Sped Fiscal: controle da produção e estoque

Os livros que viraram blocos (H e K)

 

Por Mauro Negruni*

MAURO NEGRUNIO Ajuste SINIEF S/N de 1970 continua a basear praticamente todo o ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Até os dias atuais é respeitado como um livro sagrado, não por sua idade, e sim pela regulamentação que gerou. Atualmente, nós – os operadores do SPED nas organizações – nos referimos como blocos dentro dos livros digitais, contudo no passado eram livros impressos, encadernados e assinados. A diferença não é apenas na mídia (material de que é feito), mas reside também no fato de que sua leitura não é humana. Isso por si só amedronta e estimula a imaginação de quem pensa sobre essa diabólica invenção: a tecnologia da informação a serviço de auditores.

Os livros de escrita em papel, são do tempo do descobrimento. Lavrava-se neles as operações que deveriam pagar tributos à coroa portuguesa, como no caso do Brasil. Em meio digital, estamos a frente de alguns países, porém ao contrário do imaginário comum, não estamos só. Há várias iniciativas pelo mundo nesse âmbito, para confirmar tal afirmação, basta uma pesquisa na  Internet do termo “digital bookkeeping”.

Atualmente, há uma obrigação “nova” a ser cumprida no livro digital de ICMS/IPI – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto Sobre Produtos Industrializados. O bloco K é o livro de Registro de Controle da Produção e Estoque que de “novo” nada tem. Este livro está no escopo do Ajuste SINIEF S/N de 1970. Nele devem ser informados os controles que permitiriam aos Fiscos avaliar a origem dos produtos vendidos, bem como os remanescentes, ou seja, aqueles que ainda não foram vendidos. Além, obviamente, de aferir a correta apropriação de custos de produção, que em última instância serão ingredientes para a apuração do lucro real e, portanto, da base de tributação do Imposto de Renda.

No campo de avaliação fiscal é recomendável que haja a percepção que os Fiscos estadual e federal, ainda que pretendam ter o controle sobre as operações do contribuinte, tendem a enxergar de forma distinta. Se para o federal é fundamental que a base de tributação de IRPJ esteja de acordo com a legislação, ou seja, os custos devem estar exatos. Já no que tange ao estadual a visão é de que mercadorias não “sumam ou apareçam” no estoque (produtos acabados ou matérias-primas).

Como seria possível a uma empresa que apresenta ordens de produção (e capacidade produtiva) para confeccionar mil unidades de um tipo de colchão, tivesse produzido e vendido dez mil unidades, por exemplo. A explicação poderia estar em industrialização por encomenda, e esta situação tem lugar no Bloco K.

Outra situação que salta aos olhos  dos entes fiscalizadores é a produção que não tendo vendas equivalentes deveriam estar assentados no livro de inventário ou, como atualmente é conhecido, no Bloco H.

Já para os varejistas, as explicações são diminutas, afinal estão impedidos de realizar transformações. Podem, apenas,  revender o que compram. Assim, não é viável que se compre aço em lingote e nos documentos de venda sejam vendidas placas de metal de qualquer espécie. Um caso bastante comum  são os varejistas que adquirem materiais em grande quantidade (rolos, cargas completas, etc) e fracionam em embalagens menores. Ao não enquadrar-se no perfil industrializador pode, o contribuinte, acreditar que está isento do tributo do IPI. Ledo engado, pois uma empresa estritamente varejista terá sua contabilidade de custos baseada nas aquisições e faturamento, não há que se falar em custos de produção. Assim todo o lastro de custo (e consequente lucro) estará nos documentos fiscais do livro de registro de entrada e saída (pelo Ajuste SINIEF S/N de 1970) ou pelo Bloco C da EFD Fiscal dos mesmo itens comprados e comercializados (sem qualquer transformação, via de regra).

