Para os Postos de Revenda de Combustiveis a Manifestação do Destinatario tem prazo para ser realizado, veja abaixo:

A Portaria CAT- 79, de 1-8-2013 ( D.O.E. de 02/08/2013 ) dispõe : 

Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-1/13, de 6 de fevereiro de 2013, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo III da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008: 

“Anexo III 

A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, será obrigatória para: 

I - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo; 

II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.” (NR). 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1-7-2013. 


E ... o Anexo IV ... da mesma Portaria CAT 162/2008 preconiza : 

(Anexo acrescentado pela Portaria CAT-15/13, de 21-02-2013; DOE 22-02-2013) 

A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, deverá ser realizada nos prazos adiante indicados, contados da data de autorização de uso da NF-e. 


Em caso de operações internas: 

"Manifestação do Destinatário" 

Confirmação da Operação 20 dias. 

Operação não Realizada 20 dias. 

Desconhecimento da Operação 10 dias 



Em caso de operações interestaduais: 

"Manifestação do Destinatário" 

Confirmação da Operação 35 dias 

Operação não Realizada 35 dias 

Desconhecimento da Operação 15 dias 



Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada: 

"Manifestação do Destinatário" 

Confirmação da Operação 70 dias 

Operação não Realizada 70 dias 

Desconhecimento da Operação 15 dias 

Fonte: Sefaz