Produzir Fomentar - Sefaz GO

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“Apenas perguntar” pode ser a melhor tática de negociação

 

 
 

"O que é mais importante, saber as RESPOSTAS ou saber fazer as PERGUNTAS?" (Rubem Alves)

Perguntas e Respostas!@

Que tipo de emoções?

 
 
 

Alteração de prazo para pagamento do ICMS***

Lei 18.804 - Dispõe sobre a concessão dos benefícios fiscais que especifica. (Ainda não está disponível o site Sefaz-GO)

  IN 1.216 - Altera o prazo de pagamento do imposto previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF e altera as Instruções Normativas nºs, 1206/114-GSF, 1208/15-GSF, 1209/15-GSF e 1213/15-GSF, que tratam de prazo para pagamento do ICMS.  

Portaria 59/15-GSF - Suspende todos os Termos de Acordo de Regime Especial - TARE - das empresas relacionadas, haja vista a não apresentação da Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa Negativa (ou com efeito de negativa) relativas aos Tributos Estaduais- CND-Estadual, quando de sua notificação.

 

 

Com a edição da Instrução Normativa nº 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007, que dispõe sobre a forma de apuração do saldo de ICMS pelos estabelecimentos beneficiários dos programas Fomentar, Produzir e Microproduzir, estamos disponibilizando o modelo de planilha a ser utilizada pelos contribuintes.

A partir de 1º de janeiro de 2008, nos termos dos artigos 7º e 8º da referida instrução, o relatório denominado “Demonstrativo da Apuração Mensal - Fomentar/Produzir/Microproduzir” é de uso obrigatório e de livre reprodução.

Comunicado Nº 01/2015

Clique aqui para baixar o DEMONSTRATIVO VERSÃO 3.4 (IN 1208/2015)

Clique aqui para baixar as INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO VERSÃO 3.4 (IN 1208/2015) 

Clique aqui para baixar o DEMONSTRATIVO VERSÃO 3.3

Clique aqui para baixar as INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO VERSÃO 3.3 

Clique aqui para baixar a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 885/07-GSF


 

Em vigor novo prazo para pagamento do ICMS

4 de maio de 2015

Foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira (30/04) a instrução normativa nº 1216/15-GSF que altera o prazo de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), relativo aos períodos de apuração dos meses de abril a dezembro de 2015. Antes, o imposto era pago no dia dez de cada mês, a instrução altera esse prazo para o quinto dia.

De acordo com a IN a nova regra vale para os setores do comércio, indústria, transporte, comunicação, prestação de serviço com fornecimento de mercadorias. A mudança entra em vigor a partir da publicação no DOE. A íntegra da IN está disponível no site da sefaz, no campo "legislação", depois optar por "tributária", em seguida,"normas recentes" e "instruções normativas" de abril. Mais detalhes sobre a mudança, veja o comunicado da Sefaz, clique aqui.

Comunicação Setorial - Sefaz

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Daniel Castanho, presidente do grupo anima, falará sobre Liderança com a intermediação da Angela
Maciel, diretora da HSM Educação Executiva.

 

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Temas que serão abordados:

Liderança, ética e valores. 

Felicidade no trabalho.

Como liderar múltiplas gerações.

Quais são os diferenciais do líder da nova era.

 

"O melhor líder é como o ouriço, aquele que consegue simplificar tudo na vida e chegar à essência", disse Jim Collins no #ExpoHSM2014

 

 

Perguntas e Respostas!@

 

Pergunta - 1256 

Onde são apresentados os valores relativos a Apuração do ICMS Fomentar/Produzir/Microproduzir na Escrituração Fiscal Digital  EFD?  

O detalhamento da apuração do ICMS por contribuinte beneficiário dos programas Fomentar/Produzir/Microproduzir, será feito basicamente através: 

  1. do Registro E115 – Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios, devendo ser gerados, no mínimo 44 registros E115 por mês, utilizando-se os códigos GO000001  a GO 000044 da tabela 5.2 (disponibilizada no site da SEFAZ, menu “Serviços” – “SPED” – “SPED Fiscal” – “Downloads” – “Tabelas Externas com códigos do SPED Fiscal de Goiás”). Esses códigos representam os valores existente na planilha “Demonstrativo da Apuração Mensal de contribuintes beneficiários do Fomentar/Produzir/Microproduzir”. 
  2. Além do detalhamento no E115, deverá ser informado no registro E111, a título de Dedução, o valor do ICMS Financiado Operações Incentivadas FOMENTAR/PRODUZIR, com código GO040007 da Tabela 5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS. Este valor deve ser lançado também no campo 12 - Valor total de "Deduções" do Registro E110.
 