Lembro-me de uma consultoria que prestamos (eu e meus colegas da Decision IT S/A) para uma empresa que nos procurou, pois não era nosso cliente, quando uma Secretaria de Fazenda resolveu fazer a seguinte checagem:

Buscou o estoque declarado no livro de inventário no final de um ano e processou todos os cupons e notas fiscais de movimentação e conciliou contra o bloco H do final do período. O resultado foi uma discrepância do tamanho do estoque, ou seja, o estoque real era metade do que o declarado e sobravam outros tantos itens que para os quais sequer havia entradas (compras ou transferências). Apesar de todo os esforço da equipe do projeto em identificar a origem da discrepância, o resultado da ação fiscal foi parar nos tribunais.

A sensação de incapacidade dos Fiscos de realizar auditorias coloca algumas empresas numa situação de dificuldade ao descobrir que o estado não é tão incapaz como se supunha. Seja qual for a causa das discrepâncias, muitas de boa fé, geram desconfianças e investigações pela autoridade fiscal que precisa, por lisura, cumprir seu papel de agente do estado.

Note-se que os livros são utilizados para situações distintas:  cada qual tem sua função. Em alguns casos, quando suportam a origem de mercadorias para venda de produção própria, são complementares. Como o Bloco K é o registro de controle da produção e estoque fica a dúvida por que alguns Fiscos estaduais pretendem incluir sua obrigatoriedade para toda a base de contribuintes. Tem muito sentido exigir dos estabelecimentos industrializadores ou equiparados. Já o bloco H,  a partir deste exercício (2014),  terá lugar em todos os estabelecimentos mercantis com a distinção entre a valoração da sistemática societária (com base na contabilidade) e a valoração fiscal (com base no Regulamento do Imposto de Renda – RIR). Para os mais técnicos: esta alteração teve efetividade a partir da criação da coluna 11 do registro H010, VL_ITEM_IR.

Quanto aos prazos de entrega dos livros contendo estes blocos os mesmos dependem de regulamentação de cada SEFAZ e da Receita Federal do Brasil. O Bloco H deverá constar pelo menos uma vez por ano calendário, pois gera o suporte ao balanço, geralmente entregue em fevereiro do ano calendário seguinte ao encerramento do exercício. É melhor memorizar a regra em relação ao balanço: o livro de inventário é peça fundamental para justificar os valores das contas de estoque e custos. Logo, nos casos de cisão, fusão, incorporação e demais casos previstos para levantamento de balanço é necessária a apresentação do livro de inventário. Caso envolva estabelecimento industrializador ou equiparado, recomenda-se aplicar a conciliação com o Bloco K, afinal nada “surge ou desaparece do estoque sem explicação”.

*Mauro Negruni é Diretor de Conhecimento e Tecnologia da Decision IT e membro do Grupo de empresas participantes dos projetos piloto do SPED.

 

Sped Fiscal: controle da produção e estoque

 

A abertura para o Fisco do processo produtivo das indústrias, imposta a partir de 1ºsped de janeiro de 2015, por meio do Sped Fiscal – Controle da Produção, além de causar insegurança para o empresário, adiciona mais um bloco de informações ao já complexo trabalho de entrega das obrigações fiscais em arquivos digitais.

Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sped Fiscal, o Fisco terá acesso ao processo produtivo e a movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com os informados pelas indústrias, através do inventário.

Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.

O controle visa erradicar de vez a prática de nota fiscal espelhada, calçada, dublada, subfaturada ou meia-nota, além da manipulação das quantidades de estoques por ocasião do inventário físico.

Para tanto, os registros a serem informados no Bloco K, que trata do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, correspondem aos dados das Fichas Técnicas dos produtos, das perdas ocorridas no processo produtivo, das Ordens de Produção, dos insumos consumidos e da quantidade produzida inclusive as industrializações efetuadas em terceiros.

Essas informações são geradas a partir da Contabilidade de Custos, que também passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro do ano que vem para valorizar o inventário e apurar o custo dos produtos vendidos.

Ocorre que a maioria das indústrias não mantém Contabilidade de Custos, utilizando o critério arbitrado pelo Fisco para valorizar os estoques e apurar o custo das vendas.

