- CRC-Go, situado à Rua 107, nº 151, Setor Sul. Estiveram presentes 330 pessoas.
21/01/2014 - EFD registra avanços em 2013
Curso: EFD com Eugênio Cesar da Silva, - Gerente de Informações Econômico-Fiscais
Veja também: Perguntas e Respostas, site SEFAZ-GO
https://www.sefaz.go.gov.br/faqs/faqs.asp
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Como fazer as ações retificadoras das notas fiscais que estão na Malha Fina, nas diversas situações?
Nesta segunda versão algumas melhorias foram implementadas, tais como:
1. eliminação de críticas com valor zero,
2. apresentação de dados de NFE x EFD nas consultas,
3. chave de acesso nos relatórios,
4. rastreamento de meses anteriores para crítica de lançamento em mês divergente etc.
Os falsos positivos continuam existindo, pois as críticas são aplicadas de forma generalizada podendo listar ocorrências que não necessitam de ajustes.
Assim toda crítica mencionada requer uma análise da empresa para constatar se o indício requer ação retificadora.
Resp osta: Conforme Plantão Fiscal, SEFAZ, Anápolis-GO Emiliano, AFRE II atendimento em 28/05/2013.
Referente as notas fiscais pendentes de lançamentos ou estornos, o procedimento para retificar e regularizar está no Art 141 do RCTE/Go, § 1º, IV , § 2º I a III, § 3º, I e II ( Acrescidos pelo Decreto nº 7.782 - vigência: 27.12.12).
Art. 141. O contribuinte do imposto e as demais pessoas sujeitas ao cumprimento de obrigação tributária, relacionadas com o ICMS, devem emitir documento fiscal, em conformidade com a operação ou prestação que realizarem.
§ 1º Deve, também, ser emitido documento fiscal (Convênio SINIEF 6/89, art. 4º):
I - no reajustamento de preço, em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância, que implique aumento no valor original da operação ou da prestação, hipótese em que o documento deve ser emitido dentro do prazo de 3 (três) dias, contados da data em que se efetivou o reajustamento;
II - na regularização em virtude de diferença a menor de preço ou de quantidade, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original;
III - para destaque ou correção do valor do imposto se este tiver sido omitido ou destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, quando a regularização ocorrer no período de apuração em que tenha sido emitido o documento original.
IV - na regularização da emissão indevida de documento fiscal eletrônico que não tenha surtido efeitos, quando o emitente tenha perdido o prazo de cancelamento previsto neste Regulamento, devendo mencionar a chave de acesso do documento fiscal emitido indevidamente e justificar a sua emissão no campo “dados adicionais”. (Acrescido pelo Decreto nº 7.782 - vigência: 27.12.12)
§ 2º Se a regularização não se efetuar dentro do próprio período de apuração, o documento deve ser também emitido, sendo que o imposto devido deve ser pago em documento de arrecadação distinto com as especificações necessárias à regularização, devendo constar no documento fiscal o número e a data do documento de arrecadação, observadas as normas do instituto da espontaneidade. (Redação original - vigência de 01.01.98 a 10.06.07)
§ 2º Se a regularização não se efetuar dentro do próprio período de apuração, o documento deve ser também emitido, sendo que o imposto devido deve ser pago em documento de arrecadação distinto com as especificações necessárias à regularização, devendo constar no documento fiscal o número e a data do documento de arrecadação, observadas as normas do instituto da espontaneidade e o seguinte: (Redação conferida pelo Decreto nº 6.629 - vigência: 11.06.07 a 26.12.12)
§ 2º Se a regularização prevista nos incisos I a III do § 1º não se efetuar dentro do próprio período de apuração, o documento deve ser também emitido, sendo que o imposto devido deve ser pago em documento de arrecadação distinto com as especificações necessárias à regularização, devendo constar no documento fiscal o número e a data do documento de arrecadação, observadas as normas do instituto da espontaneidade e o seguinte: (Redação conferida pelo Decreto nº 7.782 - vigência: 27.12.12)
I - o documento fiscal deve ser registrado no livro Registro de Saídas, de acordo com as prescrições estabelecidas neste regulamento; (Redação conferida pelo Decreto nº 6.629 - VIGÊNCIA: 11.06.07)
II - o valor do imposto constante do documento de arrecadação pode ser utilizado na subtração do imposto a pagar apurado após a aplicação do incentivo, no caso de contribuinte beneficiário de incentivo calculado sobre o saldo devedor do imposto; (Redação conferida pelo Decreto nº 6.629 - VIGÊNCIA: 11.06.07)
