Como calcular os impostos que influenciaram a formação do preço em um sistema que apresenta 54 alterações normativas por dia?

05/09/2013 - Por Roberto Dias Duarte *

Beremiz, protagonista do best seller de Malba Tahan, estava viajando pelo deserto de carona no camelo de seu amigo quando encontrou três irmãos discutindo sobre a divisão da herança de 35 camelos. Segundo o testamento, o filho mais velho deveria receber a metade, ao irmão do meio caberia um terço e o caçula ficaria com a nona parte dos animais. Nenhuma divisão que tentassem satisfazia os herdeiros, pois as terça e a nona partes de 35 também não são exatas.

Para resolver a disputa, “o homem que calculava” pediu emprestado o camelo do amigo, propôs uma divisão dos agora 36 camelos da seguinte forma: o mais velho, que deveria receber 17 e meio, ficou com 18; o filho do meio ganharia pouco mais de 11 camelos, ficou 12; o mais moço, em vez de herdar 3 camelos e pouco, ganhou 4. Briga resolvida! Como a soma 18 + 12 + 4 dá 34,

Beremiz devolveu o camelo de seu amigo, e ficou com o que sobrou.

Atualmente, no Brasil, há uma celeuma entre “irmãos” acerca da Lei 12.741/2012, que obriga as empresas a demonstrar os valores dos impostos embutidos em suas compras. Especialistas apresentam a complexidade tributária do nosso sistema como fator impeditivo para execução adequada da Lei. A norma deixa claro, porém, que podem ser divulgados números aproximados, obtidos a partir de indicadores fornecidos por instituições especializadas e idôneas.

Jacques Veloso, presidente da Comissão de Assuntos Tributários e Reforma Tributária da OAB/DF, ressalta, com razão, que “muitos ainda não entendem sobre a polêmica lei é que o texto da norma não trata da carga tributária incidente naquela operação de venda, mas sim da totalidade dos tributos que influenciaram a formação daquele preço”.

Então, como calcular os impostos que influenciaram a formação do preço dos produtos em um sistema que apresenta 54 alterações normativas por dia? E, mesmo que não houvesse essa legislorragia tributária, a confusão é tamanha que temos nada menos que 11.157.749 milhões de combinações de regras e alíquotas que variam conforme 14.982 classificações de produtos, 1.192 de serviços e 1.327 de atividades econômicas.

Para piorar, mesmo que tudo isso fosse muito simples, vários tributos são cumulativos. Assim, em cada etapa produtiva são acrescidos impostos nas matérias-primas e serviços que compõem os produtos.

Paradoxalmente, são interessantes os números da inflação. Há dezenas de indicadores que medem o aumento dos preços no Brasil. O valor acumulado nos últimos 12 meses, por exemplo, do IPC (Fipe) aponta 4,92%, o IGP-M (FGV), 5,18%; o IPCA (IBGE), 6,27%; o ICV (Dieese), 6,64%; e o INCC-DI, 7,8%.

Qual deles mede com precisão a inflação da sua família? E a da sua empresa? Na prática, a diferença entre o menor e o maior é de 2,88 pontos percentuais, o que representa 59% de diferença!

Dada a impossibilidade de uma mensuração exata da inflação em cada lar brasileiro, os institutos usam ferramental estatístico. O mesmo raciocínio é válido para uma infinidade de parâmetros que utilizamos, sem questionamentos, como a popularidade da presidente, por exemplo.

Retornando à questão tributária, a tentativa de cálculo exato da carga tributária para cada operação comercial é inócua e inexequível.

Sem a utilização dos fundamentos e técnicas matemáticas não há como aplicar o direito, nem a tecnologia tributária.

Hoje, uma das raras instituições que divulgam índices para atender à Lei 12.741 é o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que coloca à disposição uma lista gratuita contendo a carga tributária de 12 mil itens, ajudando a todos que desejem cumprir a lei com o mínimo de custo.

Apesar de possíveis dificuldades, a importância da informação sobre os impostos é reconhecida por quase todos. Segundo pesquisa Ibope solicitada pela ACSP (Associação Comercial de São Paulo), 90% dos brasileiros são favoráveis à Lei 12.741.

Enfim, é preciso que as entidades empresariais e institutos de pesquisa elaborem indicadores tributários considerando as realidades regionais e setoriais para que os consumidores tenham informações mais precisas.

Afinal, para termos garantida a transparência tributária, segundo a Constituição Federal, precisamos do apoio da estatística. Malba Tahan nos ensinou, com as histórias de Beremiz, que a matemática é uma excelente aliada para colocarmos em prática nossos direitos, evitando longos debates de pouca utilidade prática.

* Roberto Dias Duarte é administrador, membro do GT de Tecnologia do CRC-MG e coordenador do MBA Empreendedorismo Contábil no B.I. International.

FONTE

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