Essas indústrias terão até o mês de dezembro deste ano, para desenvolver e implantar o Sistema Contábil de Custos para atender a legislação tributária e evitar toda e qualquer inconsistência nas suas informações.

Sabemos que para a implantação do custo contábil, é necessário um enorme realinhamento interno, tanto no que diz respeito a mudanças de cultura, como também apoio da engenharia, produção, controladoria, recursos humanos e tecnologia de informação.

Não se sabe se o prazo de 1º de janeiro será mantido ou prorrogado, mas o fato é que agora, as indústrias devem se preparar para absorver mais essa complexa obrigatoriedade fiscal. Mesmo as indústrias enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, terão que informar os registros do Bloco K, ficando isentas apenas as do regime tributário Simples.

Com o objetivo de orientar a geração, em arquivo digital, dos dados concernentes a escrituração fiscal, a Receita Federal publicou em 10 de janeiro, a minuta do Guia Prático da EFD.

Apesar do guia prático, prever todas ocorrências possíveis na movimentação dos estoques, muitas questões não estão devidamente contempladas.

O processo produtivo industrial nem sempre é executado com base em Ordem de Produção. Alguns produtos pelas suas características têm fluxo contínuo de produção, outros são de longa duração, as vezes ultrapassando o exercício fiscal. Outros são produzidos para estoques e permanecem anos sem alterações. Outros são produzidos por encomenda com especificações técnicas definidas pelos clientes.

Muitas indústrias possuem cadeia produtiva verticalizada, fabricando desde o insumo até o produto acabado final. Nesse caso, são geradas Fichas Técnicas para cada componente, produto intermediário ou subproduto, que serão utilizados para compor o produto final.

O percentual de perdas constante nas Fichas Técnicas, pode não corresponder às perdas reais devido a fatores humanos, tecnológicos e até por ação da natureza. Além disso, é impraticável informar perdas eventuais por transportes, falhas de processos e consumo acima do padrão por retrabalho, reprocesso etc… Esses fatores provocarão inconsistências entre os saldos de estoques cruzados, que para evitar autuação fiscal, terão que ser justificadas pelo contribuinte.

Outro fator de causa de inconsistência, corresponde a erros de produção ou matéria-prima e materiais consumidos inadequadamente, gerando produtos de segunda qualidade ou com defeitos, cujo preço de venda ficará muito abaixo do preço comercial praticado no mercado.

Apesar de a Constituição Federal prever que as administrações tributárias, exercidas por servidores de carreira específica, atuarão com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, algumas indústrias têm contestado a informação da composição do produto acabado, considerando-a sigilosa ou estratégica que não pode ser revelada. Indústrias de cosméticos, de alimentos, de bebidas, farmacêuticas e muitas outras, tratam a composição dos produtos como segredo industrial.

Essas questões devem ser submetidas à análise do GT-48, que é um grupo técnico formado por representantes da Sefaz, Receita Federal e algumas instituições como o CFC e Fenacon, além de 27 empresas, que tem por objetivo a construção coletiva do escopo, leiautes e regras junto ao Fisco.

Cabe ressaltar que a própria experiência da Receita Federal com o projeto piloto sobre o Controle da Produção, em Minas Gerais, iniciada em 2007, ainda hoje não se concretizou. Fica evidente que as prorrogações do projeto estão relacionadas com a complexidade das informações, onde o Fisco visa controlar todo processo de produção e do estoque dos contribuintes.

Como grande parte dos contribuintes somente agora está se conscientizando da necessidade de implantar a Contabilidade de Custos, não haverá tempo suficiente para gerar as informações a serem entregues a partir de 1º de janeiro de 2015, até porque a Receita Federal ainda não publicou o guia prático definitivo e o PVA – Programa Validador e Assinador do Bloco K.

Dessa forma, ou a Receita Federal prorroga a entrega ou a maioria dos contribuintes, para evitar a penalidade pecuniária, entregará de qualquer forma, estando sujeitos a inconsistências nas informações.

Fonte: Valor

Via: Blog do Roberto Dias Duarte

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