III - na hipótese prevista no inciso II, o documento de arrecadação correspondente ao valor pago deve ser registrado no livro Registro de Apuração do ICMS, exclusivamente no campo OBSERVAÇÕES, onde deve constar o número e o valor do respectivo documento fiscal. (Redação conferida pelo Decreto nº 6.629 - VIGÊNCIA: 11.06.07)
§ 3º O documento fiscal emitido para a regularização a que se refere o inciso IV, do § 1º, deve ser registrado observando o seguinte:(Acrescido pelo Decreto nº 7.782 - vigência: 27.12.12)
I - caso o documento emitido indevidamente tenha sido registrado com valores do imposto, a regularização deve se dar por meio do registro do documento fiscal, com seu pertinente imposto, a fim de promover o devido ajuste.(Acrescido pelo Decreto nº 7.782 - vigência: 27.12.12)
II - caso o documento emitido indevidamente não tenha sido registrado, a regularização deve se dar por meio do registro de ambos os documentos, no mesmo período de apuração, sem os valores do imposto, devendo o documento emitido indevidamente ser registrado de modo extemporâneo, precedido de retificação da escrituração, se for o caso. (Acrescido pelo Decreto nº 7.782 - vigência: 27.12.12) Plantão Fiscal, SEFAZ, Anápolis-GO Emiliano, AFRE II atendimento em 28/05/2013.
Solicitação para retificar EFD pela internet
A partir de hoje (22) os contribuintes podem solicitar à Secretaria da Fazenda autorização para envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) retificadora pela internet, sem precisar ir à Delegacia Regional de Fiscalização. Com o requerimento eletrônico, a coordenação do Sped Fiscal desburocratizou e simplificou o trabalho do contabilista, que poderá solicitar pelo site da Sefaz autorização de empresa localizada em qualquer município.
Para requerer a autorização, o contribuinte deve acessar o banner EFD, no site www.sefaz.go.gov.br, clicar em Retificar EFD – solicitação de Autorização para Envio. É necessário o uso do certificado digital, emitido por autoridade certificadora credenciada junto ao ICP-Brasil pertencente ao titular da empresa, ao sócio administrador, ao administrador, ao diretor (no caso de S/A) ou ao contabilista da empresa. A procuração eletrônica emitida pela Receita Federal do Brasil não é válida para esse serviço. O pedido será analisado por um auditor fiscal que pode homologá-lo ou negá-lo. O manual com as orientações sobre o serviço está disponível para download também na página da Sefaz, no banner EFD, na guia Downloads.
Carlos Gusmão explica que o arquivo da EFD deve ser enviado à Sefaz até o dia 15 do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração. Ele ressalta que a autorização para corrigir a escrituração é necessária caso ocorra após o terceiro mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração. Até essa data, o envio da retificadora pode ser feito sem autorização, como prevê o Ajuste Sinief 2, de 3 de abril de 2009, celebrado no âmbito do Confaz.
Comunicação Setorial – Sefaz
ICMS/GO
DOCUMENTOS FISCAIS
Emissão indevida de documento fiscal que não tenha surtido efeitos
O contribuinte do ICMS e as demais pessoas sujeitas ao cumprimento de obrigação tributária, relacionadas com o ICMS, devem emitir documento fiscal, em conformidade com a operação ou prestação que realizarem.
Deve, também, ser emitido documento fiscal na regularização da emissão indevida de documento fiscal eletrônico que não tenha surtido efeitos, quando o emitente tenha perdido o prazo de cancelamento previsto de 24 horas, disposto no artigo 167-H, devendo mencionar a chave de acesso do documento fiscal emitido indevidamente e justificar a sua emissão no campo "dados adicionais", conforme prevê o artigo 141, § 1º, inciso IV do RICMS/GO.
Qual o procedimento para requerer o crédito de ICMS, destacado a maior na emissão da nota fiscal?
Caso o contribuinte emita a nota fiscal de venda da mercadoria sem a aplicação de benefícios fiscais de isenção ou redução de base de cálculo, pode lançar a nota fiscal sem o débito do ICMS ou com o débito a menor, considerando a aplicação do benefício?
Art. 489. A restituição de tributos, que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro, somente deve ser feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la (Lei nº 11.651/91, art. 174).
Parágrafo único. Tratando-se de terceiro estabelecido em outro Estado, a autorização prevista no caput deste artigo deve conter o visto do fisco do Estado de origem atestando que o valor do imposto não foi creditado ou, se creditado indevidamente, foi procedido o respectivo estorno.
