Como, não sabia?

 Twitter

 

 

 

*Roberto Cunha é sócio de Impostos Indiretos e Aduaneiros na KPMG no Brasil. 

Fonte

 

...São inúmeras as informações que a consolidação do projeto SPED requererá, e um simples dado apresentado em um dos arquivos do sistema que esteja inconsistente em relação a outros arquivos do projeto caracterizará um indício que poderá resultar em auditoria fiscal ou até mesmo em lavratura de auto de infração. 

O monitoramento pelos administradores desse processo de geração dos arquivos do projeto SPED é extremamente importante para a eficácia da governança tributária, proporcionando o conhecimento e controle de toda a cadeia de informações sobre os negócios e mitigando eventuais inconsistências.

 

O SPED, no médio/longo prazos, proporcionará uma redução marcante dos custos de gestão tributária nas empresas, pois todas as informações contábeis e fiscais estarão parametrizadas e padronizadas nas organizações a partir de um só sistema, o que propicia uma oportunidade de análise e redesenho de seus processos de negócios numa amplitude inimaginável. Esses princípios deverão ter o apoio da alta administração das empresas, sob a gestão da administração e da tecnologia de informação, permeando todos os departamentos das organizações, inclusive as áreas de produção e comercialização. Essa integração e convergência de informações são de suma importância para valorizar a qualidade da gestão empresarial e de sua governança...

Administradores e empresários no Brasil têm lido há muito tempo sobre os níveis de tributação do País e suas consequências para os negócios, tais como o incremento da concorrência desleal e o movimento das administrações tributárias no sentido de manter seus níveis de receitas. Relatórios internacionais demonstram o alto grau de burocracia e de tempo despendido para uma adequada gestão tributária relacionada às três instâncias governamentais - União, Estados e Municípios.

Todos nós - administradores; gestores, conselheiros e consultores tributários; e profissionais da área de Tecnologia de Informação - se viéssemos a ler, ver ou escutar no futuro os movimentos dos administradores tributários em inúmeras palestras organizadas por órgãos profissionais e empresariais sobre a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, não perceberíamos em nada do que lemos, vimos ou escutamos algo que nos levasse ao entendimento de que estamos diante de mais uma obrigação tributária, agora bem mais complexa.

De fato, a carga tributária brasileira é expressiva e também complexa em sua gestão, dada a forma de organização do Estado Brasileiro, na qual cada entidade arrecadadora administra seus tributos e compartilha parte deles entre seus entes subordinados, com base em dados fornecidos pelos próprios contribuintes.

Ao longo dos anos, os entes ativos - União, Estados e Municípios -, para compatibilizar seus gastos, buscam manter os níveis de arrecadação tributária de modo a que, no mínimo, não seja gerado um déficit fiscal. O caminho mais fácil sempre é o de aumentar a tributação. Para isso, recorrem à ação mais simples, que é o aumento de alíquota, ou a atitudes mais complexas, como o alargamento da base tributária pela inclusão de novos contribuintes ou da base de cálculo, ou a criação de novos impostos, taxas ou contribuições.

Inovando, a administração tributária brasileira tem colocado em prática o que estava previsto em nosso Código Tributário Nacional desde 1966: realizar a troca de informações necessárias e suficientes entre eles para uma gestão tributária eficiente. A partir dessa ideia, nasceu o projeto SPED. Esta iniciativa tomou por base experiências dos países Europeus, com a implantação do Sintegra.

A infraestrutura necessária - composta por hardware e o software - foi instalada de modo a suportar o elevado número de contribuintes brasileiros e a enorme gama de informações que eles geram em decorrência de suas operações. Com base nessa infraestrutura, pôde o Estado Brasileiro instituir o que se denomina de B2G (business to government), que é uma poderosa ferramenta de administração tributária na medida em que, por meio dela, são monitoradas todas as ações necessárias e importantes para que ele - o Estado - possa administrar sua principal receita - a tributária - e manter-se plenamente atualizado sobre de que modo atuam os agentes responsáveis por gerá-las - os contribuintes.

Nesse momento, percebe-se que o Estado está agindo e administrando sua receita de maneira similar às empresas privadas - entidades incluídas entre os contribuintes -, cuja rotina é a busca de resultados sustentáveis, que possam inseri-las como melhores num setor, proporcionando adequada rentabilidade aos seus proprietários ou acionistas pela adoção de processos eficientes e eficazes.

Essa busca pela eficiência na gestão de suas receitas - especialmente a tributária - pela instituição do SPED e de suas melhorias ao longo desses três anos de implementação resultará também, indubitavelmente, no crescimento da arrecadação tributária, pela inclusão de novos contribuintes no rol de tributados e pela melhor gestão tributária nas empresas.

Assim, para que o SPED possa atingir seu objetivo final, a organização dos dados empresariais e contábeis precisa ser padronizada, para que proporcione a possibilidade de aplicação de procedimentos de auditoria fiscal a longa distância, segundo parâmetros pré-definidos, fazendo com que sejam conduzidas por matrizes de risco e indicadores resultantes das análises dos arquivos que estarão à disposição das autoridades tributárias...(Fonte)

 

 

 
 
 

Artigos

"A amizade é um caminho que desaparece na areia se não se pisa constantemente nele".

