Simples Nacional
Promovido pelo: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIÁS
BENEFÍCIOS FISCAIS E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Prof. Dr. Mauro Gallo
https://www.sebraepr.com.br/PortalInternet/Destaques/Melhorando-minha-empresa/Planejamento-estrat%C3%A9gico
O fim do ano está chegando e, ao mesmo tempo em que os empresários avaliam resultados e definem possíveis estratégias para o exercício seguinte, micro, pequenos e médios empreendedores têm uma tarefa a mais. Ao contrário das grandes companhias, que obrigatoriamente são enquadradas no regime de Lucro Real, as demais, que em geral estão no Simples Nacional ou Lucro Presumido, devem iniciar o quanto antes o planejamento fiscal e tributário para 2014.
O objetivo é evitar o pagamento indevido de tributos, de forma a não comprometer a lucratividade.
Como a legislação não permite alterações de regime no mesmo exercício, o ideal é fazer antecipadamente a análise da melhor tributação para o período, com base no cenário econômico atual e nas projeções para o ano seguinte. Perfil da empresa, faturamento e tamanho da folha de pagamento são fatores determinantes para montar esse estudo, diz o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. "Primeiro, é preciso fazer contas. O cálculo da base tributária efetiva, feito com a ajuda de um consultor ou contador, ajuda a fazer projeções com base em outras modalidades de tributação".
Acompanhar o histórico da empresa nos dois últimos anos e, com base nisso, estimar um percentual de crescimento, com projeções de receita e resultado para o ano seguinte também é importante, afirma o sócio-diretor da divisão de auditoria da BDO Brasil, José Santiago Luz.
"Como não é possível mudar de regime no meio do ano, uma decisão errada levará não só ao pagamento indevido de impostos, mas comprometerá a sobrevida do negócio – algo muitas vezes desconsiderado principalmente pelas pequenas e médias empresas", frisa.
Escolha – Para saber qual o melhor regime tributário e fiscal para o ano seguinte, deve-se entender como o sistema funciona. No caso das pequenas e médias empresas, especialistas são unânimes em indicar o Simples Nacional, criado especialmente para esse tipo de firma, pois a tributação é menor.
Mas há algumas atividades em que o Simples pode não ser o ideal – caso da construção civil –, ou ramos como imobiliárias e academias. Como exemplo, Mota cita uma empresa de construção civil com faturamento médio de R$ 300 mil mensais. Hoje, pelo Simples, a empresa recolheria imposto pela alíquota máxima de 16,85%, mais 22% da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Porém, se mudasse para o regime de Lucro Presumido, o recolhimento não chegaria a 18%. Empresa Anexo IV, está na desoneração é uma avaliação que terá que ser incluída também.
José Santiago Luz, da BDO, lembra que as pequenas e médias empresas devem ser cuidadosas na escolha para não complicarem o resultado: se a projeção revelar que o crescimento máximo para o próximo ano será de 5%, é preciso recolher o imposto em cima dessa realidade. "O cenário econômico tem influência. Ao prestar atenção nisso, muitas vezes é possível até optar pelo Lucro Real (que não precisa recolher imposto se registrar prejuízo, ao contrário do Lucro Presumido), dependendo da margem. Nele, o imposto será pago sobre o valor efetivo desse faturamento", orienta.
Antecipação – Ao decidir pela mudança, o ideal é que, a partir de novembro, o empresário faça o agendamento na Receita Federal para inclusão antecipada no novo regime, segundo Mota, da Confirp. Nesse momento, o sistema da Receita acusa possíveis pendências – que devem ser regularizadas até 31 de janeiro do exercício seguinte.
"Se não houver pendência, o agendamento se transforma em adesão e ocorre a inclusão automática. Por isso, o ideal é iniciar o processo em outubro ou novembro e se preparar antes, para entrar no novo exercício sem problemas", disse.
Fonte:
Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal . A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal.
O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos.
Com a globalizaçãoda economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.
Segundo o IBPT, no Brasil, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos.
Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc.
Há duas espécies de elisão fiscal:
- aquela decorrente da própria Lei e
- a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei.
