MP concede desoneração da folha para construção civil e comércio varejista

 

A Medida Provisória 601, de 28-12-2012, publicada na Edição Extra, do Diário Oficial de 28-12-2012, entre outras disposições, altera a Lei 12.546/2011, ampliando o rol de setores da economia beneficiados com a desoneração da folha de pagamento.

As principais novidades no texto da Medida Provisória 601/2012 são:

– as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 passam a recolher, a partir de 1-4-2013, a contribuição de 2% sobre a receita bruta em vez de pagar a contribuição previdenciária patronal sobre a folha;

– foram incluídos, dentre outros, os seguintes segmentos do comércio varejista que contribuirão, a partir de 1-4-2013, com a alíquota de 1% sobre o faturamento, em substituição à contribuição previdenciária sobre a folha: lojas de departamentos ou magazines; materiais de construção; equipamentos e suprimentos de informática; equipamentos de telefonia e comunicação; eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; móveis; tecidos e artigos de cama, mesa e banho; livros, jornais, revistas e papelaria; discos, CDs, DVDs e fitas; brinquedos e artigos recreativos; artigos esportivos; cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; e calçados e artigos de viagem;

– as empresas que contratarem serviços das empresas de manutenção e reparação de embarcações, executados mediante cessão de mão de obra, deverão reter a contribuição de 3,5% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviço e recolher, em nome da empresa contratada, a importância retida;

– o Anexo Único à Lei 12.546/2011 passa a ser denominado Anexo I, sendo acrescido o Anexo II;

– acréscimo e supressão, a partir de 1-4-2013, do Anexo I (antigo Anexo Único) da Lei 12.546/2011, de diversos setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamento.

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Fonte: Notícias Fiscais.