Provérbio Escandinavo

Roberto Cunha, da KPMG, escreve sobre "Como, não sabia?"

 

Como, não sabia?

Por Roberto Cunha*

Administradores e empresários no Brasil têm lido há muito tempo sobre os níveis de tributação do País e suas consequências para os negócios, tais como o incremento da concorrência desleal e o movimento das administrações tributárias no sentido de manter seus níveis de receitas. Relatórios internacionais demonstram o alto grau de burocracia e de tempo despendido para uma adequada gestão tributária relacionada às três instâncias governamentais - União, Estados e Municípios.

Todos nós - administradores; gestores, conselheiros e consultores tributários; e profissionais da área de Tecnologia de Informação - se viéssemos a ler, ver ou escutar no futuro os movimentos dos administradores tributários em inúmeras palestras organizadas por órgãos profissionais e empresariais sobre a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, não perceberíamos em nada do que lemos, vimos ou escutamos algo que nos levasse ao entendimento de que estamos diante de mais uma obrigação tributária, agora bem mais complexa.

De fato, a carga tributária brasileira é expressiva e também complexa em sua gestão, dada a forma de organização do Estado Brasileiro, na qual cada entidade arrecadadora administra seus tributos e compartilha parte deles entre seus entes subordinados, com base em dados fornecidos pelos próprios contribuintes.

Ao longo dos anos, os entes ativos - União, Estados e Municípios -, para compatibilizar seus gastos, buscam manter os níveis de arrecadação tributária de modo a que, no mínimo, não seja gerado um déficit fiscal. O caminho mais fácil sempre é o de aumentar a tributação. Para isso, recorrem à ação mais simples, que é o aumento de alíquota, ou a atitudes mais complexas, como o alargamento da base tributária pela inclusão de novos contribuintes ou da base de cálculo, ou a criação de novos impostos, taxas ou contribuições.

Inovando, a administração tributária brasileira tem colocado em prática o que estava previsto em nosso Código Tributário Nacional desde 1966: realizar a troca de informações necessárias e suficientes entre eles para uma gestão tributária eficiente. A partir dessa ideia, nasceu o projeto SPED. Esta iniciativa tomou por base experiências dos países Europeus, com a implantação do Sintegra.

A infraestrutura necessária - composta por hardware e o software - foi instalada de modo a suportar o elevado número de contribuintes brasileiros e a enorme gama de informações que eles geram em decorrência de suas operações. Com base nessa infraestrutura, pôde o Estado Brasileiro instituir o que se denomina de B2G (business to government), que é uma poderosa ferramenta de administração tributária na medida em que, por meio dela, são monitoradas todas as ações necessárias e importantes para que ele - o Estado - possa administrar sua principal receita - a tributária - e manter-se plenamente atualizado sobre de que modo atuam os agentes responsáveis por gerá-las - os contribuintes.

Nesse momento, percebe-se que o Estado está agindo e administrando sua receita de maneira similar às empresas privadas - entidades incluídas entre os contribuintes -, cuja rotina é a busca de resultados sustentáveis, que possam inseri-las como melhores num setor, proporcionando adequada rentabilidade aos seus proprietários ou acionistas pela adoção de processos eficientes e eficazes.

Essa busca pela eficiência na gestão de suas receitas - especialmente a tributária - pela instituição do SPED e de suas melhorias ao longo desses três anos de implementação resultará também, indubitavelmente, no crescimento da arrecadação tributária, pela inclusão de novos contribuintes no rol de tributados e pela melhor gestão tributária nas empresas.

Assim, para que o SPED possa atingir seu objetivo final, a organização dos dados empresariais e contábeis precisa ser padronizada, para que proporcione a possibilidade de aplicação de procedimentos de auditoria fiscal a longa distância, segundo parâmetros pré-definidos, fazendo com que sejam conduzidas por matrizes de risco e indicadores resultantes das análises dos arquivos que estarão à disposição das autoridades tributárias.

O SPED, no médio/longo prazos, proporcionará uma redução marcante dos custos de gestão tributária nas empresas, pois todas as informações contábeis e fiscais estarão parametrizadas e padronizadas nas organizações a partir de um só sistema, o que propicia uma oportunidade de análise e redesenho de seus processos de negócios numa amplitude inimaginável. Esses princípios deverão ter o apoio da alta administração das empresas, sob a gestão da administração e da tecnologia de informação, permeando todos os departamentos das organizações, inclusive as áreas de produção e comercialização. Essa integração e convergência de informações são de suma importância para valorizar a qualidade da gestão empresarial e de sua governança.

São inúmeras as informações que a consolidação do projeto SPED requererá, e um simples dado apresentado em um dos arquivos do sistema que esteja inconsistente em relação a outros arquivos do projeto caracterizará um indício que poderá resultar em auditoria fiscal ou até mesmo em lavratura de auto de infração. O monitoramento pelos administradores desse processo de geração dos arquivos do projeto SPED é extremamente importante para a eficácia da governança tributária, proporcionando o conhecimento e controle de toda a cadeia de informações sobre os negócios e mitigando eventuais inconsistências.