Fazenda orienta contribuinte na venda pela internet
A Superintendência da Receita orienta contabilistas e contribuintes goianos como fazer para recolher o ICMS nas vendas não presenciais destinadas a consumidor final que não seja contribuinte do ICMS. A orientação se faz necessária em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu o protocolo 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata do comércio pela internet.
Clique aqui e veja o comunicado
Quem é o condutor e o que é considerado veículo próprio? Pergunta 668.
Outros Crédito - Operações com Substituição Tributária
Diferencial de Alíquota para Indústria - Veja as Isenções Art 6º, Inciso XCII, do Anexo XIX, do RCTE/GO-IN990/2010
Lista de Serviços da Receita Estadual: Serviços Diversos
14/02/2013 10h03 - Atualizado em 10/04/2013 16h22Topo
01- Alteração de TARE - Termo de Acordo de Regime Especial
02- Cancelamento de TARE - Termo de Acordo de Regime Especial
03- Certidão Negativa de Débitos
04- Consulta de Processos
05- Consulta Optante pelo Simples Nacional
06- Credenciamento para Dispensa de Pagamento Antecipado
07- Credenciamento para Emissão de Nota Fiscal Própria
08- Credenciamento para Transmissão do SCANC (Operações com Combustíveis)
09- Emissão de Nota Fiscal Avulsa - NF avulsa
10- Inclusão de produtos na "Pauta de Valores Referenciais"
11- Pedido de Vistoria para efeito de obtenção da primeira Concessão de AIDF ou para Credenciamento da NF-e
12- Processo de Consulta Formal
13- Relatório de Notas Fiscais Avulsas emitidas - Comercialização Rural
14- Solicitação de Senhas (Serviços Restritos)
15- Solicitação Celebração de TARE - Termo de Acordo de Regime Especial
16- Termo de Habite-se - Declaração de Quitação de ICMS
Qual o procedimento a ser adotado nas hipóteses de destaque de imposto a maior ou a menor na NF-e?
O destaque do imposto a maior na NF-e pode ocorrer em razão de vários motivos, quando isso ocorrer a pessoa jurídica deverá efetuar a recusa da mercadoria.
A recusa consiste em efetuar uma declaração no verso do DANFE informando o motivo dessa. Para que a recusa tenha validade não poderá haver nenhuma informação na NF-e sobre a data da entrada da mercadoria ou do recebimento.
Entretanto, caso a mercadoria já tenha sido recebida ou até mesmo vendida, o destinatário deverá emitir uma declaração para o fornecedor indicando o valor correto que foi considerado em seus registros fiscais. Dessa forma, tanto o crédito (se houver) quanto o pagamento deverão ser efetuados com base no valor correto.
Por outro lado, se tratando do destaque do imposto a menor, segundo a legislação o fornecedor deverá emitir nota fiscal complementar, a fim de tributar o valor antes não tributado.
Na NF-e deverá ser preenchido o campo “fiNFe” para indicação de que se trata de um documento complementar.
Deverá ser preenchido, ainda, o grupo de informações referenciadas para indicação da nota fiscal original que foi emitida a menor. Nesse caso, deverá ser criado um produto que pode ter como descrição “nota fiscal complementar”, devendo ser preenchidos todos os campos obrigatórios.
Como deverá ser emitida NF-e de devolução por empresas ME ou EPP optantes do Simples Nacional .
Quando uma empresa optante de Simples Nacional emitente de NF-e devolver mercadoria a fornecedores não optantes pelo Simples Nacional, deverá destacar a “base de cálculo”, “valor do ICMS” e “alíquota do ICMS” em campos próprios da NF-e, e não mais no campo “Informações complementares”, conforme disposto no § 7º, do artigo 57 da Resolução CGSN nº 94/2011.
As referidas notas fiscais de devoluções de compras, passam a ser com o destaque na mesma proporção da respectiva entrada.
Até 31/12/2011, as notas fiscais de devolução emitidas por empresas optantes do Simples Nacional, eram com os impostos indicados nos campos de “informações complementares”.
Qual o prazo para entrega da EFD-ICMS/IPI retificadora?
Nos termos do Ajuste Sinief nº 11/2012, para entrega do arquivo retificador da EFD-ICMS/IPI deverão ser observados os seguintes prazos:
1) Até o prazo legal para entrega da escrituração, qual seja, quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração independentemente de autorização do fisco;
2) Até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração independentemente de autorização do fisco.
3) Após o prazo de que trata o item 2, somente nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos, mediante autorização do fisco.
