Os 10 mandamentos do planejamento tributário para 2014...

  

Planejamento para 2014.

 

Cursos realizados em 2014: 

 
Simples Nacional
 
 

Promovido pelo: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIÁS

BENEFÍCIOS FISCAIS E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Prof. Dr. Mauro Gallo

Holding familiar e proteção patrimonial - Fatima Garcia

 
 

AGENDAMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL 2014 Considerações

Saber administrar bem o tempo disponível poderá fazer grande diferença ...

Projetos de Lei trazem avanços ao Simples Nacional 2014.

 


https://www.sebraepr.com.br/PortalInternet/Destaques/Melhorando-minha-empresa/Planejamento-estrat%C3%A9gico

 

O fim do ano está chegando e, ao mesmo tempo em que os empresários avaliam resultados e definem possíveis estratégias para o exercício seguinte, micro, pequenos e médios empreendedores têm uma tarefa a mais. Ao contrário das grandes companhias, que obrigatoriamente são enquadradas no regime de Lucro Real, as demais,  que em geral estão no Simples Nacional ou Lucro Presumido, devem iniciar o quanto antes o planejamento fiscal e tributário para 2014.

O objetivo é evitar o pagamento indevido de tributos, de forma a não comprometer a lucratividade.

Como a legislação não permite alterações de regime no mesmo exercício, o ideal é fazer antecipadamente a análise da melhor tributação para o período, com base no cenário econômico atual e nas projeções para o ano seguinte. Perfil da empresa, faturamento e tamanho da folha de pagamento são fatores determinantes para montar esse estudo, diz o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. "Primeiro, é preciso fazer contas. O cálculo da base tributária efetiva, feito com a ajuda de um consultor ou contador, ajuda a fazer projeções com base em outras modalidades de tributação".

Acompanhar o histórico da empresa nos dois últimos anos e, com base nisso, estimar um percentual de crescimento, com projeções de receita e resultado para o ano seguinte também é importante,  afirma o sócio-diretor da divisão de auditoria da BDO Brasil, José Santiago Luz.

"Como não é possível mudar de regime no meio do ano, uma decisão errada levará não só ao pagamento indevido de impostos, mas comprometerá a sobrevida do negócio – algo muitas vezes desconsiderado principalmente pelas pequenas e médias empresas", frisa.

Escolha – Para saber qual o melhor regime tributário e fiscal para o ano seguinte, deve-se entender como o sistema funciona. No caso das pequenas e médias empresas, especialistas são unânimes em indicar o Simples Nacional, criado especialmente para esse tipo de firma, pois a tributação é menor.

Mas há algumas atividades em que o Simples pode não ser o ideal – caso da construção civil –, ou ramos como imobiliárias e academias. Como exemplo, Mota cita uma empresa de construção civil com faturamento médio de R$ 300 mil mensais. Hoje, pelo Simples, a empresa recolheria imposto pela alíquota máxima de 16,85%, mais 22% da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Porém, se mudasse para o regime de Lucro Presumido, o recolhimento não chegaria a 18%. Empresa Anexo IV, está na desoneração é uma avaliação que terá que ser incluída também.

José Santiago Luz, da BDO, lembra que as pequenas e médias empresas devem ser cuidadosas na escolha para não complicarem o resultado: se a projeção revelar que o crescimento máximo para o próximo ano será de 5%, é preciso recolher o imposto em cima dessa realidade. "O cenário econômico tem influência. Ao prestar atenção nisso, muitas vezes é possível até optar pelo Lucro Real (que não precisa recolher imposto se registrar prejuízo, ao contrário do Lucro Presumido), dependendo da margem. Nele, o imposto será pago sobre o valor efetivo desse faturamento", orienta.

Antecipação – Ao decidir pela mudança, o ideal é que, a partir de novembro, o empresário faça o agendamento na Receita Federal para inclusão antecipada no novo regime, segundo Mota, da Confirp. Nesse momento, o sistema da Receita acusa possíveis pendências – que devem ser regularizadas até 31 de janeiro do exercício seguinte.

"Se não houver pendência, o agendamento se transforma em adesão e ocorre a inclusão automática. Por isso, o ideal é iniciar o processo em outubro ou novembro e se preparar antes, para entrar no novo exercício sem problemas", disse. 


Fonte:

 

Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal . A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal.

O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. 

Com a globalizaçãoda economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.

Segundo o IBPT, no Brasil, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. 

Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc.

Há duas espécies de elisão fiscal:

  1. aquela decorrente da própria Lei e
  2. a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei.

Regimes de Tributação: 

Lucro Real: 

  • Forma completa de tributação
  • Apuração Trimestral ou Anual (opcional).
  • Antecipações mensais (obrigatórias)
  • Exigência de escrituração comercial.