*Roberto Cunha é sócio de Impostos Indiretos e Aduaneiros na KPMG no Brasil. 

Fonte

 

 
 
 
 

 
Foto de HSM.
 
 
 
 

 

Roberto Cunha é sócio da Prática de Impostos Indiretos & Aduaneiros da KPMG no Brasil

Análise: Governança tributária é imprescindível

Devido à relevante participação dos tributos nos negócios, é indispensável que a alta administração tenha políticas de controles sobre todos os processos e procedimentos operacionais

A governança tributária é parte indispensável da governança corporativa, seguindo seus mesmos pilares, tais como moralidade, ética, legalidade e compliance, reputação da empresa e de seus administradores, assim como a manutenção de sua lucratividade. E para que isso se desenvolva em padrões de excelência, devem ser instituídas políticas de gestão dos tributos que atendam a esses objetivos, e com a devida supervisão técnica. Assim, uma companhia com essas visões e práticas sempre terá o foco na transparência, aos acionistas e ao mercado, das informações relacionadas aos assuntos tributários oriundos de suas atividades.

Na prática, a governança tributária representa o conjunto de procedimentos de gestão empresarial arraigados nas empresas de modo que se possa coordenar, instituir e regular controles e revisão dos procedimentos tributários, de maneira que resulte na mitigação ou, preferivelmente, na eliminação de riscos fiscais e os efeitos nos seus negócios, preços e resultados. Tudo isso consentâneo com a política de governança corporativa com viés para a tributação.

A governança tributária, por sua forma, visa também que os gestores da área tenham participação adequada nas decisões de assuntos tributários e empresariais, pois, devido a nosso complexo sistema fiscal e à alta carga de impostos, contribuições e taxas, há grande influência desses custos sobre as políticas relativas à formação de preços de produtos e serviços. Dada essa relevante participação, a existência desse instrumento de gestão torna-se vital à eficiente e eficaz gestão empresarial, que aqui pode ser denominada, uma vez mais, de governança corporativa, da qual a boa gestão tributária é parte indispensável.

Devido à relevante participação dos tributos nos negócios, é indispensável que a alta administração tenha políticas de controles sobre todos os processos e procedimentos operacionais. Como esse mecanismo de gestão é relativamente novo, seu sucesso depende do grau de mudança de mentalidade dos profissionais envolvidos em vários departamentos da organização, que, de maneira direta ou indireta, afetam o nível de tributação.

Angariar o envolvimento das pessoas e de seus respectivos departamentos, assim como demonstrar a elas os efeitos da tributação nos negócios e como cada um pode ajudar nesse processo, é o ponto central do sucesso. Para isso, a administração poderá instituir: treinamentos regulares específicos sobre tributação a todos os profissionais, e aqui, por mais absurdo que possa parecer, também aos profissionais do setor industrial e comercial – eles não percebem, mas em tudo em que eles operem e atuam há tributação; um manual de procedimentos e rotinas; realizar auditoria fiscal periódica; e formar um Comitê de Impostos para discutir a carga tributária nos negócios, planejamento, aspectos mercadológicos correspondentes etc. A partir dessas formas de acompanhamento, e tudo devidamente formalizado, o resultado será a geração de conhecimento pela alta administração sobre os riscos e a forma de mitigá-los e afastar possíveis problemas de imagem com o mercado, clientes, fornecedores, instituições financeiras, Fisco e outros.

Esses procedimentos são mais comuns em grandes empresas. Todavia, nesta era digital, em que estamos em constante aperfeiçoamento, esses efeitos tenderão a afetar as empresas de pequeno e médio portes, em decorrência das inúmeras informações que o projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) vem requerendo em seu leiaute, e de todos os compartilhamentos promovidos com os Estados. Assim, é imprescindível que qualquer informação que se envie aos Fiscos seja auditada antes do encaminhamento, como parte do processo de governança tributária.

A instituição de fato da governança tributária, pela forma de sua operação, contribuirá para mitigar fraudes e ampliar a transparência dos processos da empresa, pela simples existência de processos e procedimentos de monitoramento dos assuntos tributários aplicáveis à organização, a sua operação, assim como o seu relacionamento comercial, pois em nossa legislação temos a responsabilidade solidária, cujo instituto atribui ao comprador os compromissos sobre tributos cuja obrigação era do fornecedor.

Nesse momento, o processo de auditoria fiscal, que passa inclusive pelo cadastro de produtos, fornecedores e clientes, torna-se vital para a correta gestão tributária. Não existindo esses procedimentos, esse processo pode estar comprometido, gerando enormes dissabores em qualquer momento dentro dos próximos cinco anos.

É certo que sem uma adequada governança tributária ficará comprometida qualquer tentativa de uma empresa valorizar sua governança corporativa. Afinal, pensar na interdependência de ambas é fator essencial para o reconhecimento público da qualidade de gestão das empresas.

(Fonte)