O Ajuste Sinief nº 11/2012 dispõe ainda sobre as regras gerais de Retificação da EFD-ICMS/IPI, tais regras constituem padrões obrigatórios a serem adotados em todas as unidades da federação.
Para geração da EFD-ICMS/IPI retificadora, a versão do programa a ser utilizada é a que contiver o leiaute vigente à época do período de apuração, ao passo que, para validação e transmissão, a versão do programa deverá ser a atualizada.
Ressalte-se que a retificação é feita com o envio de arquivo que substitui integralmente a EFD original, não sendo aceito arquivo de caráter complementar.
A Constituição Federal impõe limites ao poder de tributar, ou seja, limites ao poder de invadir o patrimônio do contribuinte. [...].”
STF julga inconstitucional inciso de artigo do Código Tributário de Goiás
Jornal OHOJE - 11 de novembro 2013
O Supremo Tribunal Federal (STF) reformou acórdão da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para declarar a inconstitucionalidade do inciso VII, do artigo 71, do Código Tributário Estadual. O referido dispositivo legal fixa em 25% do valor da operação ou prestação a multa aplicada quando, entre outras coisas, houver adulteração ou vício ou falsificação de documentos fiscais, falta de registro ou mesmo reutilização ou cancelamento de documento fiscal. O caso foi levado ao Supremo por uma atacadista de Anápolis, multada reiteradamente após ter sido surpreendida por um incêndio. Ela foi representada na ação pelo advogado Eduardo Urany de Castro, do Escritório Urany de Castro & Advogados Associados, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 771.921/GO, interposto do acórdão prolatado na Apelação Cível nº 2005926
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Em Goiânia sobre o processamento da Malha é com Ricardo 62-3269-4276 e James 62-3269-2432.
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Comunicado 01/2013 SAT
Cícero Rodrigues da Silva (Superintendente em Exercício)
LEI COMPLEMENTAR N° 104, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013.
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-Geralmente muitas cargas chegam por lá.
A questão é o desembaraço. Se lá (Santos) ou em Anápolis-GO.
Santos - teria que registrar DI lá, pagar os tributos todos antes de
chegar a Anápolis.
Em Anápolis - A mercadoria chega em Santos, vem com DTA -Declaração de
Transito Aduaneiro (ainda estrangeira) e somente em Anápolis, no registro da
DI é que serão pagos os tributos.
Vantagens: -
- mais perto da fábrica,
- mais fácil resolver algum problema,
- pagamento do tributo postergado e
- mercadoria sem se sujeitar a pena de perdimento.
*** TRF-4 derruba pena de perdimento por falta de documento
Essa solicitação do destino( Santos ou Porto Seco Anápolis) é feita quando?
E por quem?
A solicitação é feita pelo Importador e em regra geral quando ele efetua a
compra e fornece as orientações para o vendedor incluir na fatura invoice e
no conhecimento de carga a expressão:
DESTINA-SE AO ENTREPOSTO DE ANÁPOLIS GOIÁS, ou coisa do gênero.
Onde consultar se o despachante é credenciado?
Na DRF de Anápolis pode consultar se o despachante é credenciado.
Solicitando o número de inscrição dele pode ser conferido.
Fonte: Jorge de Souza Bispo
Doutor em Contabilidade e Controladoria (USP), Mestre em Gestão Empresarial,
Master em Direito Tributário, Administrador de Empresas e Advogado,
Auditor Fiscal da Receita Federal, Chefe de Divisão de Planejamento
Avaliação e Controle (Dipav) da subsecretaria de Fiscalização
da Receita Federal. Possui ampla experiência em Administração Pública,
Financeira, Contabilidade e Gestão Tributária; Professor na USP e Fipecafi.
- Não Incidência: Lei nº 11.651/91 - arts. 37 e 38
- Base de Cálculo do ICMS: Lei nº 11.651/91 - art. 19, inciso I e art. 20
- Benefícios Fiscais: RCTE - Decreto nº 4.852/97 - Anexo IX
- CFOP: RCTE - Decreto nº 4.852/97 - Anexo IV
Fisco exclui ICMS do cálculo de PIS/Cofins de importação
Convênio ICMS 85/2009
Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem o Recolhimento do ICMS - GLME
Documentos de Arrecadação Estadual:
- DARE
- GNRE
COMEX PRODUZIR:
- Lei nº 14.186/2002
- Decreto nº 5.686/2002
Ficha de Conteúdo de Importação - FCI
NFe de Importação: Orientações de Preenchimento
Plantão na SEFAZ-GO, em Anápolis-GO:
-
Sandro na Sefaz - 62-3321-9246
-
Gilberto no Porto Seco - 62-3316-1456 das 08 às 11:30 hs e 14:00 às 16:00 hs.