Lucro Presumido:

  • Forma simplificada de tributação.
  • Apuração Trimestral (definitiva).

Simples Nacional:

  • Forma simplificada de tributação.
  • Restrições à opção por este regime (LC 123/2006).

Análise de riscos, referente à Estratégia de Segurança da Informação Alinhada ao Mundo Pós-Sped.

Desenvolvimento de um plano de ação e análise de risco, mapeando: Integridade, Autenticidade, Não repúdio, Disponibilidade, Confiabilidade e Auditabilidade.

Análise para importação no Entreposto Aduaneiro em Anápolis-GO.

Análise e cálculos dos Tributos.

Análises e acompanhamento na  implantação do Sistema de TI.

Recomendação para implantação do e-social?

  1. Conscientizar a alta gestão da empresa;
  2. Analisar os pré-requisitos do e-social;
  3. Identificar os riscos e propor soluções;
  4. Sanear os dados cadastrais;
  5. Ajustar os processos e disseminar o conhecimento;
  6. Consistir o conteúdo das informações;
  7. Definir a origem das novas informações; 
  8. Capacitar e treinar em processo contínuo.
  9. Definir a origem das novas informações; 
  10.  Capacitar e treinar em processo contínuo.

 

Nascer na nuvem é um diferencial para pequenas e médias empresas

 

Escrito por Luís Toledo
 

Uma infinidade de dados invadiu o universo nos últimos anos. A Computação em Nuvem, também conhecida como Cloud Computing, expandiu os meios físicos, que até pouco tempo eram elementos limitadores da capacidade operacional de sistemas, para o infinito espaço ocioso que nos rodeia.

Este modelo de entrega e consumo de Tecnologia de Informação (TI) já é uma realidade no mundo corporativo. A nuvem se torna um modelo eficiente especialmente para pequenas e médias companhias, pois não exige investimentos em infraestrutura (servidores, equipamentos de armazenamento), garante a flexibilidade que as organizações com esse perfil precisam para crescer e, principalmente, cabe no bolso de qualquer empresa.

Mesmo sendo responsáveis por 1,17 milhão de postos de trabalho e quase metade da massa de salários do Rio Grande do Sul (dados do Dieese, 2011), algumas pequenas e médias empresas ainda encaram a adoção de soluções efetivas processamento e armazenamento de dados como um entrave para o seu crescimento. A Computação em Nuvem aparece, nesses casos, como um prestador de serviço, que dispensa o investimento inicial para seu funcionamento, e permite que as empresas invistam no que precisam para crescer e impulsionar novas iniciativas. De olho nessa oportunidade, muitas PMEs já nascem gravitando em nuvens, o que representa um grande passo nos requisitos competitividade e potencial de crescimento.

A exemplo da relação que ocorre entre a empresa e um prestador de telefonia, internet ou energia elétrica, a Computação em Nuvem consiste em um serviço a ser comprado e pago pelo volume de uso. Da mesma forma que uma empresa não precisa de uma termelétrica instalada no almoxarifado para suprir sua demanda de iluminação, o modelo dispensa a infraestrutura tradicional de TI e sua necessidade de um parque tecnológico completo.

Vale destacar ainda que ao usar a nuvem, pequenas e médias empresas simplificam a entrega de TI, reduzem seus custos de operação e a oportunidade de crescer sem fazer grandes investimentos em data center próprio. Para as pequenas e médias empresas, apostar na nuvem significa eliminar a necessidade de habilidades específicas, padronizar a plataforma de TI e trabalhar de forma mais rápida, mais inteligente e mais eficiente.

Adotar cloud computing não é mais questão de “se vamos ou não”, mas sim de qual, quando e com quem intensidade e velocidade. Este ritmo vai depender, entre outros fatores, do grau de maturidade da empresa e seu grau de aderência às inovações.

 

*Luís Toledo é líder para o RS da IBM Brasil

FONTE

 

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“Esta aula é um convite para que você saiba que cada segundo de sua vida é inédito e especial, e que o mundo pode surpreendê-lo com um momento de êxtase que você desejaria que não acabasse. Felicidade é esse instante, o momento exato que gostaríamos que durasse um pouco mais, ou até que se repetisse”, sugeriu o professor, que concluiu: 

“Lembre-se: você sempre será o maior especialista em si mesmo”...

 FONTE 

É hora de fazer o planejamento tributário e fiscal2014

Publicado em 4 de abril de 2014 por Júlia Pereira  Fonte Existe um planejamento tributário que vem sendo utilizado pelas pessoas jurídicas que apuram imposto de renda com base no lucro real. Algumas dessas empresas são industriais/comerciais e têm seu próprio...
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