 
O incentivo financeiro dos programas  FOMENTAR/PRODUZIR serão suspensos em função da publicação da Instrução Normativa 1.208/2015-GSF?    
 

A Instrução Normativa 1.208/2015-GSF apenas define uma regra diferenciada para que o industrial beneficiário do programa FOMENTAR ou PRODUZIR apure e pague, em prazos também diferenciados, o valor do ICMS devido, sendo essa regra de aplicação temporária. Passado o prazo previsto na instrução, o ICMS volta a ser apurado e pago c onforme disposto nas instruções normativas 155//1994-GSF e 885/2007-GSF. 

 

Pergunta - 2552

Qual o período abrangido pelas regras previstas na Instrução Normativa 1.208/2015-GSF?  

O ICMS normal a ser recolhido com aplicação da sistemática prevista na Instrução Normativa 1.208/2015-GSF corresponde aos períodos de apuração relativos ao meses de março de 2015 a fevereiro de 2016.

Pergunta - 2553

Em que prazo deve ser pago o ICMS apurado nos termos da Instrução Normativa 1.208/2015-GSF?   

O ICMS normal a ser apurado com aplicação da sistemática prevista na Instrução Normativa 1.208/2015-GSF, deve ser pago em 2 (duas) parcelas, conforme prazos previstos no Anexo I da Instrução Normativa 1.208/2015-GSF, em substituição ao disposto na Instruções Normativas 155/94-GSF.

Pergunta - 2554

Qual documento de arrecadação a ser utilizado para pagamento do ICMS nos termos da Instrução Normativa 1.208/2015-GSF? ( ICMS normal ou FOMENTAR/PRODUZIR)?   

As duas parcelas do ICMS a ser recolhido com aplicação da sistemática prevista na Instrução Normativa 1.208/2015-GSF devem ser pagas em DARE, emitido por meio de sistema disponível no site www.sefaz.go.gov.br, opção “Pagamento de Tributos/FOMENTAR ou PRODUZIR”, sendo o mesmo preenchido com código de apuração 309 (se FOMENTAR) e 303 (se PRODUZIR).

Vale ressaltar que o mês de referência a ser indicado no DARE é o próprio mês da apuração do ICMS, não devendo ser confundido com o mês cujo valor do ICMS apurado serviu de base para o recolhimento da 1ª parcela a que se refere art. 3º da referida instrução.

 

Pergunta - 2555

Quem possui o saldo credor referente ao mês anterior deverá cumprir o que está escrito no item 2 do art. 3º da Instrução Normativa 1.208/2015-GSF?   

O valor da primeira parcela correspondente ao ICMS a ser recolhido nos termos da Instrução Normativa 1.208/2015-GSF será calculado tomando-se como base o saldo devedor do mês anterior, apurado antes da dedução da parcela financiada pelos referidos programas (70% ou 73%) e deve corresponder à 12,86% (se FOMENTAR) e à 11,10% (se PRODUZIR) desse saldo. Assim, se o saldo apurado pelo contribuinte no mês anterior foi credor (saldo geral), não há que se falar recolhimento de primeira parcela, pois no cálculo seria encontrado um valor nulo.

Nessa hipótese, o valor verificado no período de apuração será, se devedor,  pago em parcela única no prazo previsto para a segunda parcela, conforme Anexo I da Instrução Normativa 1.208/2015-GSF e, se credor, não há que se falar em pagamento.

 

Pergunta - 2556

Como será a apuração do ICMS da indústria beneficiária do FOMENTAR/PRODUZIR com a edição da Instrução Normativa 1.208/2015-GSF?   

O contribuinte pode utilizar a sistemática prevista na planilha “Demonstrativo da Apuração Mensal – FOMENTAR/PRODUZIR/MICROPRODUZIR” prevista na I.N. 885/2007-GSF, disponível no site www.sefaz.go.gov.br”, opção “Serviços/ICMS/Apuração do ICMS (Fomentar, Produzir e  Microproduzir), a qual já foi adaptada à I.N. 1.208/2015-GSF mediante criação do Quadro A1 – Créditos não submetidos à proporção.

 

Pergunta - 2557

Como lançar, na EFD, o crédito referente a primeira parcela de ICMS pago nos termos previsto na Instrução Normativa 1.208/2015-GSF?  

O crédito referente a primeira parcela de ICMS pago nos termos previsto na Instrução Normativa 1.208/2015-GSF deve ser escriturado no Registro E111 com o código de ajuste - Outros CréditosGO020134.
Deve também ser informado no Registro E115 (quadro  “A .1 -   Créditos não submetidos à proporção”, com o código GO000098, conforme – Tabela 5.2 – Demonstrativo da Apur. ICMS Fomentar/Produzir"), devendo compor os créditos correspondentes às operações incentivadas pelos programas FOMENTAR ou PRODUZIR, não se aplicando a proporcionalidade prevista na I.N. 885/07-GSF

 

Pergunta - 2558

Os créditos outorgados devem ser considerados para o efeito de apuração do saldo devedor que servirá de base para o cálculo da primeira parcela de ICMS a ser recolhido conforme disposto na Instrução Normativa 1.208/2015-GSF?  