Documentos solicitados para o cadastro:
- Cópia do TARE, autenticada ou levar a original para autenticar.
- Contrato Social.
- Certidão Negativa de Débito da Previdência Social.
- Extrato da DI.
- Nota Fiscal de Entrada
- 4 Vias Guia para liberação de Mercadoria Estrangeira sem o recolhimento de ICMS -GLME
Material de Estudo.
Tributos sobre o Comércio Exterior - Importações e Exportações - Benefícios Fiscais
Tradutor Madarim- Anápolis: André (62) 8125-4188
Podem ser aplicados benefícios fiscais em relação ao ICMS devido na operação de importação?
A Instrução Normativa 30/1995 - SAT apresenta em seu art. 1º a seguinte previsão: "Art. 1º Para efeito de aplicação da norma tributária, fica firmado entendimento de que, nas operações de importação de mercadorias e serviços de países signatários do GATT ( Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio), diretamente para o território goiano, o tratamento tributário deve ser o mesmo aplicado para os similares nacionais nas operações internas." Assim, o tratamento tributário dispensado à importação de determinada mercadoria, proveniente de países signatários da OMC, que substituiu o GATT, deve ser idêntico àquele aplicado aos similares nacionais em operação interna. Dessa forma, se determinado produto for, p. ex., isento nas operações internas, sua importação, desde que satisfaça os requisitos contidos no dispositivo que concede o benefício, será, também, isenta de ICMS. Observar que a referência do disposto na Instrução Normativa030/1995-DRE é ao produto e não ao adquirente do produto, não se aplicando benefícios que sejam concedidos a determinado tipo de contribuinte, como por exemplo o previsto no art. 8º, VIII do Anexo IX do RCTE (com base no PARECER 604/2004-GOT).
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Como efetuar a operação de venda para entrega futura?
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Como efetuar a operação de venda a ordem?
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Como efetuar a operação de industrialização por encomenda, quando a mercadoria a ser utilizada como matéria prima for entregue ao industrializador diretamente pelo fornecedor (sem transitar pelo estabelecimento do adquirente)?
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Como efetuar a operação de remessa/retorno para armazém geral ou depósito fechado?
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Como efetuar a operação de remessa em consignação mercantil?
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Como efetuar a operação de remessa em consignação industrial?
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Como efetuar a operação de industrialização por encomenda, nos casos em que a matéria prima é enviada pelo encomendante diretamente ao industrializador?
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Para ser eficaz, a cultura organizacional tem que ser focada nas pessoas e não em estratégias...
JEFFREY PFEFFER
Cultura organizacional no desempenho
As empresas sabem o que é preciso fazer para alcançar bons resultados, mas não colocam em prática.
Jeffrey Pfeffer, professor de Comportamento Organizacional da Stanford Graduate School of Business, abriu sua palestra no Fórum HSM Gestão e Liderança 2013 afirmando que a cultura organizacional é importante para o desempenho da empresa e uma vantagem competitiva sustentável, porque é difícil de ser copiada, diferentemente das estratégias e dos produtos. “Os líderes devem focar nas pessoas, na sustentabilidade humana. Criar um bom ambiente de trabalho e torná-lo mais divertido.”
Segundo Pfeffer, o grande desafio das empresas é transformar o conhecimento em ação. “Há um grande descompasso entre o saber e o fazer”, disse, dando dicas de como iniciar o processo, que tem como base a comunicação transparente:
- elabore uma lista de práticas e ações;
- pergunte às pessoas em que medida elas acham que cada uma dessas práticas e ações relaciona-se com o desempenho organizacional ou individual;
- pergunte às pessoas –e a si mesmo– em que medida elas acham que as práticas e ações estão sendo executadas.
Criar uma cultura organizacional que gere resultados práticos implica, também, derrubar alguns mitos. Um deles é acreditar que o problema da empresa se resume a custos. “O problema é de faturamento, receita. A empresa que oferece mais aos funcionários, clientes, lucra mais”, reforçou, exemplificando com a Southwest, empresa aérea que remunera melhor os empregados e é, consistentemente, a mais lucrativa.
Para ser eficaz, a cultura organizacional tem que ser focada nas pessoas e não em estratégias. Os empregados precisam ser valorizados e se sentirem importantes para o negócio. Galeria de Foto
Substituição Tributária - Hélio Cardoso