Lucro Real:
- Forma completa de tributação
- Apuração Trimestral ou Anual (opcional).
- Antecipações mensais (obrigatórias)
- Exigência de escrituração comercial.
Lucro Presumido:
- Forma simplificada de tributação.
- Apuração Trimestral (definitiva).
Simples Nacional:
- Forma simplificada de tributação.
- Restrições à opção por este regime (LC 123/2006).
Desenvolvimento de um plano de ação e análise de risco, mapeando: Integridade, Autenticidade, Não repúdio, Disponibilidade, Confiabilidade e Auditabilidade.
- Conscientizar a alta gestão da empresa;
- Analisar os pré-requisitos do e-social;
- Identificar os riscos e propor soluções;
- Sanear os dados cadastrais;
- Ajustar os processos e disseminar o conhecimento;
- Consistir o conteúdo das informações;
- Definir a origem das novas informações;
- Capacitar e treinar em processo contínuo.
- Definir a origem das novas informações;
- Capacitar e treinar em processo contínuo.
Escrito por Luís Toledo
Uma infinidade de dados invadiu o universo nos últimos anos. A Computação em Nuvem, também conhecida como Cloud Computing, expandiu os meios físicos, que até pouco tempo eram elementos limitadores da capacidade operacional de sistemas, para o infinito espaço ocioso que nos rodeia.
Este modelo de entrega e consumo de Tecnologia de Informação (TI) já é uma realidade no mundo corporativo. A nuvem se torna um modelo eficiente especialmente para pequenas e médias companhias, pois não exige investimentos em infraestrutura (servidores, equipamentos de armazenamento), garante a flexibilidade que as organizações com esse perfil precisam para crescer e, principalmente, cabe no bolso de qualquer empresa.
Mesmo sendo responsáveis por 1,17 milhão de postos de trabalho e quase metade da massa de salários do Rio Grande do Sul (dados do Dieese, 2011), algumas pequenas e médias empresas ainda encaram a adoção de soluções efetivas processamento e armazenamento de dados como um entrave para o seu crescimento. A Computação em Nuvem aparece, nesses casos, como um prestador de serviço, que dispensa o investimento inicial para seu funcionamento, e permite que as empresas invistam no que precisam para crescer e impulsionar novas iniciativas. De olho nessa oportunidade, muitas PMEs já nascem gravitando em nuvens, o que representa um grande passo nos requisitos competitividade e potencial de crescimento.
A exemplo da relação que ocorre entre a empresa e um prestador de telefonia, internet ou energia elétrica, a Computação em Nuvem consiste em um serviço a ser comprado e pago pelo volume de uso. Da mesma forma que uma empresa não precisa de uma termelétrica instalada no almoxarifado para suprir sua demanda de iluminação, o modelo dispensa a infraestrutura tradicional de TI e sua necessidade de um parque tecnológico completo.
Vale destacar ainda que ao usar a nuvem, pequenas e médias empresas simplificam a entrega de TI, reduzem seus custos de operação e a oportunidade de crescer sem fazer grandes investimentos em data center próprio. Para as pequenas e médias empresas, apostar na nuvem significa eliminar a necessidade de habilidades específicas, padronizar a plataforma de TI e trabalhar de forma mais rápida, mais inteligente e mais eficiente.
Adotar cloud computing não é mais questão de “se vamos ou não”, mas sim de qual, quando e com quem intensidade e velocidade. Este ritmo vai depender, entre outros fatores, do grau de maturidade da empresa e seu grau de aderência às inovações.
*Luís Toledo é líder para o RS da IBM Brasil
FONTE
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Plano de Negócio- Sebrae- PR
Escrito por Celso Tomé Rosa
“Esta aula é um convite para que você saiba que cada segundo de sua vida é inédito e especial, e que o mundo pode surpreendê-lo com um momento de êxtase que você desejaria que não acabasse. Felicidade é esse instante, o momento exato que gostaríamos que durasse um pouco mais, ou até que se repetisse”, sugeriu o professor, que concluiu:
“Lembre-se: você sempre será o maior especialista em si mesmo”...
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