O crédito outorgado cujo lançamento é efetuado na apuração do ICMS (conta gráfica) será computado normalmente para efeito de verificação do valor base para o cálculo da primeira parcela de ICMS a ser pago nos termos da Instrução Normativa 1.208/2015-GSF. Já os créditos para os quais há previsão expressa de lançamento no campo “Observações” do Livro Registro de Apuração do ICMS (Registro 1200 da EFD) não serão considerados no saldo base para o cálculo dessa primeira parcela.

 

Pergunta - 2559

Como calcular e como lançar na EFD, o crédito previsto no art. 5º da Instrução Normativa 1.208/2015-GSF?      

O contribuinte que efetuar o pagamento do ICMS normal na forma prevista na I.N. 1.208/2015-GSF poderá, a partir do período correspondente ao mês de março de 2016, na forma prevista na IN 1.208/2015-GSF, se creditar do valor equivalente à 5.08% (se FOMENTAR) e 4.55% (se PRODUZIR) aplicado sobre a média dos saldos devedores de ICMS, observado:

 

  1. A média será obtida considerando-se os saldos devedores totais, relativos aos períodos de apuração correspondentes aos meses de março de 2015 a fevereiro de 2016 (art. 5º da I.N. 1.208/2015-GSF), excluído o valor correspondente às primeiras parcelas pagas relativa a cada mês (art. 4º, II da I.N. 1.208/2015-GSF), ou seja, é o valor do saldo devedor total constante do campo 11 do Registro E111 da EFD, somado ao valor da 1ª parcela

..... (p. ex., se saldo devedor total do mês de março/2015 é de 2.000.000 e o valor da 1ª parcela é de 192.900 (sendo que esse valor entrou como crédito no cálculo do saldo devedor), então o valor a considerar, referente ao mês de março/2015,  para o cálculo da média dos saldos devedores será de 2.192.900);

  1. o crédito deve ser utilizado em parcelas mensais e sucessivas a partir de março de 2016 até o mês de dezembro de 2017, ou seja, o contribuinte deve aplicar o percentual definido no art. 5º da I.N. 1.208/2015-GSF sobre o saldo devedor médio e lançar o valor obtido a crédito, repetidamente, durante 22 meses;
  2. as parcelas correspondente a esse crédito podem ser utilizadas como dedução do ICMS a pagar após a aplicação dos benefícios FOMENTAR ou PRODUZIR, mediante lançamento no Registro 1200 da EFD com o código GO090032, para efeito de apropriação do crédito;
  3. quando da utilização desses créditos, lançamento no Registro E111 com os códigos de ajuste de dedução de ICMS previstos na Tabela 5.1.1 da EFD (Dedução do ICMS Média = GO 040094; Dedução do ICMS não financiado (30% ou 27% = GO 040095; Dedução do ICMS não financiado (parte comercial) = GO040096).
 
 
 
Como fazer o cálculo da primeira parcela de ICMS  a ser recolhido pelo industrial beneficiário dos programas FOMENTAR e PRODUZIR nos termos da Instrução Normativa 1.208/2015-GSF?  
 

O valor da primeira parcela correspondente ao ICMS a ser recolhido nos termos da Instrução Normativa 1.208/2015-GSF deve ser calculada tomando-se como base o saldo devedor do mês anterior, apurado antes da dedução da parcela financiada pelos referidos programas (70% ou 73%) e deve corresponder à 12,86% (se FOMENTAR) e à 11,10% (se PRODUZIR) desse saldo. Deve-se observar que a referida primeira parcela não deve compor o saldo devedor que servirá de base para a primeira parcela do mês seguinte. Assim:

  1.  para a 1ª parcela referente ao mês de março/2015 esses percentuais devem ser aplicados sobre o valor da saldo devedor do ICMS apurado em fevereiro/2015 (correspondente ao valor lançado no campo “11- Valor do saldo devedor apurado” do Registro E110 da Escrituração Fiscal Digital _ EFD);
  2.  para o mês de abril/2015 esses percentuais devem ser aplicados sobre o valor da saldo devedor do ICMS de março/2015 (correspondente ao valor lançado no campo 11 do Registro E110 da EFD) somado ao valor correspondente à primeira parcela paga (em valor absoluto) relativa ao mês de março (ver art. 4º, II da I.N. 1.208/2015-GSF).
 
 
Exemplo de cálculo da primeira e da segunda parcela de ICMS  a ser recolhido pelo industrial beneficiário dos programas FOMENTAR e PRODUZIR nos termos da Instrução Normativa 1.208/2015-GSF?      

 

Consideremos, a título de exemplo, que os sejam apurados os seguintes valores de “Saldo Devedor” (campo “11- Valor do saldo devedor apurado” do Registro E110 da EFD):

 Saldo Devedor Total de fevereiro/2015 = R$1.500.000,00

 Saldo Devedor Total de março/2015     = R$2.000.000,00

 Saldo Devedor Total de abril/2015         = R$1.000.000,00

 1- Março/2015:

1.1-  A primeira parcela relativa ao mês de março/2015 será (Base 1ª parc. = Saldo Devedor Total de fevereiro/2015 = 1.500.000):

  • FOMENTAR = 12,86% * 1.500.000 = 192.900 (pagamento em 27/03/2015)
  •  PRODUZIR =  11,10% * 1.500.000 = 166.500 (pagamento em 27/03/2015) 

1.2- A segunda parcela relativa ao mês de março/2015 (Saldo Devedor Total de março/2015 = 2.000.000):

  •  FOMENTAR = 2.000.000 * 30% = 600.000 (pagamento em 05/04/2015)
  •  PRODUZIR = 2.000.000 * 27% = 540.000 (pagamento em 05/04/2015)

 Observação: o valor de 2.000.000 corresponde ao saldo devedor do mês de março (mês que está sendo apurado) considerando o crédito relativo à 1ª parcela do próprio mês, pois o inciso I do art. 4º da I.N. 1.208/2015-GSF estabelece que esse valor constitui crédito para apuração da 2ª parcela.

 

2- Abril/2015:

2.1-  A primeira parcela relativa ao mês de abril/2015 (Base 1ª parc. = Saldo Devedor Total de março/2015 = 2.000.000, excluído o crédito da 1ª parcela, ou seja = 2.192.900):

  •  FOMENTAR = 12,86% * 2.192.900 = 282.006,94 (pagamento em 22/04/2015)
  •  PRODUZIR = 11,10% * 2.166.500 = 240.481,50 (pagamento em 22/04/2015)

Observação: o valor de 2.192.900 ou 2.166.500,  corresponde ao saldo devedor do mês anterior sem considerar o crédito relativo à 1ª parcela daquele mês, pois o inciso II do art. 4º da I.N. 1.208/2015-GSF estabelece que esse crédito não compõe o saldo devedor para fins de apuração da 1ª parcela do mês subsequente (excluindo um crédito do cálculo de um saldo devedor, esse saldo será maior).

2.2- A segunda parcela relativa ao mês de abril/2015 será (Saldo Devedor Total de abril/2015 = 1.000.000):

  •  FOMENTAR = 1.000.000 * 30% = 300.000 (pagamento em 05/05/2015)
  • PRODUZIR = 1.000.000 * 27% = 270.000 (pagamento em 05/05/2015)

Observação: O valor da primeira parcela deverá ser pago em DARE preenchido com os mesmos códigos de receita utilizados para pagamento normal da parte não financiada (Código de Receita 309-Fomentar ou 303-Produzir) e o período de Referência o Mês da Apuração, não devendo ser confundido com o mês cujo valor do ICMS apurado serviu de base para o recolhimento da 1ª parcela a que se refere art. 3º da a Instrução Normativa 1.208/2015-GSF.

 

Pergunta - 2579

As empresas goianas podem aproveitar o credito de ICMS destacado na nota fiscal de importação? Mesmo que sejam beneficiadas pelo COMEXPRODUZIR?   

Sim. As empresas goianas podem aproveitar o crédito do ICMS nas importações de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização. O mesmo vale para as empresas enquadradas no COMEXPRODUZIR que também se creditam do ICMS destacado na nota fiscal de entrada, embora, na prática, tal crédito seja anulado por um débito de igual valor (débito equivalente ao ICMS devido na importação).

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SECRETÁRIO DA FAZENDA

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Orientações adicionais podem ser obtidas diretamente nas Delegacias Regionais de Fiscalização ou pelo telefone 0300-2101994.  Anápolis- GO 62-3321-9200.

 
 

- Sefaz GO

08 de julho de 2015 A Secretaria da Fazenda de Goiás informa que já está liberado o Ambiente de Homologação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Modelo 65, para que os contribuintes interessados possam realizar os testes. A NFC-e é um documento eletrônico que substituirá as notas...
Estes são os 8 aceleradores que você encontrará em nosso livro: Acelere.Saiba mais: https://ow.ly/ODEcB     08/06/2015 10h55 - Atualizado em 26/06/2015 11h29 M U R A L       - Comunicado nº 001/2015 - Autorização de...